Detalhe do processo

0010717-83.2026.5.15.0045

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - São José dos Campos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010717-83.2026.5.15.0045 AUTOR: LUIZ FELIPE RAMOS DA SILVA RÉU: EATON CORPORATION DO BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8cbeab proferida nos autos. DECISÃO 1. Coisa Julgada. A reclamada sustentou que a presente demanda reproduz a ação anterior nº 0011830-42.2024.5.15.0013, com resultado improcedente e trânsito em julgado ocorrido em 18/03/2026. Verifica-se, contudo, que a ação anteriormente ajuizada pelo reclamante contra a reclamada, a despeito de postular adicional de insalubridade, limitou-se à exposição a óleos minerais (agentes químicos). Tal conclusão é extraída da narrativa da petição inicial anterior, da ata de audiência, quando o Juízo determinou que a análise ambiental observasse exclusivamente a petição inicial, fls. 1213, do laudo pericial, fls. 1217/1269, e da sentença proferida, fls. 1272. Assim, e considerando que a presente pretende adicional de insalubridade com fundamento em agente diverso (ruído), que não foi objeto de análise anterior, afasta-se a preliminar suscitada. 2. Prosseguimento. Em prosseguimento, determina-se a realização de perícia para apuração de insalubridade no local de trabalho, observando-se o agente indicado em inicial – ruído. Providencie a Secretaria o necessário, com a nomeação de Perito e demais cautelas. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 12 de agosto de 2026. DENISE FERREIRA BARTOLOMUCCI Juíza do Trabalho Substituta BAR Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ FELIPE RAMOS DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu EATON CORPORATION DO BRASIL

Autor LUIZ FELIPE RAMOS DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DEBORA MAD SANTOS PEREIRA ESAU

OAB: 360171/SP

KAREN MARQUES DA SILVA

OAB: 526766/SP

CLELIO MARCONDES FILHO

OAB: 66313/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010717-83.2026.5.15.0045 AUTOR: LUIZ FELIPE RAMOS DA SILVA RÉU: EATON CORPORATION DO BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8cbeab proferida nos autos. DECISÃO 1. Coisa Julgada. A reclamada sustentou que a presente demanda reproduz a ação anterior nº 0011830-42.2024.5.15.0013, com resultado improcedente e trânsito em julgado ocorrido em 18/03/2026. Verifica-se, contudo, que a ação anteriormente ajuizada pelo reclamante contra a reclamada, a despeito de postular adicional de insalubridade, limitou-se à exposição a óleos minerais (agentes químicos). Tal conclusão é extraída da narrativa da petição inicial anterior, da ata de audiência, quando o Juízo determinou que a análise ambiental observasse exclusivamente a petição inicial, fls. 1213, do laudo pericial, fls. 1217/1269, e da sentença proferida, fls. 1272. Assim, e considerando que a presente pretende adicional de insalubridade com fundamento em agente diverso (ruído), que não foi objeto de análise anterior, afasta-se a preliminar suscitada. 2. Prosseguimento. Em prosseguimento, determina-se a realização de perícia para apuração de insalubridade no local de trabalho, observando-se o agente indicado em inicial – ruído. Providencie a Secretaria o necessário, com a nomeação de Perito e demais cautelas. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 12 de agosto de 2026. DENISE FERREIRA BARTOLOMUCCI Juíza do Trabalho Substituta BAR Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ FELIPE RAMOS DA SILVA

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010717-83.2026.5.15.0045 AUTOR: LUIZ FELIPE RAMOS DA SILVA RÉU: EATON CORPORATION DO BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8cbeab proferida nos autos. DECISÃO 1. Coisa Julgada. A reclamada sustentou que a presente demanda reproduz a ação anterior nº 0011830-42.2024.5.15.0013, com resultado improcedente e trânsito em julgado ocorrido em 18/03/2026. Verifica-se, contudo, que a ação anteriormente ajuizada pelo reclamante contra a reclamada, a despeito de postular adicional de insalubridade, limitou-se à exposição a óleos minerais (agentes químicos). Tal conclusão é extraída da narrativa da petição inicial anterior, da ata de audiência, quando o Juízo determinou que a análise ambiental observasse exclusivamente a petição inicial, fls. 1213, do laudo pericial, fls. 1217/1269, e da sentença proferida, fls. 1272. Assim, e considerando que a presente pretende adicional de insalubridade com fundamento em agente diverso (ruído), que não foi objeto de análise anterior, afasta-se a preliminar suscitada. 2. Prosseguimento. Em prosseguimento, determina-se a realização de perícia para apuração de insalubridade no local de trabalho, observando-se o agente indicado em inicial – ruído. Providencie a Secretaria o necessário, com a nomeação de Perito e demais cautelas. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 12 de agosto de 2026. DENISE FERREIRA BARTOLOMUCCI Juíza do Trabalho Substituta BAR Intimado(s) / Citado(s) - EATON CORPORATION DO BRASIL