0010722-37.2026.5.15.0003
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Sorocaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0010722-37.2026.5.15.0003 AUTOR: RAUL FAGUNDES DA COSTA RÉU: TOYOTA DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb3cf05 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DESPACHO Tendo em vista que há impedimentos do perito médico nomeado na ata de audiência de Id.c648647 para uma das partes do processo, nomeio em seu lugar o perito médico , Dr. Rafael Martin Benavides. A perícia médica será realizada no dia 27/10/2026 às 12h00 , no consultório do(a) perito(a), cujo endereço é Rua Maria Carmen Rodrigues Saker, 90, sala 805, Alto da Boa Vista, Sorocaba, SP. No mesmo prazo concedido para réplica, as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos. Atentem as partes, advogados e perito que toda comunicação será feita via Sistema PJE. PRAZOS: O perito deverá apresentar o laudo até o dia 29/01/2027, sob pena de destituição. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial até o dia 12/02/2027, sob pena de preclusão. Demandados esclarecimentos e/ou apresentados, pelas partes, quesitos suplementares, deverá o(a) perito(a), entregar o seu laudo suplementar, com os devidos esclarecimentos, sob pena de destituição, até o dia 26/02/2027. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial suplementar e/ou dos esclarecimentos do(a) perito(a) até o dia 12/03/2027, sob pena de preclusão. Todos os prazos acima correrão independentemente de nova intimação. No caso do término dos prazos supra-assinados recair em dia feriado, ou sem expediente forense, fica o respectivo vencimento prorrogado até o próximo dia útil subsequente. No mais, permanece inalterado o teor da determinação. Intimem-se. SOROCABA/SP, 04 de setembro de 2026 ALEXANDRE CHEDID ROSSI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAUL FAGUNDES DA COSTA
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor HENRIQUE JOSE APELDORN
Autor RAFAEL MARTIN BENAVIDES
Autor RAUL FAGUNDES DA COSTA
Réu TOYOTA DO BRASIL LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar08/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada08/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
08/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0010722-37.2026.5.15.0003 AUTOR: RAUL FAGUNDES DA COSTA RÉU: TOYOTA DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb3cf05 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DESPACHO Tendo em vista que há impedimentos do perito médico nomeado na ata de audiência de Id.c648647 para uma das partes do processo, nomeio em seu lugar o perito médico , Dr. Rafael Martin Benavides. A perícia médica será realizada no dia 27/10/2026 às 12h00 , no consultório do(a) perito(a), cujo endereço é Rua Maria Carmen Rodrigues Saker, 90, sala 805, Alto da Boa Vista, Sorocaba, SP. No mesmo prazo concedido para réplica, as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos. Atentem as partes, advogados e perito que toda comunicação será feita via Sistema PJE. PRAZOS: O perito deverá apresentar o laudo até o dia 29/01/2027, sob pena de destituição. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial até o dia 12/02/2027, sob pena de preclusão. Demandados esclarecimentos e/ou apresentados, pelas partes, quesitos suplementares, deverá o(a) perito(a), entregar o seu laudo suplementar, com os devidos esclarecimentos, sob pena de destituição, até o dia 26/02/2027. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial suplementar e/ou dos esclarecimentos do(a) perito(a) até o dia 12/03/2027, sob pena de preclusão. Todos os prazos acima correrão independentemente de nova intimação. No caso do término dos prazos supra-assinados recair em dia feriado, ou sem expediente forense, fica o respectivo vencimento prorrogado até o próximo dia útil subsequente. No mais, permanece inalterado o teor da determinação. Intimem-se. SOROCABA/SP, 04 de setembro de 2026 ALEXANDRE CHEDID ROSSI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAUL FAGUNDES DA COSTA
08/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0010722-37.2026.5.15.0003 AUTOR: RAUL FAGUNDES DA COSTA RÉU: TOYOTA DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb3cf05 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DESPACHO Tendo em vista que há impedimentos do perito médico nomeado na ata de audiência de Id.c648647 para uma das partes do processo, nomeio em seu lugar o perito médico , Dr. Rafael Martin Benavides. A perícia médica será realizada no dia 27/10/2026 às 12h00 , no consultório do(a) perito(a), cujo endereço é Rua Maria Carmen Rodrigues Saker, 90, sala 805, Alto da Boa Vista, Sorocaba, SP. No mesmo prazo concedido para réplica, as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos. Atentem as partes, advogados e perito que toda comunicação será feita via Sistema PJE. PRAZOS: O perito deverá apresentar o laudo até o dia 29/01/2027, sob pena de destituição. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial até o dia 12/02/2027, sob pena de preclusão. Demandados esclarecimentos e/ou apresentados, pelas partes, quesitos suplementares, deverá o(a) perito(a), entregar o seu laudo suplementar, com os devidos esclarecimentos, sob pena de destituição, até o dia 26/02/2027. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial suplementar e/ou dos esclarecimentos do(a) perito(a) até o dia 12/03/2027, sob pena de preclusão. Todos os prazos acima correrão independentemente de nova intimação. No caso do término dos prazos supra-assinados recair em dia feriado, ou sem expediente forense, fica o respectivo vencimento prorrogado até o próximo dia útil subsequente. No mais, permanece inalterado o teor da determinação. Intimem-se. SOROCABA/SP, 04 de setembro de 2026 ALEXANDRE CHEDID ROSSI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TOYOTA DO BRASIL LTDA