Detalhe do processo

0010719-41.2025.8.16.0035

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
1º Juizado Especial da Fazenda Pública de São José dos Pinhais
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: 41 3434-8414 Autos nº. 0010719-41.2025.8.16.0035 Vistos. Por preencher o laudo pericial de evento 73.2 os requisitos do artigo 473 do Código de Processo Civil, resta homologado. Concluído os trabalhos o perito faz jus a verba honorária cujo agente responsável pelo pagamento será definitivo na sentença. Na decisão saneadora de evento 27.1 ficou constando que, após a apresentação do laudo, as partes seriam intimadas para dizerem se desejavam produzir prova oral. Em 05 dias, digam as partes se desejam produzir prova oral ou se concordam com o julgamento do processo no estado em que ase encontra. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, 15 de julho de 2026. Moacir Antônio Dalla Costa Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

T ESTADO DO PARANá

Réu MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS

Autor ROSIANE DAMIELLA VIDELSKI UENO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado24/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

REGEANE BRANSIN QUETES

OAB: 61706/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: 41 3434-8414 Autos nº. 0010719-41.2025.8.16.0035 Vistos. Por preencher o laudo pericial de evento 73.2 os requisitos do artigo 473 do Código de Processo Civil, resta homologado. Concluído os trabalhos o perito faz jus a verba honorária cujo agente responsável pelo pagamento será definitivo na sentença. Na decisão saneadora de evento 27.1 ficou constando que, após a apresentação do laudo, as partes seriam intimadas para dizerem se desejavam produzir prova oral. Em 05 dias, digam as partes se desejam produzir prova oral ou se concordam com o julgamento do processo no estado em que ase encontra. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, 15 de julho de 2026. Moacir Antônio Dalla Costa Juiz de Direito