0010729-85.2026.5.15.0146
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Ribeirão Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010729-85.2026.5.15.0146 AUTOR: TIAGO ALVES DE SOUZA RÉU: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d9d626 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA DESPACHO Id 42dd55e - Considero que as informações contidas no Laudo Pericial seguidos dos esclarecimentos prestados são suficientes para o deslinde da questão controvertida, afigurando-se, por ora, desnecessária a intimação do perito para prestar novos esclarecimentos, sem prejuízo de reanálise deste requerimento após oitiva das partes e das testemunhas. Nos termos dos arts. 370 do CPC e 765 da CLT, INDEFIRO. Além do que, nos termos do artigo 479, do CPC, o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. Aguarde-se a Audiência designada. Intime-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 11 de agosto de 2026 FRANCIELI PISSOLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu SEARA ALIMENTOS LTDA
Autor TIAGO ALVES DE SOUZA
Autor VALERIA MARIA RIBEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THIAGO VENTURINI FERREIRA
OAB: 57477/PR
MARISA VENEZIANO CARETA
OAB: 173793/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010729-85.2026.5.15.0146 AUTOR: TIAGO ALVES DE SOUZA RÉU: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d9d626 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA DESPACHO Id 42dd55e - Considero que as informações contidas no Laudo Pericial seguidos dos esclarecimentos prestados são suficientes para o deslinde da questão controvertida, afigurando-se, por ora, desnecessária a intimação do perito para prestar novos esclarecimentos, sem prejuízo de reanálise deste requerimento após oitiva das partes e das testemunhas. Nos termos dos arts. 370 do CPC e 765 da CLT, INDEFIRO. Além do que, nos termos do artigo 479, do CPC, o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. Aguarde-se a Audiência designada. Intime-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 11 de agosto de 2026 FRANCIELI PISSOLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010729-85.2026.5.15.0146 AUTOR: TIAGO ALVES DE SOUZA RÉU: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d9d626 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA DESPACHO Id 42dd55e - Considero que as informações contidas no Laudo Pericial seguidos dos esclarecimentos prestados são suficientes para o deslinde da questão controvertida, afigurando-se, por ora, desnecessária a intimação do perito para prestar novos esclarecimentos, sem prejuízo de reanálise deste requerimento após oitiva das partes e das testemunhas. Nos termos dos arts. 370 do CPC e 765 da CLT, INDEFIRO. Além do que, nos termos do artigo 479, do CPC, o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. Aguarde-se a Audiência designada. Intime-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 11 de agosto de 2026 FRANCIELI PISSOLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO ALVES DE SOUZA