0010715-65.2020.5.15.0129
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ1 - Campinas
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATSum 0010715-65.2020.5.15.0129 AUTOR: ALLAN LUIS SANTOS DA SILVA RÉU: 2 A 2 M ENGENHARIA CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19cffb2 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o teor do despacho anterior (Id 2c8d2c7), que indeferiu a expedição de ofício e incumbiu a parte reclamante de diligenciar diretamente junto ao Sindicato da categoria para a obtenção dos dados de reajustes normativos necessários à elaboração da conta, verifique-se o cumprimento da referida determinação ou o decurso do prazo. Diante da necessidade de finalização dos cálculos de liquidação para apuração da pensão mensal vitalícia e demais verbas deferidas no título executivo. Intime-se o Sr. Perito, KLEBER BURATIERO, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o laudo pericial contábil definitivo.Para a elaboração do trabalho, o expert deverá utilizar os documentos já constantes nos autos, bem como eventuais informações trazidas pelo reclamante acerca dos reajustes da categoria. Na ausência de novos dados, o perito deverá arbitrar os índices de reajuste com base em parâmetros médios da categoria profissional ou fundamentar a aplicação de índices supletivos para garantir a liquidez da obrigação, nos termos do despacho Id 8a315b3. Quanto ao pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé em face da reclamada, formulado pelo autor em razão da resistência na apresentação de documentos (Ids b099196 e c3b855e), mantenho a suspensão da análise para momento oportuno, conforme consignado anteriormente. A referida penalidade será deliberada por este Juízo após a entrega do laudo pericial, quando será possível aferir a extensão do prejuízo causado à celeridade processual. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. CAMPINAS/SP, 13 de agosto de 2026 CAIO RODRIGUES MARTINS PASSOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - 2 A 2 M ENGENHARIA CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - SUGOI INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu 2 A 2 M ENGENHARIA CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA
Autor ALLAN LUIS SANTOS DA SILVA
Autor KLEBER BURATIERO
Autor SERGIO PASIAN
Réu SUGOI INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A
Autor VITOR JARDIM GIARETA CONTI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO
OAB: 81128/RS
ALOISIO BATISTA DE OLIVEIRA NETO
OAB: 380748/SP
CLAUDIO LUIZ URSINI
OAB: 154908/SP
GIOLIANNO DOS PRAZERES ANTONIO
OAB: 241423/SP
PRISCILA DE SOUZA E JORGE LEITE
OAB: 168951/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATSum 0010715-65.2020.5.15.0129 AUTOR: ALLAN LUIS SANTOS DA SILVA RÉU: 2 A 2 M ENGENHARIA CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19cffb2 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o teor do despacho anterior (Id 2c8d2c7), que indeferiu a expedição de ofício e incumbiu a parte reclamante de diligenciar diretamente junto ao Sindicato da categoria para a obtenção dos dados de reajustes normativos necessários à elaboração da conta, verifique-se o cumprimento da referida determinação ou o decurso do prazo. Diante da necessidade de finalização dos cálculos de liquidação para apuração da pensão mensal vitalícia e demais verbas deferidas no título executivo. Intime-se o Sr. Perito, KLEBER BURATIERO, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o laudo pericial contábil definitivo.Para a elaboração do trabalho, o expert deverá utilizar os documentos já constantes nos autos, bem como eventuais informações trazidas pelo reclamante acerca dos reajustes da categoria. Na ausência de novos dados, o perito deverá arbitrar os índices de reajuste com base em parâmetros médios da categoria profissional ou fundamentar a aplicação de índices supletivos para garantir a liquidez da obrigação, nos termos do despacho Id 8a315b3. Quanto ao pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé em face da reclamada, formulado pelo autor em razão da resistência na apresentação de documentos (Ids b099196 e c3b855e), mantenho a suspensão da análise para momento oportuno, conforme consignado anteriormente. A referida penalidade será deliberada por este Juízo após a entrega do laudo pericial, quando será possível aferir a extensão do prejuízo causado à celeridade processual. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. CAMPINAS/SP, 13 de agosto de 2026 CAIO RODRIGUES MARTINS PASSOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - 2 A 2 M ENGENHARIA CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - SUGOI INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATSum 0010715-65.2020.5.15.0129 AUTOR: ALLAN LUIS SANTOS DA SILVA RÉU: 2 A 2 M ENGENHARIA CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19cffb2 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o teor do despacho anterior (Id 2c8d2c7), que indeferiu a expedição de ofício e incumbiu a parte reclamante de diligenciar diretamente junto ao Sindicato da categoria para a obtenção dos dados de reajustes normativos necessários à elaboração da conta, verifique-se o cumprimento da referida determinação ou o decurso do prazo. Diante da necessidade de finalização dos cálculos de liquidação para apuração da pensão mensal vitalícia e demais verbas deferidas no título executivo. Intime-se o Sr. Perito, KLEBER BURATIERO, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o laudo pericial contábil definitivo.Para a elaboração do trabalho, o expert deverá utilizar os documentos já constantes nos autos, bem como eventuais informações trazidas pelo reclamante acerca dos reajustes da categoria. Na ausência de novos dados, o perito deverá arbitrar os índices de reajuste com base em parâmetros médios da categoria profissional ou fundamentar a aplicação de índices supletivos para garantir a liquidez da obrigação, nos termos do despacho Id 8a315b3. Quanto ao pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé em face da reclamada, formulado pelo autor em razão da resistência na apresentação de documentos (Ids b099196 e c3b855e), mantenho a suspensão da análise para momento oportuno, conforme consignado anteriormente. A referida penalidade será deliberada por este Juízo após a entrega do laudo pericial, quando será possível aferir a extensão do prejuízo causado à celeridade processual. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. CAMPINAS/SP, 13 de agosto de 2026 CAIO RODRIGUES MARTINS PASSOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALLAN LUIS SANTOS DA SILVA