0010742-59.2025.5.15.0101
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON2 - Bauru
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATOrd 0010742-59.2025.5.15.0101 AUTOR: WAGNER FERNANDES JUNIOR RÉU: INCORPLAN ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ccff58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por WAGNER FERNANDES JUNIOR em face de INCORPLAN ENGENHARIA LTDA., HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA - HCFAMEMA e ESTADO DE SAO PAULO nos termos da fundamentação retro, que integra este dispositivo para todos os efeitos. São devidos honorários ao advogado das reclamadas, com suspensão de exigibilidade. Honorários periciais arbitrados no valor estabelecido para a média complexidade no Provimento GP-CR 02/2024 do E. TRT da 15ª Região, a serem suportados pela parte reclamante, sucumbente na pretensão objeto do exame pericial. Como a parte reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita, fica isenta do respectivo recolhimento. Após o trânsito em julgado, adote a Secretaria os procedimentos necessários à habilitação do Sr. Perito junto ao fundo referido naquele Provimento. Custas processuais a cargo do reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa, de R$ 55.129,12, no valor de R$ 1.102,58, de cujo recolhimento é isento. Intimem-se. Nada mais. FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INCORPLAN ENGENHARIA LTDA
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor CRISTIANO HAYOSHI CHOJI
Réu ESTADO DE SAO PAULO
Réu HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA - HCFAMEMA
Réu INCORPLAN ENGENHARIA LTDA
Autor WAGNER FERNANDES JUNIOR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
14/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATOrd 0010742-59.2025.5.15.0101 AUTOR: WAGNER FERNANDES JUNIOR RÉU: INCORPLAN ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ccff58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por WAGNER FERNANDES JUNIOR em face de INCORPLAN ENGENHARIA LTDA., HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA - HCFAMEMA e ESTADO DE SAO PAULO nos termos da fundamentação retro, que integra este dispositivo para todos os efeitos. São devidos honorários ao advogado das reclamadas, com suspensão de exigibilidade. Honorários periciais arbitrados no valor estabelecido para a média complexidade no Provimento GP-CR 02/2024 do E. TRT da 15ª Região, a serem suportados pela parte reclamante, sucumbente na pretensão objeto do exame pericial. Como a parte reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita, fica isenta do respectivo recolhimento. Após o trânsito em julgado, adote a Secretaria os procedimentos necessários à habilitação do Sr. Perito junto ao fundo referido naquele Provimento. Custas processuais a cargo do reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa, de R$ 55.129,12, no valor de R$ 1.102,58, de cujo recolhimento é isento. Intimem-se. Nada mais. FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INCORPLAN ENGENHARIA LTDA
14/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATOrd 0010742-59.2025.5.15.0101 AUTOR: WAGNER FERNANDES JUNIOR RÉU: INCORPLAN ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ccff58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por WAGNER FERNANDES JUNIOR em face de INCORPLAN ENGENHARIA LTDA., HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA - HCFAMEMA e ESTADO DE SAO PAULO nos termos da fundamentação retro, que integra este dispositivo para todos os efeitos. São devidos honorários ao advogado das reclamadas, com suspensão de exigibilidade. Honorários periciais arbitrados no valor estabelecido para a média complexidade no Provimento GP-CR 02/2024 do E. TRT da 15ª Região, a serem suportados pela parte reclamante, sucumbente na pretensão objeto do exame pericial. Como a parte reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita, fica isenta do respectivo recolhimento. Após o trânsito em julgado, adote a Secretaria os procedimentos necessários à habilitação do Sr. Perito junto ao fundo referido naquele Provimento. Custas processuais a cargo do reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa, de R$ 55.129,12, no valor de R$ 1.102,58, de cujo recolhimento é isento. Intimem-se. Nada mais. FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WAGNER FERNANDES JUNIOR