0010742-30.2023.5.15.0101
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Bauru
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0010742-30.2023.5.15.0101 AUTOR: TATIANE CANDIDO E OUTROS (1) RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e6a00a proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Arbitro os honorários periciais a cargo da reclamada no importe de R$2.500,00. Uma vez que consentâneo ao título exequendo, homologo o laudo pericial de ID e9e74f5, parte integrante desta decisão, para fixar o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido do reclamante, encargos fiscais e previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$ 298.343,23, atualizado até 31/05/2026. O imposto de renda, caso incidente, deverá ser recalculado e retido quando da liberação de valores tributáveis, nos termos dos art. 12 e 12-A da Lei 7713 de 22/12/1988. Libere-se à reclamante a integralidade do depósito recursal (ID a0af816), por se tratar de valor incontroverso. Para tanto, no prazo de 5 dias, deverá o reclamante indicar os seguintes dados bancários para emissão de alvará eletrônico: nome completo do titular da conta bancária, CPF/CNPJ do titular, banco, agência, tipo e número da conta. CITE(M)-SE A(S) RECLAMADA(S) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., CNPJ: 07.207.996/0001-50, na pessoa de seu advogado, para pagamento, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC, do débito remanescente, no importe de R$ 293.179,08, atualizado até 07/08/2026, conforme planilha de ID. d04d3b3, parte integrante desta decisão. PAGAMENTO: Para o pagamento das verbas supra elencadas, deverá(ão) a(s) reclamadas proceder(em) da seguinte forma: O crédito líquido do autor e os honorários advocatícios deverão ser depositados DIRETAMENTE na conta informada pela parte autora, ou, na ausência de tal informação, através de depósito judicial. Os honorários periciais, quando devidos, deverão ser pagos diretamente ao(à) expert. Para tanto, deverá a reclamada entrar em contato com o(a) perito(a) por meio do e-mail ou telefone informado nos autos. As contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador), porventura incidentes, serão obrigatoriamente recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais. O documento deve ser preenchido, com os códigos lá disponibilizados ao devedor, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da DCTFWeb, disponível no da Receita Federal. O comprovante deve ser juntado nos autos em até trinta dias improrrogáveis desta citação. Os valores do FGTS deverão ser depositados diretamente na conta vinculada da autora, sem possibilidade de levantamento ante o pedido de demissão. O imposto de renda, se o caso, deverá ser recolhido obrigatoriamente mediante guia DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, código 1889 - Rendimentos recebidos acumuladamente. As custas judiciais, quando devidas, serão recolhidas obrigatoriamente mediante GRU – Guia de Recolhimento da União Eletrônica, disponível em https://gru.jt.jus.br/gru. Intime-se a UNIÃO FEDERAL em face da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Ciência às partes. BAURU/SP, 07 de agosto de 2026. ALEXANDRE GARCIA MULLER Juiz do Trabalho Titular CHCB Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Autor ROSANA PATRICIA DOS SANTOS
Autor TATIANE CANDIDO
Autor UNIÃO FEDERAL (PGF)
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CIBELE BECKER FRIEDRICHSEN
OAB: 40082/SC
VANDERLEI IORI
OAB: 104042/PR
UMBERTO CARLOS BECKER
OAB: 15743/PR
FERNANDA GOLINELLI GONGORA
OAB: 70292/PR
RODRIGO BONUTO FERNANDES
OAB: 225863/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0010742-30.2023.5.15.0101 AUTOR: TATIANE CANDIDO E OUTROS (1) RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e6a00a proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Arbitro os honorários periciais a cargo da reclamada no importe de R$2.500,00. Uma vez que consentâneo ao título exequendo, homologo o laudo pericial de ID e9e74f5, parte integrante desta decisão, para fixar o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido do reclamante, encargos fiscais e previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$ 298.343,23, atualizado até 31/05/2026. O imposto de renda, caso incidente, deverá ser recalculado e retido quando da liberação de valores tributáveis, nos termos dos art. 12 e 12-A da Lei 7713 de 22/12/1988. Libere-se à reclamante a integralidade do depósito recursal (ID a0af816), por se tratar de valor incontroverso. Para tanto, no prazo de 5 dias, deverá o reclamante indicar os seguintes dados bancários para emissão de alvará eletrônico: nome completo do titular da conta bancária, CPF/CNPJ do titular, banco, agência, tipo e número da conta. CITE(M)-SE A(S) RECLAMADA(S) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., CNPJ: 07.207.996/0001-50, na pessoa de seu advogado, para pagamento, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC, do débito remanescente, no importe de R$ 293.179,08, atualizado até 07/08/2026, conforme planilha de ID. d04d3b3, parte integrante desta decisão. PAGAMENTO: Para o pagamento das verbas supra elencadas, deverá(ão) a(s) reclamadas proceder(em) da seguinte forma: O crédito líquido do autor e os honorários advocatícios deverão ser depositados DIRETAMENTE na conta informada pela parte autora, ou, na ausência de tal informação, através de depósito judicial. Os honorários periciais, quando devidos, deverão ser pagos diretamente ao(à) expert. Para tanto, deverá a reclamada entrar em contato com o(a) perito(a) por meio do e-mail ou telefone informado nos autos. As contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador), porventura incidentes, serão obrigatoriamente recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais. O documento deve ser preenchido, com os códigos lá disponibilizados ao devedor, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da DCTFWeb, disponível no da Receita Federal. O comprovante deve ser juntado nos autos em até trinta dias improrrogáveis desta citação. Os valores do FGTS deverão ser depositados diretamente na conta vinculada da autora, sem possibilidade de levantamento ante o pedido de demissão. O imposto de renda, se o caso, deverá ser recolhido obrigatoriamente mediante guia DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, código 1889 - Rendimentos recebidos acumuladamente. As custas judiciais, quando devidas, serão recolhidas obrigatoriamente mediante GRU – Guia de Recolhimento da União Eletrônica, disponível em https://gru.jt.jus.br/gru. Intime-se a UNIÃO FEDERAL em face da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Ciência às partes. BAURU/SP, 07 de agosto de 2026. ALEXANDRE GARCIA MULLER Juiz do Trabalho Titular CHCB Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.