0010752-17.2025.5.15.0065
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Presidente Prudente
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010752-17.2025.5.15.0065 AUTOR: RICARDO DA SILVA ELIAS RÉU: PARAPUA AGROINDUSTRIAL S/A - INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a9ab21 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Considerando-se os termos do V. acórdão, que anulou a sentença e determinou o retorno dos autos à Origem, para que seja determinada regular perícia técnica para avaliar a dinâmica do acidente e, após a apresentação de referida conclusão, que se encaminhe os autos ao perito médico, para que, além de considerar as apurações trazidas no laudo técnico, reanalise a capacidade do obreiro e, se o caso de reiteração de perda total ou parcial da capacidade laboral, que defina um percentual, considerando a concausa na doença degenerativa que apresenta na coluna, designo o perito PAULO JOSÉ SINATORA. A perícia deverá ser realizada no local de prestação de serviços do reclamante. Concede-se às partes o prazo de cinco dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Destaca-se que o(a) Sr.(a.) Perito(a) não mais comunicará as partes e seus(suas) patronos(as) acerca do local, data e horário agendados para realização da perícia, devendo as partes acessarem os autos nos prazos abaixo fixados para tomar ciência da data designada para a realização da perícia. Atentem as partes e o Sr(a). perito(a) que as manifestações relacionadas à perícia (apresentação de documentos e impugnações ao laudo preliminar) deverão ser anexadas ao processo. As manifestações sobre o laudo e esclarecimentos ocorrerão independentemente de intimação, nos prazos ora concedidos, que são preclusivos: Prazo para o(a) perito(a) informar a data da realização da perícia até o dia 07/08/2026. Observe o perito que a data para realização da perícia deve ser posterior ao prazo acima indicado, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Prazo para apresentação do laudo até o dia 20/10/2026. Prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo até o dia 27/10/2026. Prazo para esclarecimentos do(a) perito(a) até o dia 03/11/2026. Prazo para as partes se manifestarem sobre eventuais esclarecimentos prestados pelo perito até 10/11/2026. Intimem-se as partes e o perito nomeado. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 24 de julho de 2026 SIDNEY XAVIER ROVIDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PARAPUA AGROINDUSTRIAL S/A -
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor CRISTIANO HAYOSHI CHOJI
Réu PARAPUA AGROINDUSTRIAL S/A -
Autor RICARDO DA SILVA ELIAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULA CRISTINA GOMES
OAB: 193456/SP
GUILHERME ROBERTO GUIMARAES VIEIRA DE OLIVEIRA LEITE
OAB: 484052/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010752-17.2025.5.15.0065 AUTOR: RICARDO DA SILVA ELIAS RÉU: PARAPUA AGROINDUSTRIAL S/A - INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a9ab21 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Considerando-se os termos do V. acórdão, que anulou a sentença e determinou o retorno dos autos à Origem, para que seja determinada regular perícia técnica para avaliar a dinâmica do acidente e, após a apresentação de referida conclusão, que se encaminhe os autos ao perito médico, para que, além de considerar as apurações trazidas no laudo técnico, reanalise a capacidade do obreiro e, se o caso de reiteração de perda total ou parcial da capacidade laboral, que defina um percentual, considerando a concausa na doença degenerativa que apresenta na coluna, designo o perito PAULO JOSÉ SINATORA. A perícia deverá ser realizada no local de prestação de serviços do reclamante. Concede-se às partes o prazo de cinco dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Destaca-se que o(a) Sr.(a.) Perito(a) não mais comunicará as partes e seus(suas) patronos(as) acerca do local, data e horário agendados para realização da perícia, devendo as partes acessarem os autos nos prazos abaixo fixados para tomar ciência da data designada para a realização da perícia. Atentem as partes e o Sr(a). perito(a) que as manifestações relacionadas à perícia (apresentação de documentos e impugnações ao laudo preliminar) deverão ser anexadas ao processo. As manifestações sobre o laudo e esclarecimentos ocorrerão independentemente de intimação, nos prazos ora concedidos, que são preclusivos: Prazo para o(a) perito(a) informar a data da realização da perícia até o dia 07/08/2026. Observe o perito que a data para realização da perícia deve ser posterior ao prazo acima indicado, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Prazo para apresentação do laudo até o dia 20/10/2026. Prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo até o dia 27/10/2026. Prazo para esclarecimentos do(a) perito(a) até o dia 03/11/2026. Prazo para as partes se manifestarem sobre eventuais esclarecimentos prestados pelo perito até 10/11/2026. Intimem-se as partes e o perito nomeado. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 24 de julho de 2026 SIDNEY XAVIER ROVIDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PARAPUA AGROINDUSTRIAL S/A -
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010752-17.2025.5.15.0065 AUTOR: RICARDO DA SILVA ELIAS RÉU: PARAPUA AGROINDUSTRIAL S/A - INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a9ab21 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Considerando-se os termos do V. acórdão, que anulou a sentença e determinou o retorno dos autos à Origem, para que seja determinada regular perícia técnica para avaliar a dinâmica do acidente e, após a apresentação de referida conclusão, que se encaminhe os autos ao perito médico, para que, além de considerar as apurações trazidas no laudo técnico, reanalise a capacidade do obreiro e, se o caso de reiteração de perda total ou parcial da capacidade laboral, que defina um percentual, considerando a concausa na doença degenerativa que apresenta na coluna, designo o perito PAULO JOSÉ SINATORA. A perícia deverá ser realizada no local de prestação de serviços do reclamante. Concede-se às partes o prazo de cinco dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Destaca-se que o(a) Sr.(a.) Perito(a) não mais comunicará as partes e seus(suas) patronos(as) acerca do local, data e horário agendados para realização da perícia, devendo as partes acessarem os autos nos prazos abaixo fixados para tomar ciência da data designada para a realização da perícia. Atentem as partes e o Sr(a). perito(a) que as manifestações relacionadas à perícia (apresentação de documentos e impugnações ao laudo preliminar) deverão ser anexadas ao processo. As manifestações sobre o laudo e esclarecimentos ocorrerão independentemente de intimação, nos prazos ora concedidos, que são preclusivos: Prazo para o(a) perito(a) informar a data da realização da perícia até o dia 07/08/2026. Observe o perito que a data para realização da perícia deve ser posterior ao prazo acima indicado, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Prazo para apresentação do laudo até o dia 20/10/2026. Prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo até o dia 27/10/2026. Prazo para esclarecimentos do(a) perito(a) até o dia 03/11/2026. Prazo para as partes se manifestarem sobre eventuais esclarecimentos prestados pelo perito até 10/11/2026. Intimem-se as partes e o perito nomeado. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 24 de julho de 2026 SIDNEY XAVIER ROVIDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO DA SILVA ELIAS