Detalhe do processo

0010736-12.2026.5.15.0006

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Araraquara
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010736-12.2026.5.15.0006 AUTOR: ERIKA ESTEFANIA OLIVEIRA RÉU: MUNICIPIO DE ARARAQUARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1e68b8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA DESPACHO Sem prejuízo dos prazos do calendário processual de id. 7cbea5b, para a apuração de doença ocupacional ou danos alegados na petição inicial e o nexo de causalidade com o trabalho, nomeio como perito médico JOAO GABRIEL VELLOSO FEITOSA. Concede-se às partes prazo até 28/8/2026 para apresentação de quesitos para a perícia e indicação de assistente técnico. No mesmo prazo, poderá a reclamada providenciar o depósito dos honorários periciais prévios, no valor de R$ 1.000,00, diretamente na conta do perito nomeado (CPF: 363.506.508-08, BANCO ITAÚ, AGÊNCIA 8008, CONTA CORRENTE 32103-9), com comprovação nos autos. O perito deverá informar nos autos a data, hora e local da realização de seus atos (diligências), no prazo até o dia 8/9/2026. O perito ficará ciente de sua nomeação e do prazo acima assinalado através da inclusão deste processo em seu painel de trabalho no sistema do PJ-e. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, até o dia 11/9/2026, para fim de tomar ciência da data, hora e local da diligência, independentemente de intimação. Para realização do trabalho pericial e entrega do laudo técnico, concede-se ao perito o prazo do dia 16/9/2026 a 16/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial no prazo de 19/10/2026 a 23/10/2026. Para a resposta às impugnações das partes, se forem específicas, fundamentadas e acompanhadas de quesitos suplementares, o perito apresentará seus esclarecimentos no prazo de 26/10/2026 a 3/11/2026. Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. A ausência à perícia médica deverá ser justificada no prazo de 24 horas, sob pena de preclusão da produção da prova pericial médica. A cópia deste despacho, assinada eletronicamente, terá valor de alvará para retirada, pela reclamante ERIKA ESTEFANIA OLIVEIRA/CPF 059.804.644-50, de prontuários/documentos médicos em locais onde a parte autora tenha sido atendida. A cópia poderá ser impressa e encaminhada pela própria parte. ATENÇÃO: Nos termos do Ofício Circular TST.GP.JAPnº 18/2017, do C. TST e do Ofício Circular nº 05/2017 GP, do E. TRT da 15ª Região, foi expressamente declarada a DESNECESSIDADE da assinatura física (manuscrita) de documentos eletrônicos assinados com certificado digital, a partir de 20/03/2017. *A autenticidade deste documento poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na internet: http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaD ocumento/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o número do respectivo código de barras." Providencie a Secretaria a juntada dos seguintes documentos, em sigilo, com visibilidade às partes do processo, no prazo de 20 (vinte) dias, os quais deverão ser obtidos por meio do convênio PREVJUD, firmado com o INSS: I - FAP – Fator Acidentário de Prevenção referente à empresa empregadora; II - Códigos de afastamento referentes aos benefícios previdenciários concedidos ao autor (início do benefício, alta médica, natureza do benefício); III - laudos periciais produzidos; IV - CATs expedidas durante todo o contrato de trabalho do reclamante; V - Cópia integral do procedimento administrativo de concessão de benefícios previdenciários ao reclamante. Todos os prazos são preclusivos e transcorrerão independentemente de notificação. Encerrada a diligência pericial, inclusive eventuais esclarecimentos do(a) perito(a), intimem-se as partes para informar de forma justificada se pretendem produzir outras provas, especificando-as, no prazo de 5 dias, após o que, não havendo provas a produzir, ficará encerrada a instrução processual facultada a apresentação de razões finais no mesmo prazo. Intimem-se as partes. Encaminhe-se ao perito. ARARAQUARA/SP, 24 de julho de 2026 PEDRO HENRIQUE BARBOSA SALGADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ERIKA ESTEFANIA OLIVEIRA
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ERIKA ESTEFANIA OLIVEIRA

Réu MUNICIPIO DE ARARAQUARA

Autor SANDRA LUCIANA REINA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada27/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIELLE MUTTI MARTON

OAB: 502765/SP

JULIA SPOLAOR FURLAN

OAB: 534311/SP

TARIK DAVID CAMBIAGHI

OAB: 265595/SP

LARISSA DE CASTRO LEANDRO SILVA

OAB: 374900/SP

VALKIRIA ELIANE DE ANDRADE

OAB: 224809/SP

LUCAS JOSE RAMOS FERREIRA

OAB: 378651/SP

CLAUDIA BATISTA DA ROCHA

OAB: 104458/SP

ADRIANA DALVA CEZAR DE ALCANTARA

OAB: 139509/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010736-12.2026.5.15.0006 AUTOR: ERIKA ESTEFANIA OLIVEIRA RÉU: MUNICIPIO DE ARARAQUARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1e68b8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA DESPACHO Sem prejuízo dos prazos do calendário processual de id. 7cbea5b, para a apuração de doença ocupacional ou danos alegados na petição inicial e o nexo de causalidade com o trabalho, nomeio como perito médico JOAO GABRIEL VELLOSO FEITOSA. Concede-se às partes prazo até 28/8/2026 para apresentação de quesitos para a perícia e indicação de assistente técnico. No mesmo prazo, poderá a reclamada providenciar o depósito dos honorários periciais prévios, no valor de R$ 1.000,00, diretamente na conta do perito nomeado (CPF: 363.506.508-08, BANCO ITAÚ, AGÊNCIA 8008, CONTA CORRENTE 32103-9), com comprovação nos autos. O perito deverá informar nos autos a data, hora e local da realização de seus atos (diligências), no prazo até o dia 8/9/2026. O perito ficará ciente de sua nomeação e do prazo acima assinalado através da inclusão deste processo em seu painel de trabalho no sistema do PJ-e. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, até o dia 11/9/2026, para fim de tomar ciência da data, hora e local da diligência, independentemente de intimação. Para realização do trabalho pericial e entrega do laudo técnico, concede-se ao perito o prazo do dia 16/9/2026 a 16/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial no prazo de 19/10/2026 a 23/10/2026. Para a resposta às impugnações das partes, se forem específicas, fundamentadas e acompanhadas de quesitos suplementares, o perito apresentará seus esclarecimentos no prazo de 26/10/2026 a 3/11/2026. Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. A ausência à perícia médica deverá ser justificada no prazo de 24 horas, sob pena de preclusão da produção da prova pericial médica. A cópia deste despacho, assinada eletronicamente, terá valor de alvará para retirada, pela reclamante ERIKA ESTEFANIA OLIVEIRA/CPF 059.804.644-50, de prontuários/documentos médicos em locais onde a parte autora tenha sido atendida. A cópia poderá ser impressa e encaminhada pela própria parte. ATENÇÃO: Nos termos do Ofício Circular TST.GP.JAPnº 18/2017, do C. TST e do Ofício Circular nº 05/2017 GP, do E. TRT da 15ª Região, foi expressamente declarada a DESNECESSIDADE da assinatura física (manuscrita) de documentos eletrônicos assinados com certificado digital, a partir de 20/03/2017. *A autenticidade deste documento poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na internet: http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaD ocumento/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o número do respectivo código de barras." Providencie a Secretaria a juntada dos seguintes documentos, em sigilo, com visibilidade às partes do processo, no prazo de 20 (vinte) dias, os quais deverão ser obtidos por meio do convênio PREVJUD, firmado com o INSS: I - FAP – Fator Acidentário de Prevenção referente à empresa empregadora; II - Códigos de afastamento referentes aos benefícios previdenciários concedidos ao autor (início do benefício, alta médica, natureza do benefício); III - laudos periciais produzidos; IV - CATs expedidas durante todo o contrato de trabalho do reclamante; V - Cópia integral do procedimento administrativo de concessão de benefícios previdenciários ao reclamante. Todos os prazos são preclusivos e transcorrerão independentemente de notificação. Encerrada a diligência pericial, inclusive eventuais esclarecimentos do(a) perito(a), intimem-se as partes para informar de forma justificada se pretendem produzir outras provas, especificando-as, no prazo de 5 dias, após o que, não havendo provas a produzir, ficará encerrada a instrução processual facultada a apresentação de razões finais no mesmo prazo. Intimem-se as partes. Encaminhe-se ao perito. ARARAQUARA/SP, 24 de julho de 2026 PEDRO HENRIQUE BARBOSA SALGADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ERIKA ESTEFANIA OLIVEIRA