Detalhe do processo

0010730-76.2021.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 14ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Suspensão da Exigibilidade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0010730-76.2021.8.26.0053 (processo principal 1005461-73.2020.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Suspensão da Exigibilidade - Multieixo Implementos Rodoviários Ltda - Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO e HOMOLOGO os cálculos periciais, constantes das fls. 1.392/1.395, para determinar que a FESP promova o recálculo do parcelamento, aderido pela exequente, com base nas tabelas DOC.07A e DOC.08A (fls. 1.392/1.395), devendo o valor do débito ser atualizado com base na taxa SELIC, da data-base utilizada ao laudo pericial (01/2026) até o efetivo pagamento, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se o i. Perito para juntada do formulário de levantamento dos valor remanescente de seus honorários. Rejeito o pleito de condenação em litigância de má-fé, uma vez que a situação não se amolda ao disposto no art. 80, do CPC. Condeno a parte executada ao pagamento das custas, despesas processuais e horários advocatícios do procurador da parte autora, os quais arbitro em 10% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 85, §§ 2º e 3º, I, do CPC, respeitados os percentuais mínimos previstos nos demais incisos do § 3º do art. 85 do CPC, caso o valor ultrapasse 200 (duzentos) salários-mínimos. Intime-se. - ADV: BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MULTIEIXO IMPLEMENTOS RODOVIáRIOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNO MARTINS LUCAS

OAB: 307887/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0010730-76.2021.8.26.0053 (processo principal 1005461-73.2020.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Suspensão da Exigibilidade - Multieixo Implementos Rodoviários Ltda - Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO e HOMOLOGO os cálculos periciais, constantes das fls. 1.392/1.395, para determinar que a FESP promova o recálculo do parcelamento, aderido pela exequente, com base nas tabelas DOC.07A e DOC.08A (fls. 1.392/1.395), devendo o valor do débito ser atualizado com base na taxa SELIC, da data-base utilizada ao laudo pericial (01/2026) até o efetivo pagamento, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se o i. Perito para juntada do formulário de levantamento dos valor remanescente de seus honorários. Rejeito o pleito de condenação em litigância de má-fé, uma vez que a situação não se amolda ao disposto no art. 80, do CPC. Condeno a parte executada ao pagamento das custas, despesas processuais e horários advocatícios do procurador da parte autora, os quais arbitro em 10% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 85, §§ 2º e 3º, I, do CPC, respeitados os percentuais mínimos previstos nos demais incisos do § 3º do art. 85 do CPC, caso o valor ultrapasse 200 (duzentos) salários-mínimos. Intime-se. - ADV: BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP)