0010719-47.2025.5.15.0026
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Presidente Prudente
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PRESIDENTE PRUDENTE CumSen 0010719-47.2025.5.15.0026 EXEQUENTE: JOAO MARCOS DA SILVA EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de5bfaf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração interpostos por EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS para, no mérito, ACOLHÊ-LOS, sanando a contradição apontada. Dessarte, passa a decisão de Id 173b19d a ter a seguinte redação no ponto pertinente: "Diante do exposto, HOMOLOGO, em termos, o laudo pericial apresentado pelo Perito do Juízo de Id c26029a, excluindo os honorários advocatícios, fixando o valor bruto devido ao exequente em R$116.812,11(Capital de R$ 85.198,09 e Juros de R$ 31.614,02), atualizados até 31/03/2026." Mantenho os demais termos da decisão embargada. Intimem-se as partes; a executada, inclusive para os fins do artigo 535 do CPC. ROGERIO JOSE PERRUD Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO MARCOS DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ELAINE CRISTINA ZAMPOLI PEDRINI COSTA
Réu EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Autor JOAO MARCOS DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ERIC SANTANA DE LIMA
OAB: 424407/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PRESIDENTE PRUDENTE CumSen 0010719-47.2025.5.15.0026 EXEQUENTE: JOAO MARCOS DA SILVA EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de5bfaf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração interpostos por EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS para, no mérito, ACOLHÊ-LOS, sanando a contradição apontada. Dessarte, passa a decisão de Id 173b19d a ter a seguinte redação no ponto pertinente: "Diante do exposto, HOMOLOGO, em termos, o laudo pericial apresentado pelo Perito do Juízo de Id c26029a, excluindo os honorários advocatícios, fixando o valor bruto devido ao exequente em R$116.812,11(Capital de R$ 85.198,09 e Juros de R$ 31.614,02), atualizados até 31/03/2026." Mantenho os demais termos da decisão embargada. Intimem-se as partes; a executada, inclusive para os fins do artigo 535 do CPC. ROGERIO JOSE PERRUD Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO MARCOS DA SILVA