Detalhe do processo

0010712-95.2023.8.26.0405

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Osasco - 3ª Vara Cível
Classe
Práticas Abusivas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0010712-95.2023.8.26.0405 (processo principal 1009983-86.2022.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Nilson Albino de Souza - - Márcia Aparecida Silva - BANCO PAN S.A. - - Mercadopago.com Representações LTDA - - Meu Procurador Gestao de Relacionamento Ltda - Homologo a conclusão do laudo pericial inicialmente apresentado de fls. 331/334 mais a complementação de fls. 387/390, pois adotou métodos seguros, baseando-se em parâmetros técnicos. Depositem os requeridos Meu Procurador e Banco PAN os valores faltantes em nome dos autores, devidamente atualizados até a data do depósito, no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, observo que, em que pese a informação do Mercado Pago de já haver depositado a parte que lhe cabia em maio/2023, a obrigação configura-se solidária e poderá ser cobrada de qualquer um dos requeridos em sua integralidade, nos termos do artigo 275 do Código Civil. Assim, somente após a quitação total dos valores devidos aos exequentes o processo será extinto pelo pagamento em face de qualquer um dos executados. E, eventuais divergências entre os executados, deverá ser resolvida entre os mesmos, através de ação própria. Após o decurso de prazo recursal em face desta decisão, defiro o levantamento dos valores depositados nestes autos em benefício da parte exequente. Para tanto deverá a beneficiária apresentar formulário de levantamento eletrônico devidamente preenchido. Int. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), ALEXANDRA GRANDE POUSA FIDELIS (OAB 330206/SP), ADEMIR DONIZETE LOPES (OAB 292006/SP), ADEMIR DONIZETE LOPES (OAB 292006/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO PAN S.A.

Réu MERCADOPAGO.COM REPRESENTAçõES LTDA

Réu MEU PROCURADOR GESTAO DE RELACIONAMENTO LTDA

Autor MáRCIA APARECIDA SILVA

Autor NILSON ALBINO DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADEMIR DONIZETE LOPES

OAB: 292006/SP

HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO

OAB: 221386/SP

JULIANO RICARDO SCHMITT

OAB: 457796/SP

GLAUCO GOMES MADUREIRA

OAB: 188483/SP

JULIANO RICARDO SCHMITT

OAB: 20875/SC

ALEXANDRA GRANDE POUSA FIDELIS

OAB: 330206/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0010712-95.2023.8.26.0405 (processo principal 1009983-86.2022.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Nilson Albino de Souza - - Márcia Aparecida Silva - BANCO PAN S.A. - - Mercadopago.com Representações LTDA - - Meu Procurador Gestao de Relacionamento Ltda - Homologo a conclusão do laudo pericial inicialmente apresentado de fls. 331/334 mais a complementação de fls. 387/390, pois adotou métodos seguros, baseando-se em parâmetros técnicos. Depositem os requeridos Meu Procurador e Banco PAN os valores faltantes em nome dos autores, devidamente atualizados até a data do depósito, no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, observo que, em que pese a informação do Mercado Pago de já haver depositado a parte que lhe cabia em maio/2023, a obrigação configura-se solidária e poderá ser cobrada de qualquer um dos requeridos em sua integralidade, nos termos do artigo 275 do Código Civil. Assim, somente após a quitação total dos valores devidos aos exequentes o processo será extinto pelo pagamento em face de qualquer um dos executados. E, eventuais divergências entre os executados, deverá ser resolvida entre os mesmos, através de ação própria. Após o decurso de prazo recursal em face desta decisão, defiro o levantamento dos valores depositados nestes autos em benefício da parte exequente. Para tanto deverá a beneficiária apresentar formulário de levantamento eletrônico devidamente preenchido. Int. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), ALEXANDRA GRANDE POUSA FIDELIS (OAB 330206/SP), ADEMIR DONIZETE LOPES (OAB 292006/SP), ADEMIR DONIZETE LOPES (OAB 292006/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP)