0010733-42.2019.5.15.0058
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Araraquara
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATOrd 0010733-42.2019.5.15.0058 AUTOR: ELIANE DE OLIVEIRA CUNHA BOTAMEDI RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 907b6d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: I - RELATÓRIO Interpostos embargos de declaração por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. a decisão de id 1081710, sob o fundamento de que houve erro material, pelas razões que expõe. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO Por serem tempestivos, deles conheço. No Mérito, assiste razão à embargante. E por se tratar de erro material, sanável a qualquer momento, retifica-se a decisão de homologação, que passa a ter a seguinte redação: "Vistos, etc. Acolho os esclarecimentos prestados pelo (a) perito. HOMOLOGO o laudo pericial de id 535acdb por considerá-lo em conformidade com a sentença e v. Acórdão e para que produzam jurídicos efeitos. ..." No mais, fica mantida a decisão embargada. III - DISPOSITIVO ISTO POSTO, decido CONHECER dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. para, NO MÉRITO, ACOLHER, nos termos da fundamentação retro expendida. Intimem-se. Nada mais. ADELIA WEBER LEONE ALMEIDA FARIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Autor ELIANE DE OLIVEIRA CUNHA BOTAMEDI
Autor ROGERIO LODOVICHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (4)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATOrd 0010733-42.2019.5.15.0058 AUTOR: ELIANE DE OLIVEIRA CUNHA BOTAMEDI RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 907b6d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: I - RELATÓRIO Interpostos embargos de declaração por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. a decisão de id 1081710, sob o fundamento de que houve erro material, pelas razões que expõe. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO Por serem tempestivos, deles conheço. No Mérito, assiste razão à embargante. E por se tratar de erro material, sanável a qualquer momento, retifica-se a decisão de homologação, que passa a ter a seguinte redação: "Vistos, etc. Acolho os esclarecimentos prestados pelo (a) perito. HOMOLOGO o laudo pericial de id 535acdb por considerá-lo em conformidade com a sentença e v. Acórdão e para que produzam jurídicos efeitos. ..." No mais, fica mantida a decisão embargada. III - DISPOSITIVO ISTO POSTO, decido CONHECER dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. para, NO MÉRITO, ACOLHER, nos termos da fundamentação retro expendida. Intimem-se. Nada mais. ADELIA WEBER LEONE ALMEIDA FARIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATOrd 0010733-42.2019.5.15.0058 AUTOR: ELIANE DE OLIVEIRA CUNHA BOTAMEDI RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 907b6d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: I - RELATÓRIO Interpostos embargos de declaração por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. a decisão de id 1081710, sob o fundamento de que houve erro material, pelas razões que expõe. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO Por serem tempestivos, deles conheço. No Mérito, assiste razão à embargante. E por se tratar de erro material, sanável a qualquer momento, retifica-se a decisão de homologação, que passa a ter a seguinte redação: "Vistos, etc. Acolho os esclarecimentos prestados pelo (a) perito. HOMOLOGO o laudo pericial de id 535acdb por considerá-lo em conformidade com a sentença e v. Acórdão e para que produzam jurídicos efeitos. ..." No mais, fica mantida a decisão embargada. III - DISPOSITIVO ISTO POSTO, decido CONHECER dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. para, NO MÉRITO, ACOLHER, nos termos da fundamentação retro expendida. Intimem-se. Nada mais. ADELIA WEBER LEONE ALMEIDA FARIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE DE OLIVEIRA CUNHA BOTAMEDI
28/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATOrd 0010733-42.2019.5.15.0058 AUTOR: ELIANE DE OLIVEIRA CUNHA BOTAMEDI RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1081710 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO Prioridade(s): Idoso DECISÃO Vistos, etc. Acolho os esclarecimentos prestados pelo (a) perito. HOMOLOGO o laudo pericial de id 9806287 por considerá-lo em conformidade com a sentença e v. Acórdão e para que produzam jurídicos efeitos. Honorários periciais contábeis, que neste ato arbitro no importe de R$3.000,00 em favor do perito ROGERIO LODOVICHO, CPF: 061.994.038-78, a cargo da reclamada, será acrescido ao valor da condenação. Considerando a natureza indenizatória das verbas, inexistem contribuições previdenciárias ou fiscais. Desnecessária a intimação da União-PGF-PSF, ante os termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. De início, determino que a reclamada, caso tenha intenção de interpor embargos à execução contra a presente sentença de liquidação, proceda ao pagamento do incontroverso (caso ainda não tenha depositado na apresentação dos cálculos), ocasião em que a reclamada deverá indicar expressamente o valor que entende ser o incontroverso, nos termos do art. 523, do CPC; §1º do artigo 899, da CLT e §2º, do artigo 102 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, sendo admitido seguro-garantia judicial somente sobre o valor controverso, sob pena de não recebimento de eventuais embargos à execução opostos e prosseguimento da execução, com utilização das ferramentas postas à disposição do Juízo. Considerando que o prazo previsto para pagamento do débito fixado em 48 horas (artigo 880, da CLT) é exíguo, e diante de pedidos de dilação comumente apresentados, por medida de celeridade processual e com a finalidade de evitar retrabalho para a Secretaria, decido conceder o prazo improrrogável de 15 dias para tanto, mediante depósito do valor devido, em valores corrigidos e acrescidos de juros moratórios até a data do efetivo pagamento. Atualizado o valor disponível na conta judicial, até a presente data, conforme id c0cee2f. Decorrido o prazo in albis, EXECUTE-SE. Intimem-se as partes. ARARAQUARA/SP, 26 de agosto de 2026. ADELIA WEBER LEONE ALMEIDA FARIA Juíza do Trabalho Substituta ACSC Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
28/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATOrd 0010733-42.2019.5.15.0058 AUTOR: ELIANE DE OLIVEIRA CUNHA BOTAMEDI RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1081710 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO Prioridade(s): Idoso DECISÃO Vistos, etc. Acolho os esclarecimentos prestados pelo (a) perito. HOMOLOGO o laudo pericial de id 9806287 por considerá-lo em conformidade com a sentença e v. Acórdão e para que produzam jurídicos efeitos. Honorários periciais contábeis, que neste ato arbitro no importe de R$3.000,00 em favor do perito ROGERIO LODOVICHO, CPF: 061.994.038-78, a cargo da reclamada, será acrescido ao valor da condenação. Considerando a natureza indenizatória das verbas, inexistem contribuições previdenciárias ou fiscais. Desnecessária a intimação da União-PGF-PSF, ante os termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. De início, determino que a reclamada, caso tenha intenção de interpor embargos à execução contra a presente sentença de liquidação, proceda ao pagamento do incontroverso (caso ainda não tenha depositado na apresentação dos cálculos), ocasião em que a reclamada deverá indicar expressamente o valor que entende ser o incontroverso, nos termos do art. 523, do CPC; §1º do artigo 899, da CLT e §2º, do artigo 102 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, sendo admitido seguro-garantia judicial somente sobre o valor controverso, sob pena de não recebimento de eventuais embargos à execução opostos e prosseguimento da execução, com utilização das ferramentas postas à disposição do Juízo. Considerando que o prazo previsto para pagamento do débito fixado em 48 horas (artigo 880, da CLT) é exíguo, e diante de pedidos de dilação comumente apresentados, por medida de celeridade processual e com a finalidade de evitar retrabalho para a Secretaria, decido conceder o prazo improrrogável de 15 dias para tanto, mediante depósito do valor devido, em valores corrigidos e acrescidos de juros moratórios até a data do efetivo pagamento. Atualizado o valor disponível na conta judicial, até a presente data, conforme id c0cee2f. Decorrido o prazo in albis, EXECUTE-SE. Intimem-se as partes. ARARAQUARA/SP, 26 de agosto de 2026. ADELIA WEBER LEONE ALMEIDA FARIA Juíza do Trabalho Substituta ACSC Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE DE OLIVEIRA CUNHA BOTAMEDI