0010735-58.2026.5.15.0125
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Ribeirão Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010735-58.2026.5.15.0125 AUTOR: EVERTON REIS CALDAS DE CARVALHO RÉU: TERRANUTS AGROINDUSTRIAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88a869c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO DESPACHO - petição juntada pelo reclamante sob o ID. 8ab7e60, de 22/07/2026: Analisando os autos, observo que ainda não foi designada a perícia ergonômica e médica no sistema PJe. Na Ata de Audiência de ID. 127e601, constou: Tendo em vista o pedido autoral pela realização também de perícia ergonômica - a qual há de ser levada a efeito precedentemente à perícia médica -, tornem conclusos para deliberações acerca da designação das perícias em questão e notificação da partes a respeito. Desta forma, diante dos fatos controvertidos no presente feito, torna-se necessária a realização de audiência de instrução e de perícia ergonômica e perícia médica, razão pela qual o Juízo nomeia o perito abaixo designado, bem como fixa as datas e os prazos que deverão ser observados por todos os que atuam no presente feito. PERÍCIA ERGONÔMICA: PERITA: PATRICIA COLETE ALEM Fica desde logo autorizado o ingresso do perito do juízo, dos advogados, assistentes técnicos e das partes pela simples exibição deste termo assinado eletronicamente pelo juízo. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam por esta Ata os advogados expressamente intimados da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data e local que será informada pelo Perito para realização da perícia. PERÍCIA MÉDICA: DOENÇA OCUPACIONAL PERITO: MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam por esta Ata os advogados expressamente intimados da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data e local que será informada pelo Perito para realização da perícia. A ausência do(a) reclamante à perícia médica determinada, sem justificativa plausível (portanto, não de forma genérica), em até 5 dias até a data designada para a realização da perícia, trará preclusão da produção da prova, com efeitos a serem aferidos por ocasião do julgamento. ATENTE-SE A PARTE AUTORA. CALENDÁRIO PROCESSUAL - PERÍCIAS ERGONÔMICA E MÉDICA: As partes e o perito devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 14/08/2026: Para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicarem assistente(s) técnico(s), bem como informarem e-mails e telefones para contato caso ainda não tenham sido informados, para casos emergenciais. Até 14/08/2026: Para a PERITA ERGONÔMICA informar a data e horário da perícia, bem como dados bancários. Observe a Sra. perita que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. 21/09/2026 a 25/09/2026: Para a PERITA ERGONÔMICA apresentar laudo pericial. 05/10/2026 a 09/10/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial ergonômico. 13/10/2026 a 19/10/2026: Para a PERITA ERGONÔMICA responder às impugnações ao laudo. Até 04/09/2026: Para o PERITO MÉDICO informar a data, horário e local da perícia, bem como dados bancários. Observe o Sr. perito que a períciasomente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. 19/10/2026 a 23/10/2026 : Para o PERITO MÉDICO apresentar laudo pericial. 03/11/2026 a 09/11/2026 : Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial médico. 10/11/2026 a 16/11/2026 : Para o PERITO MÉDICO responder às impugnações ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITOS INDEPENDENTE DE NOTIFICAÇÃO. As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Poderão as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar o pagamento, de forma espontânea, dos honorários periciais prévios no importe fixo de R$ 1.000,00 para cada perícia, sendo certo que tal quantia se destina ao custeio das despesas do perito e será deduzida do valor a ser arbitrado definitivamente pelo magistrado. O pagamento deverá ocorrer diretamente na conta bancária do expert, cujos dados deverão ser informados por ele no mesmo prazo para indicação da data da diligência pericial. Se as partes se conciliarem antes da realização da perícia, o perito será intimado a devolver a importância recebida a quem efetuou o pagamento, apenas se a ciência do expert acerca do cancelamento da diligência pericial ocorrer com dez dias de antecedência. Se a notícia do ajuste não vier aos autos nesse prazo, não haverá a referida devolução. Ficam mantidos os prazos já definidos no calendário processual inserto na Ata de Audiência para a perícia técnica. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. CIÊNCIA aos peritos PATRICIA COLETE ALEM e MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA se dá automaticamente pelo sistema PJe. RIBEIRAO PRETO/SP, 23 de julho de 2026 WELLINGTON CESAR PATERLINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EVERTON REIS CALDAS DE CARVALHO
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor EVERTON REIS CALDAS DE CARVALHO
Autor LUIZ PEDRO BASILIO
Autor MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA
Autor PATRICIA COLETE ALEM
Réu TERRANUTS AGROINDUSTRIAL S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada27/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANTONIO CARLOS MACHADO COSTA AGUIAR
OAB: 59894-D/SP
FERNANDO BALDAN NETO
OAB: 334541/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
27/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010735-58.2026.5.15.0125 AUTOR: EVERTON REIS CALDAS DE CARVALHO RÉU: TERRANUTS AGROINDUSTRIAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88a869c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO DESPACHO - petição juntada pelo reclamante sob o ID. 8ab7e60, de 22/07/2026: Analisando os autos, observo que ainda não foi designada a perícia ergonômica e médica no sistema PJe. Na Ata de Audiência de ID. 127e601, constou: Tendo em vista o pedido autoral pela realização também de perícia ergonômica - a qual há de ser levada a efeito precedentemente à perícia médica -, tornem conclusos para deliberações acerca da designação das perícias em questão e notificação da partes a respeito. Desta forma, diante dos fatos controvertidos no presente feito, torna-se necessária a realização de audiência de instrução e de perícia ergonômica e perícia médica, razão pela qual o Juízo nomeia o perito abaixo designado, bem como fixa as datas e os prazos que deverão ser observados por todos os que atuam no presente feito. PERÍCIA ERGONÔMICA: PERITA: PATRICIA COLETE ALEM Fica desde logo autorizado o ingresso do perito do juízo, dos advogados, assistentes técnicos e das partes pela simples exibição deste termo assinado eletronicamente pelo juízo. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam por esta Ata os advogados expressamente intimados da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data e local que será informada pelo Perito para realização da perícia. PERÍCIA MÉDICA: DOENÇA OCUPACIONAL PERITO: MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam por esta Ata os advogados expressamente intimados da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data e local que será informada pelo Perito para realização da perícia. A ausência do(a) reclamante à perícia médica determinada, sem justificativa plausível (portanto, não de forma genérica), em até 5 dias até a data designada para a realização da perícia, trará preclusão da produção da prova, com efeitos a serem aferidos por ocasião do julgamento. ATENTE-SE A PARTE AUTORA. CALENDÁRIO PROCESSUAL - PERÍCIAS ERGONÔMICA E MÉDICA: As partes e o perito devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 14/08/2026: Para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicarem assistente(s) técnico(s), bem como informarem e-mails e telefones para contato caso ainda não tenham sido informados, para casos emergenciais. Até 14/08/2026: Para a PERITA ERGONÔMICA informar a data e horário da perícia, bem como dados bancários. Observe a Sra. perita que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. 21/09/2026 a 25/09/2026: Para a PERITA ERGONÔMICA apresentar laudo pericial. 05/10/2026 a 09/10/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial ergonômico. 13/10/2026 a 19/10/2026: Para a PERITA ERGONÔMICA responder às impugnações ao laudo. Até 04/09/2026: Para o PERITO MÉDICO informar a data, horário e local da perícia, bem como dados bancários. Observe o Sr. perito que a períciasomente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. 19/10/2026 a 23/10/2026 : Para o PERITO MÉDICO apresentar laudo pericial. 03/11/2026 a 09/11/2026 : Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial médico. 10/11/2026 a 16/11/2026 : Para o PERITO MÉDICO responder às impugnações ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITOS INDEPENDENTE DE NOTIFICAÇÃO. As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Poderão as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar o pagamento, de forma espontânea, dos honorários periciais prévios no importe fixo de R$ 1.000,00 para cada perícia, sendo certo que tal quantia se destina ao custeio das despesas do perito e será deduzida do valor a ser arbitrado definitivamente pelo magistrado. O pagamento deverá ocorrer diretamente na conta bancária do expert, cujos dados deverão ser informados por ele no mesmo prazo para indicação da data da diligência pericial. Se as partes se conciliarem antes da realização da perícia, o perito será intimado a devolver a importância recebida a quem efetuou o pagamento, apenas se a ciência do expert acerca do cancelamento da diligência pericial ocorrer com dez dias de antecedência. Se a notícia do ajuste não vier aos autos nesse prazo, não haverá a referida devolução. Ficam mantidos os prazos já definidos no calendário processual inserto na Ata de Audiência para a perícia técnica. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. CIÊNCIA aos peritos PATRICIA COLETE ALEM e MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA se dá automaticamente pelo sistema PJe. RIBEIRAO PRETO/SP, 23 de julho de 2026 WELLINGTON CESAR PATERLINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EVERTON REIS CALDAS DE CARVALHO
27/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010735-58.2026.5.15.0125 AUTOR: EVERTON REIS CALDAS DE CARVALHO RÉU: TERRANUTS AGROINDUSTRIAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88a869c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO DESPACHO - petição juntada pelo reclamante sob o ID. 8ab7e60, de 22/07/2026: Analisando os autos, observo que ainda não foi designada a perícia ergonômica e médica no sistema PJe. Na Ata de Audiência de ID. 127e601, constou: Tendo em vista o pedido autoral pela realização também de perícia ergonômica - a qual há de ser levada a efeito precedentemente à perícia médica -, tornem conclusos para deliberações acerca da designação das perícias em questão e notificação da partes a respeito. Desta forma, diante dos fatos controvertidos no presente feito, torna-se necessária a realização de audiência de instrução e de perícia ergonômica e perícia médica, razão pela qual o Juízo nomeia o perito abaixo designado, bem como fixa as datas e os prazos que deverão ser observados por todos os que atuam no presente feito. PERÍCIA ERGONÔMICA: PERITA: PATRICIA COLETE ALEM Fica desde logo autorizado o ingresso do perito do juízo, dos advogados, assistentes técnicos e das partes pela simples exibição deste termo assinado eletronicamente pelo juízo. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam por esta Ata os advogados expressamente intimados da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data e local que será informada pelo Perito para realização da perícia. PERÍCIA MÉDICA: DOENÇA OCUPACIONAL PERITO: MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam por esta Ata os advogados expressamente intimados da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data e local que será informada pelo Perito para realização da perícia. A ausência do(a) reclamante à perícia médica determinada, sem justificativa plausível (portanto, não de forma genérica), em até 5 dias até a data designada para a realização da perícia, trará preclusão da produção da prova, com efeitos a serem aferidos por ocasião do julgamento. ATENTE-SE A PARTE AUTORA. CALENDÁRIO PROCESSUAL - PERÍCIAS ERGONÔMICA E MÉDICA: As partes e o perito devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 14/08/2026: Para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicarem assistente(s) técnico(s), bem como informarem e-mails e telefones para contato caso ainda não tenham sido informados, para casos emergenciais. Até 14/08/2026: Para a PERITA ERGONÔMICA informar a data e horário da perícia, bem como dados bancários. Observe a Sra. perita que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. 21/09/2026 a 25/09/2026: Para a PERITA ERGONÔMICA apresentar laudo pericial. 05/10/2026 a 09/10/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial ergonômico. 13/10/2026 a 19/10/2026: Para a PERITA ERGONÔMICA responder às impugnações ao laudo. Até 04/09/2026: Para o PERITO MÉDICO informar a data, horário e local da perícia, bem como dados bancários. Observe o Sr. perito que a períciasomente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. 19/10/2026 a 23/10/2026 : Para o PERITO MÉDICO apresentar laudo pericial. 03/11/2026 a 09/11/2026 : Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial médico. 10/11/2026 a 16/11/2026 : Para o PERITO MÉDICO responder às impugnações ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITOS INDEPENDENTE DE NOTIFICAÇÃO. As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Poderão as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar o pagamento, de forma espontânea, dos honorários periciais prévios no importe fixo de R$ 1.000,00 para cada perícia, sendo certo que tal quantia se destina ao custeio das despesas do perito e será deduzida do valor a ser arbitrado definitivamente pelo magistrado. O pagamento deverá ocorrer diretamente na conta bancária do expert, cujos dados deverão ser informados por ele no mesmo prazo para indicação da data da diligência pericial. Se as partes se conciliarem antes da realização da perícia, o perito será intimado a devolver a importância recebida a quem efetuou o pagamento, apenas se a ciência do expert acerca do cancelamento da diligência pericial ocorrer com dez dias de antecedência. Se a notícia do ajuste não vier aos autos nesse prazo, não haverá a referida devolução. Ficam mantidos os prazos já definidos no calendário processual inserto na Ata de Audiência para a perícia técnica. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. CIÊNCIA aos peritos PATRICIA COLETE ALEM e MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA se dá automaticamente pelo sistema PJe. RIBEIRAO PRETO/SP, 23 de julho de 2026 WELLINGTON CESAR PATERLINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TERRANUTS AGROINDUSTRIAL S.A.