0010745-51.2026.5.15.0045
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - São José dos Campos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010745-51.2026.5.15.0045 AUTOR: SERGIO AUGUSTO FERRAZ RÉU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e91c439 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO Determina-se a realização de perícia contábil, nomeando-se para o encargo o Sr. Jose Eduardo de Alcântara. Faculta-se às partes o prazo comum de 5 dias para apresentação de quesitos, caso ainda não o tenham feito, sob pena de preclusão, bem como se manifestar sobre a possibilidade de conciliação, na forma do art. 850, caput, da CLT. Após, dê-se visibilidade ao expert. O Sr. Perito deverá apresentar o laudo diretamente no PJE, no prazo de 30 (trinta) dias. Pede-se ao ilustre Expert que responda de forma direta às questões formuladas, sem referência ao item do laudo em que entenda se encontrar a resposta, bem como transcreva os quesitos formulados na elaboração dos esclarecimentos, facilitando a sua leitura e compreensão. Cientes da apresentação do laudo pericial, as partes poderão se manifestar, inclusive apresentando suas impugnações e quesitos complementares, no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Nesse mesmo prazo para manifestação sobre o laudo, as partes deverão informar se há possibilidade de acordo e indicar outras provas que pretendam produzir, se o caso, identificando-as e justificando-as, sob pena de indeferimento. Caso não informem a possibilidade de acordo, entender-se-á não ser possível. O Sr. Perito, então ciente da manifestação das partes, terá o prazo de 10 (dez) dias para prestar esclarecimentos, com respostas às impugnações e eventuais quesitos complementares. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de agosto de 2026 DENISE FERREIRA BARTOLOMUCCI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Autor SERGIO AUGUSTO FERRAZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado05/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MELISSA KARINA TOMKIW DE QUADROS
OAB: 258369/SP
FLAVIO BIANCHINI DE QUADROS
OAB: 220411/SP
MURILO MOURA DE MELLO E SILVA
OAB: 208577/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
05/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010745-51.2026.5.15.0045 AUTOR: SERGIO AUGUSTO FERRAZ RÉU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e91c439 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO Determina-se a realização de perícia contábil, nomeando-se para o encargo o Sr. Jose Eduardo de Alcântara. Faculta-se às partes o prazo comum de 5 dias para apresentação de quesitos, caso ainda não o tenham feito, sob pena de preclusão, bem como se manifestar sobre a possibilidade de conciliação, na forma do art. 850, caput, da CLT. Após, dê-se visibilidade ao expert. O Sr. Perito deverá apresentar o laudo diretamente no PJE, no prazo de 30 (trinta) dias. Pede-se ao ilustre Expert que responda de forma direta às questões formuladas, sem referência ao item do laudo em que entenda se encontrar a resposta, bem como transcreva os quesitos formulados na elaboração dos esclarecimentos, facilitando a sua leitura e compreensão. Cientes da apresentação do laudo pericial, as partes poderão se manifestar, inclusive apresentando suas impugnações e quesitos complementares, no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Nesse mesmo prazo para manifestação sobre o laudo, as partes deverão informar se há possibilidade de acordo e indicar outras provas que pretendam produzir, se o caso, identificando-as e justificando-as, sob pena de indeferimento. Caso não informem a possibilidade de acordo, entender-se-á não ser possível. O Sr. Perito, então ciente da manifestação das partes, terá o prazo de 10 (dez) dias para prestar esclarecimentos, com respostas às impugnações e eventuais quesitos complementares. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de agosto de 2026 DENISE FERREIRA BARTOLOMUCCI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
05/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010745-51.2026.5.15.0045 AUTOR: SERGIO AUGUSTO FERRAZ RÉU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e91c439 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO Determina-se a realização de perícia contábil, nomeando-se para o encargo o Sr. Jose Eduardo de Alcântara. Faculta-se às partes o prazo comum de 5 dias para apresentação de quesitos, caso ainda não o tenham feito, sob pena de preclusão, bem como se manifestar sobre a possibilidade de conciliação, na forma do art. 850, caput, da CLT. Após, dê-se visibilidade ao expert. O Sr. Perito deverá apresentar o laudo diretamente no PJE, no prazo de 30 (trinta) dias. Pede-se ao ilustre Expert que responda de forma direta às questões formuladas, sem referência ao item do laudo em que entenda se encontrar a resposta, bem como transcreva os quesitos formulados na elaboração dos esclarecimentos, facilitando a sua leitura e compreensão. Cientes da apresentação do laudo pericial, as partes poderão se manifestar, inclusive apresentando suas impugnações e quesitos complementares, no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Nesse mesmo prazo para manifestação sobre o laudo, as partes deverão informar se há possibilidade de acordo e indicar outras provas que pretendam produzir, se o caso, identificando-as e justificando-as, sob pena de indeferimento. Caso não informem a possibilidade de acordo, entender-se-á não ser possível. O Sr. Perito, então ciente da manifestação das partes, terá o prazo de 10 (dez) dias para prestar esclarecimentos, com respostas às impugnações e eventuais quesitos complementares. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de agosto de 2026 DENISE FERREIRA BARTOLOMUCCI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO AUGUSTO FERRAZ