Detalhe do processo

0010720-82.2025.5.15.0074

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Bauru
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATSum 0010720-82.2025.5.15.0074 AUTOR: SERGIO CARVALHO DE SOUZA RÉU: ROBERTO TOMASINE - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dd42ff proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE LENÇÓIS PAULISTA DESPACHO Id 7a74645: Manifeste-se o reclamante sobre o requerimento da reclamada, de utilização de prova pericial emprestada produzida nos autos do processo 0010948-26.2025.5.15.0149, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, será presumida a concordância. Havendo concordância expressa ou tácita, restará cancelada a perícia neste feito, intimando-se as partes para que digam se pretendem a produção de prova oral, no prazo comum de 5 (cinco) dias, ou facultativamente, apresentem razões finais. No silêncio, estará encerrada a instrução processual. Havendo discordância, ante a manifestação da reclamada no sentido de que a empresa encontra-se em atividade, desde já, fixa-se a seguir novo calendário processual para a perícia, a ser realizada de forma presencial. O perito agendará a diligência e comunicará nos autos até o dia 21/08/2026 a data, horário e local da diligência, devendo as partes tomarem ciência, independentemente de intimação. Os prazos elencados a seguir terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e ao perito sua observância, sob pena de preclusão (às partes): Entrega do laudo pericial: até o dia 05/10/2026. Manifestação das partes sobre o laudo pericial e honorários: até o dia 20/10/2026. Esclarecimentos do perito acerca de eventuais impugnações: até o dia 12/11/2026 Manifestação das partes sobre os esclarecimentos do perito: até o dia 27/11/2026. No mesmo prazo para manifestação sobre eventuais esclarecimentos, as partes deverão dizer se pretendem a produção de prova oral, ou facultativamente, apresentarem razões finais. No silêncio, estará encerrada a instrução processual. Intimem-se. BAURU/SP, 31 de julho de 2026 EDSON DA SILVA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO TOMASINE - ME
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DANIEL RIBEIRO PENTEADO

Réu ROBERTO TOMASINE - ME

Autor SERGIO CARVALHO DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSIMAR CAVALHEIRO MACHADO

OAB: 29084/MS

FERNANDO SANDOVAL DE ANDRADE MIRANDA

OAB: 284154/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATSum 0010720-82.2025.5.15.0074 AUTOR: SERGIO CARVALHO DE SOUZA RÉU: ROBERTO TOMASINE - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dd42ff proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE LENÇÓIS PAULISTA DESPACHO Id 7a74645: Manifeste-se o reclamante sobre o requerimento da reclamada, de utilização de prova pericial emprestada produzida nos autos do processo 0010948-26.2025.5.15.0149, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, será presumida a concordância. Havendo concordância expressa ou tácita, restará cancelada a perícia neste feito, intimando-se as partes para que digam se pretendem a produção de prova oral, no prazo comum de 5 (cinco) dias, ou facultativamente, apresentem razões finais. No silêncio, estará encerrada a instrução processual. Havendo discordância, ante a manifestação da reclamada no sentido de que a empresa encontra-se em atividade, desde já, fixa-se a seguir novo calendário processual para a perícia, a ser realizada de forma presencial. O perito agendará a diligência e comunicará nos autos até o dia 21/08/2026 a data, horário e local da diligência, devendo as partes tomarem ciência, independentemente de intimação. Os prazos elencados a seguir terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e ao perito sua observância, sob pena de preclusão (às partes): Entrega do laudo pericial: até o dia 05/10/2026. Manifestação das partes sobre o laudo pericial e honorários: até o dia 20/10/2026. Esclarecimentos do perito acerca de eventuais impugnações: até o dia 12/11/2026 Manifestação das partes sobre os esclarecimentos do perito: até o dia 27/11/2026. No mesmo prazo para manifestação sobre eventuais esclarecimentos, as partes deverão dizer se pretendem a produção de prova oral, ou facultativamente, apresentarem razões finais. No silêncio, estará encerrada a instrução processual. Intimem-se. BAURU/SP, 31 de julho de 2026 EDSON DA SILVA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO TOMASINE - ME

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATSum 0010720-82.2025.5.15.0074 AUTOR: SERGIO CARVALHO DE SOUZA RÉU: ROBERTO TOMASINE - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dd42ff proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE LENÇÓIS PAULISTA DESPACHO Id 7a74645: Manifeste-se o reclamante sobre o requerimento da reclamada, de utilização de prova pericial emprestada produzida nos autos do processo 0010948-26.2025.5.15.0149, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, será presumida a concordância. Havendo concordância expressa ou tácita, restará cancelada a perícia neste feito, intimando-se as partes para que digam se pretendem a produção de prova oral, no prazo comum de 5 (cinco) dias, ou facultativamente, apresentem razões finais. No silêncio, estará encerrada a instrução processual. Havendo discordância, ante a manifestação da reclamada no sentido de que a empresa encontra-se em atividade, desde já, fixa-se a seguir novo calendário processual para a perícia, a ser realizada de forma presencial. O perito agendará a diligência e comunicará nos autos até o dia 21/08/2026 a data, horário e local da diligência, devendo as partes tomarem ciência, independentemente de intimação. Os prazos elencados a seguir terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e ao perito sua observância, sob pena de preclusão (às partes): Entrega do laudo pericial: até o dia 05/10/2026. Manifestação das partes sobre o laudo pericial e honorários: até o dia 20/10/2026. Esclarecimentos do perito acerca de eventuais impugnações: até o dia 12/11/2026 Manifestação das partes sobre os esclarecimentos do perito: até o dia 27/11/2026. No mesmo prazo para manifestação sobre eventuais esclarecimentos, as partes deverão dizer se pretendem a produção de prova oral, ou facultativamente, apresentarem razões finais. No silêncio, estará encerrada a instrução processual. Intimem-se. BAURU/SP, 31 de julho de 2026 EDSON DA SILVA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO CARVALHO DE SOUZA