Detalhe do processo

0010733-31.2025.5.15.0123

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON2 - Sorocaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATSum 0010733-31.2025.5.15.0123 AUTOR: DORIVAL FERREIRA DA COSTA RÉU: SUZANO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 390f446 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, e do mais que dos autos consta, DECIDO: REJEITAR a prejudicial de prescrição, e, no mérito propriamente dito, JULGAR PROCEDENTE o pedido deduzido por DORIVAL FERREIRA DA COSTA em desfavor de SUZANO S.A., para determinar que o reclamado proceda à retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (sendo irrelevante a nomenclatura do documento) do reclamante, para fazer constar as informações fidedignas apuradas no laudo pericial, conforme descrito na fundamentação, no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$200,00 (duzentos reais), limitada a R$5.000,00 (cinco mil reais). Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Condeno a reclamada a pagar, em favor do(a) patrono(a) da parte reclamante, honorários advocatícios de 10% sobre o valor líquido da condenação. Fixo honorários periciais à razão R$2.000,00 (dois mil reais), a cargo da reclamada, autorizada a dedução de valores eventualmente pagos a título de honorários prévios. Não há contribuições previdenciárias e fiscais no caso. Custas pela reclamada no importe de R$60,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação em R$3.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. EBER RODRIGUES DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DORIVAL FERREIRA DA COSTA
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DORIVAL FERREIRA DA COSTA

Réu SUZANO S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE EDUARDO GALVAO

OAB: 275701/SP

LEONARDO SANTINI ECHENIQUE

OAB: 249651/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATSum 0010733-31.2025.5.15.0123 AUTOR: DORIVAL FERREIRA DA COSTA RÉU: SUZANO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 390f446 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, e do mais que dos autos consta, DECIDO: REJEITAR a prejudicial de prescrição, e, no mérito propriamente dito, JULGAR PROCEDENTE o pedido deduzido por DORIVAL FERREIRA DA COSTA em desfavor de SUZANO S.A., para determinar que o reclamado proceda à retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (sendo irrelevante a nomenclatura do documento) do reclamante, para fazer constar as informações fidedignas apuradas no laudo pericial, conforme descrito na fundamentação, no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$200,00 (duzentos reais), limitada a R$5.000,00 (cinco mil reais). Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Condeno a reclamada a pagar, em favor do(a) patrono(a) da parte reclamante, honorários advocatícios de 10% sobre o valor líquido da condenação. Fixo honorários periciais à razão R$2.000,00 (dois mil reais), a cargo da reclamada, autorizada a dedução de valores eventualmente pagos a título de honorários prévios. Não há contribuições previdenciárias e fiscais no caso. Custas pela reclamada no importe de R$60,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação em R$3.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. EBER RODRIGUES DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DORIVAL FERREIRA DA COSTA

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATSum 0010733-31.2025.5.15.0123 AUTOR: DORIVAL FERREIRA DA COSTA RÉU: SUZANO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 390f446 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, e do mais que dos autos consta, DECIDO: REJEITAR a prejudicial de prescrição, e, no mérito propriamente dito, JULGAR PROCEDENTE o pedido deduzido por DORIVAL FERREIRA DA COSTA em desfavor de SUZANO S.A., para determinar que o reclamado proceda à retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (sendo irrelevante a nomenclatura do documento) do reclamante, para fazer constar as informações fidedignas apuradas no laudo pericial, conforme descrito na fundamentação, no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$200,00 (duzentos reais), limitada a R$5.000,00 (cinco mil reais). Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Condeno a reclamada a pagar, em favor do(a) patrono(a) da parte reclamante, honorários advocatícios de 10% sobre o valor líquido da condenação. Fixo honorários periciais à razão R$2.000,00 (dois mil reais), a cargo da reclamada, autorizada a dedução de valores eventualmente pagos a título de honorários prévios. Não há contribuições previdenciárias e fiscais no caso. Custas pela reclamada no importe de R$60,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação em R$3.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. EBER RODRIGUES DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SUZANO S.A.