Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
Órgão
CON1 - São José dos Campos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
6 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010755-53.2026.5.15.0059 AUTOR: GRACIELE CHAVES DA CUNHA RÉU: UNICARE CUIDADOS E SERVICOS DE SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b0e2a1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA DESPACHO Acolho, excepcionalmente, a fim de evitar futura arguição de nulidade, a justificativa apresentada pelo reclamante. A perita médica já reagendou a diligência, conforme IDc3d43da. Ciência às partes. A ausência injustificada do reclamante ao exame pericial será tida como desistência de sua realização e acarretará a preclusão em relação à prova, nos termos dos artigos 231 e 232 do CC. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 10 de setembro de 2026 GABRIEL BORASQUE DE PAULA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - UNICARE CUIDADOS E SERVICOS DE SAUDE LTDA
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.
Partes
Autor GISELE CAVALIERI XAVIER RUSSO
Autor GRACIELE CHAVES DA CUNHA
Réu UNICARE CUIDADOS E SERVICOS DE SAUDE LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
Publicação localizada pelo radar17/07/2026
Despacho saneador identificado
Perícia deferida/designada
Perícia indireta (documental)
Data da perícia marcada
Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (6)
14/09/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "exame pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010755-53.2026.5.15.0059 AUTOR: GRACIELE CHAVES DA CUNHA RÉU: UNICARE CUIDADOS E SERVICOS DE SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b0e2a1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA DESPACHO Acolho, excepcionalmente, a fim de evitar futura arguição de nulidade, a justificativa apresentada pelo reclamante. A perita médica já reagendou a diligência, conforme IDc3d43da. Ciência às partes. A ausência injustificada do reclamante ao exame pericial será tida como desistência de sua realização e acarretará a preclusão em relação à prova, nos termos dos artigos 231 e 232 do CC. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 10 de setembro de 2026 GABRIEL BORASQUE DE PAULA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - UNICARE CUIDADOS E SERVICOS DE SAUDE LTDA
14/09/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "exame pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010755-53.2026.5.15.0059 AUTOR: GRACIELE CHAVES DA CUNHA RÉU: UNICARE CUIDADOS E SERVICOS DE SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b0e2a1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA DESPACHO Acolho, excepcionalmente, a fim de evitar futura arguição de nulidade, a justificativa apresentada pelo reclamante. A perita médica já reagendou a diligência, conforme IDc3d43da. Ciência às partes. A ausência injustificada do reclamante ao exame pericial será tida como desistência de sua realização e acarretará a preclusão em relação à prova, nos termos dos artigos 231 e 232 do CC. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 10 de setembro de 2026 GABRIEL BORASQUE DE PAULA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GRACIELE CHAVES DA CUNHA
27/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010755-53.2026.5.15.0059 AUTOR: GRACIELE CHAVES DA CUNHA RÉU: UNICARE CUIDADOS E SERVICOS DE SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50a50d2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA DESPACHO Intime-se o reclamante para, no prazo de 05 dias, justificar sua ausência à perícia médica agendada. O silêncio será entendido como desistência da prova. Cumprido, ou decorrido o prazo no silêncio, tornem os autos conclusos para deliberações. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 26 de agosto de 2026 RODRIGO ADELIO ABRAHAO LINARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - UNICARE CUIDADOS E SERVICOS DE SAUDE LTDA
27/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010755-53.2026.5.15.0059 AUTOR: GRACIELE CHAVES DA CUNHA RÉU: UNICARE CUIDADOS E SERVICOS DE SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50a50d2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA DESPACHO Intime-se o reclamante para, no prazo de 05 dias, justificar sua ausência à perícia médica agendada. O silêncio será entendido como desistência da prova. Cumprido, ou decorrido o prazo no silêncio, tornem os autos conclusos para deliberações. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 26 de agosto de 2026 RODRIGO ADELIO ABRAHAO LINARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GRACIELE CHAVES DA CUNHA
17/07/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0010755-53.2026.5.15.0059 AUTOR: GRACIELE CHAVES DA CUNHA RÉU: UNICARE CUIDADOS E SERVICOS DE SAUDE LTDA Ficam as partes intimadas quanto ao agendamento da perícia médica, conforme Id 846203c. A ausência injustificada do reclamante ao exame pericial será tida como desistência de sua realização e acarretará a preclusão em relação à prova, nos termos dos artigos 231 e 232 do CC. ghp Intimado(s) / Citado(s) - UNICARE CUIDADOS E SERVICOS DE SAUDE LTDA
17/07/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0010755-53.2026.5.15.0059 AUTOR: GRACIELE CHAVES DA CUNHA RÉU: UNICARE CUIDADOS E SERVICOS DE SAUDE LTDA Ficam as partes intimadas quanto ao agendamento da perícia médica, conforme Id 846203c. A ausência injustificada do reclamante ao exame pericial será tida como desistência de sua realização e acarretará a preclusão em relação à prova, nos termos dos artigos 231 e 232 do CC. ghp Intimado(s) / Citado(s) - GRACIELE CHAVES DA CUNHA