0010748-87.2022.5.15.0031
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Bauru
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0010748-87.2022.5.15.0031 AUTOR: MARIA DE LOURDES CORREA E OUTROS (1) RÉU: MUNICIPIO DE ITAI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c31fb89 proferida nos autos. mar Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE AVARÉ DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Arbitra-se o valor dos honorários periciais contábeis em R$ 3.000,00, a serem suportados pela reclamada. Apresentados os esclarecimentos ao Laudo Pericial Contábil (Id:89687d9) e, por se mostrarem consentâneos com o comando condenatório, esta Divisão de Liquidação aplica as devidas correções a fim de cumprir o que determina as EC’s 113/2021 e 136/2025 e homologa os cálculos de Id: e345407, parte integrante desta decisão, para fixar o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido do reclamante; honorários sucumbenciais; honorários periciais; contribuições previdenciárias e fundiárias, no importe de R$ 298.262,70, atualizado até 15/07/2026, conforme Planilha juntada sob Id:97b35f3. O imposto de renda, caso incidente, deverá ser recalculado e retido quando da liberação de valores tributáveis, nos termos dos art. 12 e 12-A da Lei 7713 de 22/12/1988. Custas processuais com isenção. INTIME-SE a RECLAMADA , nos termos do artigo 535 do CPC para que esta, querendo, no prazo de 30 (trinta dias), impugne a execução. No mesmo prazo de 30 dias, se desejar, a parte autora poderá apresentar suas impugnações à sentença de liquidação. Intime-se a UNIÃO FEDERAL em face da Portaria - MF n. 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Ciência às partes. BAURU/SP, 15 de julho de 2026. ANDRE LUIZ MENEZES AZEVEDO SETTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE LOURDES CORREA
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LUIZ PAULO COELHO DUARTE
Autor MARIA DE LOURDES CORREA
Réu MUNICIPIO DE ITAI
Autor UNIÃO FEDERAL (PGF)
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE RIBAMAR MOTA TEIXEIRA JUNIOR
OAB: 153099/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0010748-87.2022.5.15.0031 AUTOR: MARIA DE LOURDES CORREA E OUTROS (1) RÉU: MUNICIPIO DE ITAI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c31fb89 proferida nos autos. mar Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE AVARÉ DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Arbitra-se o valor dos honorários periciais contábeis em R$ 3.000,00, a serem suportados pela reclamada. Apresentados os esclarecimentos ao Laudo Pericial Contábil (Id:89687d9) e, por se mostrarem consentâneos com o comando condenatório, esta Divisão de Liquidação aplica as devidas correções a fim de cumprir o que determina as EC’s 113/2021 e 136/2025 e homologa os cálculos de Id: e345407, parte integrante desta decisão, para fixar o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido do reclamante; honorários sucumbenciais; honorários periciais; contribuições previdenciárias e fundiárias, no importe de R$ 298.262,70, atualizado até 15/07/2026, conforme Planilha juntada sob Id:97b35f3. O imposto de renda, caso incidente, deverá ser recalculado e retido quando da liberação de valores tributáveis, nos termos dos art. 12 e 12-A da Lei 7713 de 22/12/1988. Custas processuais com isenção. INTIME-SE a RECLAMADA , nos termos do artigo 535 do CPC para que esta, querendo, no prazo de 30 (trinta dias), impugne a execução. No mesmo prazo de 30 dias, se desejar, a parte autora poderá apresentar suas impugnações à sentença de liquidação. Intime-se a UNIÃO FEDERAL em face da Portaria - MF n. 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Ciência às partes. BAURU/SP, 15 de julho de 2026. ANDRE LUIZ MENEZES AZEVEDO SETTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE LOURDES CORREA