Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
Órgão
CON1 - Ribeirão Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010754-03.2026.5.15.0113 AUTOR: ALAIDE DO NASCIMENTO ALVES RÉU: AUTEM ENGENHARIA LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73594ad proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Idoso DESPACHO Vistos. Nos termos do despacho de ID. a70cb79 nomeio, em substituição o Perito LEONARDO WATANABE YAMAMOTO que, aceitando o encargo, deverá observar todos os comandos contidos na Ata de Audiência de ID. 084ced3. A ausência da reclamante à perícia médica determinada, sem justificativa plausível (portanto, não de forma genérica), em até 5 dias até a data designada para a realização da perícia, trará preclusão da produção da prova, com efeitos a serem aferidos por ocasião do julgamento. ATENTE-SE A PARTE AUTORA. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. CALENDÁRIO PROCESSUAL - PERÍCIA MÉDICA: As partes e o perito MÉDICO devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 24/08/2026: Para o PERITO informar a data/horário/local da perícia, dados bancários. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada 14/09/2026 a 14/10/2026: Para o PERITO apresentar laudo pericial. 23/10/2026 a 29/10/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 03/11/2026 a 09/11/2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo. Deverá(ão) o(s) Sr(s). Perito(s) responder aos seguintes quesitos do juízo: Quesitos perícia médica: 1 - Existe nexo causal e nexo técnico entre a patologia alegada e as condições de exercício da prestação de trabalho? 2 - Existe redução da capacidade laboral? 3 - Em caso positivo, em que grau para as atividades profissionais específicas e em que grau para atividades em geral? 4 - Em caso positivo, trata-se de incapacidade temporária ou permanente? 5 - Tratando-se de incapacidade temporária, seria possível fixar data para seu término? 6 - Qual o tratamento recomendado para o completo restabelecimento da condição de saúde? O(A) reclamante deverá comparecer ao local da perícia portando documento de identificação e CTPS. Em função das características da prova, em razão das restrições de ordem ética, o ato do exame em si será de acesso restrito ao perito, ao periciando e ao assistente técnico que seja médico. Cópia digitalmente assinada deste despacho servirá de ofício para que o perito médico solicite o prontuário médico do reclamante, caso se faça necessário. Ficam mantidos os prazos da perícia técnica. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. CIÊNCIA ao perito LEONARDO WATANABE YAMAMOTO se dá automaticamente pelo sistema PJe. RIBEIRAO PRETO/SP, 19 de agosto de 2026 FRED MORALES LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TBJ ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - SANEN ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - SOCIEDADE EMPRESARIAL DE COLETA E TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA - DATA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA - LEAO ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - AUTEM ENGENHARIA LTDA - AUTEM EQUIPAMENTOS LTDA - ATIVA LOCACAO LTDA - ATIVAADM ADMINISTRACAO PATRIMONIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.
Partes
Autor ALAIDE DO NASCIMENTO ALVES
Réu ATIVA LOCACAO LTDA
Réu ATIVAADM ADMINISTRACAO PATRIMONIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
Réu AUTEM ENGENHARIA LTDA
Réu AUTEM EQUIPAMENTOS LTDA
Réu DATA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA
Autor JOSE CARLOS DOS SANTOS JUNIOR
Réu LEAO ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
Autor LEONARDO WATANABE YAMAMOTO
Réu SANEN ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
Réu SOCIEDADE EMPRESARIAL DE COLETA E TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
Réu TBJ ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
Publicação localizada pelo radar20/08/2026
Despacho saneador identificado
Perícia deferida/designada
Perícia indireta (documental)
Data da perícia marcada
Perícia realizada / laudo juntado20/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUISA HENARES RANGEL
OAB: 334621/SP
KELLY CRISTINA STEPHANELLI
OAB: 289801/SP
GABRIELE LEME GARCIA MORALES
OAB: 398180/SP
LOHRANY YONANH OLIVEIRA MELO
OAB: 452280/SP
PABLO DE FIGUEIREDO SOUZA ARRAES
OAB: 253408/SP
ANDRE SAMPAIO DE VILHENA
OAB: 216484/SP
ANDRE LUIZ CARRENHO GEIA
OAB: 101346/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
20/08/2026 — Já realizadaalta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010754-03.2026.5.15.0113 AUTOR: ALAIDE DO NASCIMENTO ALVES RÉU: AUTEM ENGENHARIA LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73594ad proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Idoso DESPACHO Vistos. Nos termos do despacho de ID. a70cb79 nomeio, em substituição o Perito LEONARDO WATANABE YAMAMOTO que, aceitando o encargo, deverá observar todos os comandos contidos na Ata de Audiência de ID. 084ced3. A ausência da reclamante à perícia médica determinada, sem justificativa plausível (portanto, não de forma genérica), em até 5 dias até a data designada para a realização da perícia, trará preclusão da produção da prova, com efeitos a serem aferidos por ocasião do julgamento. ATENTE-SE A PARTE AUTORA. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. CALENDÁRIO PROCESSUAL - PERÍCIA MÉDICA: As partes e o perito MÉDICO devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 24/08/2026: Para o PERITO informar a data/horário/local da perícia, dados bancários. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada 14/09/2026 a 14/10/2026: Para o PERITO apresentar laudo pericial. 23/10/2026 a 29/10/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 03/11/2026 a 09/11/2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo. Deverá(ão) o(s) Sr(s). Perito(s) responder aos seguintes quesitos do juízo: Quesitos perícia médica: 1 - Existe nexo causal e nexo técnico entre a patologia alegada e as condições de exercício da prestação de trabalho? 2 - Existe redução da capacidade laboral? 3 - Em caso positivo, em que grau para as atividades profissionais específicas e em que grau para atividades em geral? 4 - Em caso positivo, trata-se de incapacidade temporária ou permanente? 5 - Tratando-se de incapacidade temporária, seria possível fixar data para seu término? 6 - Qual o tratamento recomendado para o completo restabelecimento da condição de saúde? O(A) reclamante deverá comparecer ao local da perícia portando documento de identificação e CTPS. Em função das características da prova, em razão das restrições de ordem ética, o ato do exame em si será de acesso restrito ao perito, ao periciando e ao assistente técnico que seja médico. Cópia digitalmente assinada deste despacho servirá de ofício para que o perito médico solicite o prontuário médico do reclamante, caso se faça necessário. Ficam mantidos os prazos da perícia técnica. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. CIÊNCIA ao perito LEONARDO WATANABE YAMAMOTO se dá automaticamente pelo sistema PJe. RIBEIRAO PRETO/SP, 19 de agosto de 2026 FRED MORALES LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TBJ ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - SANEN ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - SOCIEDADE EMPRESARIAL DE COLETA E TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA - DATA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA - LEAO ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - AUTEM ENGENHARIA LTDA - AUTEM EQUIPAMENTOS LTDA - ATIVA LOCACAO LTDA - ATIVAADM ADMINISTRACAO PATRIMONIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
20/08/2026 — Já realizadaalta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010754-03.2026.5.15.0113 AUTOR: ALAIDE DO NASCIMENTO ALVES RÉU: AUTEM ENGENHARIA LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73594ad proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Idoso DESPACHO Vistos. Nos termos do despacho de ID. a70cb79 nomeio, em substituição o Perito LEONARDO WATANABE YAMAMOTO que, aceitando o encargo, deverá observar todos os comandos contidos na Ata de Audiência de ID. 084ced3. A ausência da reclamante à perícia médica determinada, sem justificativa plausível (portanto, não de forma genérica), em até 5 dias até a data designada para a realização da perícia, trará preclusão da produção da prova, com efeitos a serem aferidos por ocasião do julgamento. ATENTE-SE A PARTE AUTORA. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. CALENDÁRIO PROCESSUAL - PERÍCIA MÉDICA: As partes e o perito MÉDICO devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 24/08/2026: Para o PERITO informar a data/horário/local da perícia, dados bancários. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada 14/09/2026 a 14/10/2026: Para o PERITO apresentar laudo pericial. 23/10/2026 a 29/10/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 03/11/2026 a 09/11/2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo. Deverá(ão) o(s) Sr(s). Perito(s) responder aos seguintes quesitos do juízo: Quesitos perícia médica: 1 - Existe nexo causal e nexo técnico entre a patologia alegada e as condições de exercício da prestação de trabalho? 2 - Existe redução da capacidade laboral? 3 - Em caso positivo, em que grau para as atividades profissionais específicas e em que grau para atividades em geral? 4 - Em caso positivo, trata-se de incapacidade temporária ou permanente? 5 - Tratando-se de incapacidade temporária, seria possível fixar data para seu término? 6 - Qual o tratamento recomendado para o completo restabelecimento da condição de saúde? O(A) reclamante deverá comparecer ao local da perícia portando documento de identificação e CTPS. Em função das características da prova, em razão das restrições de ordem ética, o ato do exame em si será de acesso restrito ao perito, ao periciando e ao assistente técnico que seja médico. Cópia digitalmente assinada deste despacho servirá de ofício para que o perito médico solicite o prontuário médico do reclamante, caso se faça necessário. Ficam mantidos os prazos da perícia técnica. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. CIÊNCIA ao perito LEONARDO WATANABE YAMAMOTO se dá automaticamente pelo sistema PJe. RIBEIRAO PRETO/SP, 19 de agosto de 2026 FRED MORALES LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALAIDE DO NASCIMENTO ALVES