Detalhe do processo

0010718-25.2026.5.15.0027

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - São José do Rio Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010718-25.2026.5.15.0027 AUTOR: RAILSON CORREA MARINHO RÉU: ESPARTANOS MANUSEIO E CARREGAMENTO DE AVES VIVAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdbe089 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE VOTUPORANGA DESPACHO Vistos etc. O segundo reclamado requer o aproveitamento, como prova emprestada, do laudo pericial a ser produzido no processo nº 0010719-10.2026.5.15.0027, sob o fundamento de identidade do trabalhador, da função de apanhador de frango e do tomador de serviços. Embora presentes os elementos de identidade, é necessário oferecer o contraditório. Nestes autos, o tomador de serviços esclareceu que a prestação de serviços ocorria na Fazenda Liberdade, núcleo 3, situada em Sebastianópolis/SP, Estrada Municipal “do 27”, informação com a qual o reclamante expressamente concordou, devendo esse ser considerado o local da diligência pericial. A identidade da função e do tomador de serviços, por si só, não autoriza presumir a equivalência das condições ambientais submetidas à análise técnica. Indefere-se o pedido de utilização do laudo pericial como prova emprestada. Mantém-se a perícia técnica, considerando-se como local da diligência a Fazenda Liberdade, núcleo 3, situada em Sebastianópolis/SP, Estrada Municipal “do 27”. Intimem-se as partes e o perito técnico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 09 de agosto de 2026 SANDRA MARIA ZIRONDI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRIGORIFICO AVICOLA VOTUPORANGA LTDA
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ESPARTANOS MANUSEIO E CARREGAMENTO DE AVES VIVAS LTDA

Réu FRIGORIFICO AVICOLA VOTUPORANGA LTDA

Autor LEANDRO ARROIO E SILVA

Autor RAILSON CORREA MARINHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS EDUARDO BELLOTTI DE REZENDE

OAB: 10955-O/MT

DOUGLAS JOSE GIANOTI

OAB: 105086/SP

AILTON VELOSO DE SOUSA

OAB: 29171/O/MT
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010718-25.2026.5.15.0027 AUTOR: RAILSON CORREA MARINHO RÉU: ESPARTANOS MANUSEIO E CARREGAMENTO DE AVES VIVAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdbe089 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE VOTUPORANGA DESPACHO Vistos etc. O segundo reclamado requer o aproveitamento, como prova emprestada, do laudo pericial a ser produzido no processo nº 0010719-10.2026.5.15.0027, sob o fundamento de identidade do trabalhador, da função de apanhador de frango e do tomador de serviços. Embora presentes os elementos de identidade, é necessário oferecer o contraditório. Nestes autos, o tomador de serviços esclareceu que a prestação de serviços ocorria na Fazenda Liberdade, núcleo 3, situada em Sebastianópolis/SP, Estrada Municipal “do 27”, informação com a qual o reclamante expressamente concordou, devendo esse ser considerado o local da diligência pericial. A identidade da função e do tomador de serviços, por si só, não autoriza presumir a equivalência das condições ambientais submetidas à análise técnica. Indefere-se o pedido de utilização do laudo pericial como prova emprestada. Mantém-se a perícia técnica, considerando-se como local da diligência a Fazenda Liberdade, núcleo 3, situada em Sebastianópolis/SP, Estrada Municipal “do 27”. Intimem-se as partes e o perito técnico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 09 de agosto de 2026 SANDRA MARIA ZIRONDI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRIGORIFICO AVICOLA VOTUPORANGA LTDA

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010718-25.2026.5.15.0027 AUTOR: RAILSON CORREA MARINHO RÉU: ESPARTANOS MANUSEIO E CARREGAMENTO DE AVES VIVAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdbe089 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE VOTUPORANGA DESPACHO Vistos etc. O segundo reclamado requer o aproveitamento, como prova emprestada, do laudo pericial a ser produzido no processo nº 0010719-10.2026.5.15.0027, sob o fundamento de identidade do trabalhador, da função de apanhador de frango e do tomador de serviços. Embora presentes os elementos de identidade, é necessário oferecer o contraditório. Nestes autos, o tomador de serviços esclareceu que a prestação de serviços ocorria na Fazenda Liberdade, núcleo 3, situada em Sebastianópolis/SP, Estrada Municipal “do 27”, informação com a qual o reclamante expressamente concordou, devendo esse ser considerado o local da diligência pericial. A identidade da função e do tomador de serviços, por si só, não autoriza presumir a equivalência das condições ambientais submetidas à análise técnica. Indefere-se o pedido de utilização do laudo pericial como prova emprestada. Mantém-se a perícia técnica, considerando-se como local da diligência a Fazenda Liberdade, núcleo 3, situada em Sebastianópolis/SP, Estrada Municipal “do 27”. Intimem-se as partes e o perito técnico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 09 de agosto de 2026 SANDRA MARIA ZIRONDI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAILSON CORREA MARINHO