0010734-98.2025.5.15.0031
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Bauru
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU CumPrSe 0010734-98.2025.5.15.0031 REQUERENTE: GISLEINI PANEBIANCHI REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d2241b proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DE CÁLCULOS Inicialmente saliento que a execução é provisória, pendente de decisão de recurso em instância superior nos autos principais: nº 0011057-74.2023.5.15.0031. Arbitro os honorários periciais a cargo da reclamada no importe de R$ 2.500,00. Ante a expressa concordância da(s) partes manifestada no(s) ID(s) c887108; d947472, homologo o laudo pericial de ID c22b93d, parte integrante desta decisão, para fixar o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido do reclamante, encargos fiscais e previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$ 73.176,43, atualizado até 31/03/2026. O imposto de renda, caso incidente, deverá ser recalculado e retido quando da liberação de valores tributáveis, nos termos dos art. 12 e 12-A da Lei 7713 de 22/12/1988. INTIME(M)-SE A(S) RECLAMADA(S) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CNPJ: 90.400.888/0001-42, na pessoa de seu advogado, para garantia do débito atualizado, conforme planilha de ID eb9a539, em 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. Havendo depósito recursal, fica autorizada a dedução dos valores por parte da reclamada. Desnecessária a intimação da UNIÃO FEDERAL em face da Portaria - MF n. 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Garantido o juízo, sobreste-se o presente até o trânsito em julgado da ação principal. Ciência às partes. BAURU/SP, 21 de julho de 2026. ZILAH RAMIRES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta ICGMI Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Autor GISLEINI PANEBIANCHI
Autor MARIO LUIZ ZAPATA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO VANDERLEI BEUTER
OAB: 42748/PR
TAYNA BEATRIZ DA SILVA ALVES
OAB: 108325/PR
MARINA RIBAS ZACARKIN
OAB: 98794/PR
FRANCIELLE STEFANELLO NICOLETTI MARIANO
OAB: 43622/PR
JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI
OAB: 15909/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU CumPrSe 0010734-98.2025.5.15.0031 REQUERENTE: GISLEINI PANEBIANCHI REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d2241b proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DE CÁLCULOS Inicialmente saliento que a execução é provisória, pendente de decisão de recurso em instância superior nos autos principais: nº 0011057-74.2023.5.15.0031. Arbitro os honorários periciais a cargo da reclamada no importe de R$ 2.500,00. Ante a expressa concordância da(s) partes manifestada no(s) ID(s) c887108; d947472, homologo o laudo pericial de ID c22b93d, parte integrante desta decisão, para fixar o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido do reclamante, encargos fiscais e previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$ 73.176,43, atualizado até 31/03/2026. O imposto de renda, caso incidente, deverá ser recalculado e retido quando da liberação de valores tributáveis, nos termos dos art. 12 e 12-A da Lei 7713 de 22/12/1988. INTIME(M)-SE A(S) RECLAMADA(S) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CNPJ: 90.400.888/0001-42, na pessoa de seu advogado, para garantia do débito atualizado, conforme planilha de ID eb9a539, em 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. Havendo depósito recursal, fica autorizada a dedução dos valores por parte da reclamada. Desnecessária a intimação da UNIÃO FEDERAL em face da Portaria - MF n. 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Garantido o juízo, sobreste-se o presente até o trânsito em julgado da ação principal. Ciência às partes. BAURU/SP, 21 de julho de 2026. ZILAH RAMIRES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta ICGMI Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU CumPrSe 0010734-98.2025.5.15.0031 REQUERENTE: GISLEINI PANEBIANCHI REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d2241b proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DE CÁLCULOS Inicialmente saliento que a execução é provisória, pendente de decisão de recurso em instância superior nos autos principais: nº 0011057-74.2023.5.15.0031. Arbitro os honorários periciais a cargo da reclamada no importe de R$ 2.500,00. Ante a expressa concordância da(s) partes manifestada no(s) ID(s) c887108; d947472, homologo o laudo pericial de ID c22b93d, parte integrante desta decisão, para fixar o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido do reclamante, encargos fiscais e previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$ 73.176,43, atualizado até 31/03/2026. O imposto de renda, caso incidente, deverá ser recalculado e retido quando da liberação de valores tributáveis, nos termos dos art. 12 e 12-A da Lei 7713 de 22/12/1988. INTIME(M)-SE A(S) RECLAMADA(S) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CNPJ: 90.400.888/0001-42, na pessoa de seu advogado, para garantia do débito atualizado, conforme planilha de ID eb9a539, em 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. Havendo depósito recursal, fica autorizada a dedução dos valores por parte da reclamada. Desnecessária a intimação da UNIÃO FEDERAL em face da Portaria - MF n. 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Garantido o juízo, sobreste-se o presente até o trânsito em julgado da ação principal. Ciência às partes. BAURU/SP, 21 de julho de 2026. ZILAH RAMIRES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta ICGMI Intimado(s) / Citado(s) - GISLEINI PANEBIANCHI