Detalhe do processo

0010755-53.2026.5.15.0059

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - São José dos Campos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
6 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010755-53.2026.5.15.0059 AUTOR: GRACIELE CHAVES DA CUNHA RÉU: UNICARE CUIDADOS E SERVICOS DE SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b0e2a1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA DESPACHO Acolho, excepcionalmente, a fim de evitar futura arguição de nulidade, a justificativa apresentada pelo reclamante. A perita médica já reagendou a diligência, conforme IDc3d43da. Ciência às partes. A ausência injustificada do reclamante ao exame pericial será tida como desistência de sua realização e acarretará a preclusão em relação à prova, nos termos dos artigos 231 e 232 do CC. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 10 de setembro de 2026 GABRIEL BORASQUE DE PAULA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - UNICARE CUIDADOS E SERVICOS DE SAUDE LTDA
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor GISELE CAVALIERI XAVIER RUSSO

Autor GRACIELE CHAVES DA CUNHA

Réu UNICARE CUIDADOS E SERVICOS DE SAUDE LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FRANCISCA RAFAELA LISBINO ROCHA

OAB: 20810/MA

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

RICARDO MAIORGA JUNIOR

OAB: 283597/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (6)

14/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010755-53.2026.5.15.0059 AUTOR: GRACIELE CHAVES DA CUNHA RÉU: UNICARE CUIDADOS E SERVICOS DE SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b0e2a1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA DESPACHO Acolho, excepcionalmente, a fim de evitar futura arguição de nulidade, a justificativa apresentada pelo reclamante. A perita médica já reagendou a diligência, conforme IDc3d43da. Ciência às partes. A ausência injustificada do reclamante ao exame pericial será tida como desistência de sua realização e acarretará a preclusão em relação à prova, nos termos dos artigos 231 e 232 do CC. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 10 de setembro de 2026 GABRIEL BORASQUE DE PAULA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - UNICARE CUIDADOS E SERVICOS DE SAUDE LTDA

14/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010755-53.2026.5.15.0059 AUTOR: GRACIELE CHAVES DA CUNHA RÉU: UNICARE CUIDADOS E SERVICOS DE SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b0e2a1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA DESPACHO Acolho, excepcionalmente, a fim de evitar futura arguição de nulidade, a justificativa apresentada pelo reclamante. A perita médica já reagendou a diligência, conforme IDc3d43da. Ciência às partes. A ausência injustificada do reclamante ao exame pericial será tida como desistência de sua realização e acarretará a preclusão em relação à prova, nos termos dos artigos 231 e 232 do CC. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 10 de setembro de 2026 GABRIEL BORASQUE DE PAULA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GRACIELE CHAVES DA CUNHA

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010755-53.2026.5.15.0059 AUTOR: GRACIELE CHAVES DA CUNHA RÉU: UNICARE CUIDADOS E SERVICOS DE SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50a50d2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA DESPACHO Intime-se o reclamante para, no prazo de 05 dias, justificar sua ausência à perícia médica agendada. O silêncio será entendido como desistência da prova. Cumprido, ou decorrido o prazo no silêncio, tornem os autos conclusos para deliberações. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 26 de agosto de 2026 RODRIGO ADELIO ABRAHAO LINARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - UNICARE CUIDADOS E SERVICOS DE SAUDE LTDA

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010755-53.2026.5.15.0059 AUTOR: GRACIELE CHAVES DA CUNHA RÉU: UNICARE CUIDADOS E SERVICOS DE SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50a50d2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA DESPACHO Intime-se o reclamante para, no prazo de 05 dias, justificar sua ausência à perícia médica agendada. O silêncio será entendido como desistência da prova. Cumprido, ou decorrido o prazo no silêncio, tornem os autos conclusos para deliberações. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 26 de agosto de 2026 RODRIGO ADELIO ABRAHAO LINARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GRACIELE CHAVES DA CUNHA

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0010755-53.2026.5.15.0059 AUTOR: GRACIELE CHAVES DA CUNHA RÉU: UNICARE CUIDADOS E SERVICOS DE SAUDE LTDA Ficam as partes intimadas quanto ao agendamento da perícia médica, conforme Id 846203c. A ausência injustificada do reclamante ao exame pericial será tida como desistência de sua realização e acarretará a preclusão em relação à prova, nos termos dos artigos 231 e 232 do CC. ghp Intimado(s) / Citado(s) - UNICARE CUIDADOS E SERVICOS DE SAUDE LTDA

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0010755-53.2026.5.15.0059 AUTOR: GRACIELE CHAVES DA CUNHA RÉU: UNICARE CUIDADOS E SERVICOS DE SAUDE LTDA Ficam as partes intimadas quanto ao agendamento da perícia médica, conforme Id 846203c. A ausência injustificada do reclamante ao exame pericial será tida como desistência de sua realização e acarretará a preclusão em relação à prova, nos termos dos artigos 231 e 232 do CC. ghp Intimado(s) / Citado(s) - GRACIELE CHAVES DA CUNHA