0010712-95.2023.8.26.0405
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Osasco - 3ª Vara Cível
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0010712-95.2023.8.26.0405 (processo principal 1009983-86.2022.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Nilson Albino de Souza - - Márcia Aparecida Silva - BANCO PAN S.A. - - Mercadopago.com Representações LTDA - - Meu Procurador Gestao de Relacionamento Ltda - Homologo a conclusão do laudo pericial inicialmente apresentado de fls. 331/334 mais a complementação de fls. 387/390, pois adotou métodos seguros, baseando-se em parâmetros técnicos. Depositem os requeridos Meu Procurador e Banco PAN os valores faltantes em nome dos autores, devidamente atualizados até a data do depósito, no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, observo que, em que pese a informação do Mercado Pago de já haver depositado a parte que lhe cabia em maio/2023, a obrigação configura-se solidária e poderá ser cobrada de qualquer um dos requeridos em sua integralidade, nos termos do artigo 275 do Código Civil. Assim, somente após a quitação total dos valores devidos aos exequentes o processo será extinto pelo pagamento em face de qualquer um dos executados. E, eventuais divergências entre os executados, deverá ser resolvida entre os mesmos, através de ação própria. Após o decurso de prazo recursal em face desta decisão, defiro o levantamento dos valores depositados nestes autos em benefício da parte exequente. Para tanto deverá a beneficiária apresentar formulário de levantamento eletrônico devidamente preenchido. Int. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), ALEXANDRA GRANDE POUSA FIDELIS (OAB 330206/SP), ADEMIR DONIZETE LOPES (OAB 292006/SP), ADEMIR DONIZETE LOPES (OAB 292006/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO PAN S.A.
Réu MERCADOPAGO.COM REPRESENTAçõES LTDA
Réu MEU PROCURADOR GESTAO DE RELACIONAMENTO LTDA
Autor MáRCIA APARECIDA SILVA
Autor NILSON ALBINO DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADEMIR DONIZETE LOPES
OAB: 292006/SP
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
OAB: 221386/SP
JULIANO RICARDO SCHMITT
OAB: 457796/SP
GLAUCO GOMES MADUREIRA
OAB: 188483/SP
JULIANO RICARDO SCHMITT
OAB: 20875/SC
ALEXANDRA GRANDE POUSA FIDELIS
OAB: 330206/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0010712-95.2023.8.26.0405 (processo principal 1009983-86.2022.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Nilson Albino de Souza - - Márcia Aparecida Silva - BANCO PAN S.A. - - Mercadopago.com Representações LTDA - - Meu Procurador Gestao de Relacionamento Ltda - Homologo a conclusão do laudo pericial inicialmente apresentado de fls. 331/334 mais a complementação de fls. 387/390, pois adotou métodos seguros, baseando-se em parâmetros técnicos. Depositem os requeridos Meu Procurador e Banco PAN os valores faltantes em nome dos autores, devidamente atualizados até a data do depósito, no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, observo que, em que pese a informação do Mercado Pago de já haver depositado a parte que lhe cabia em maio/2023, a obrigação configura-se solidária e poderá ser cobrada de qualquer um dos requeridos em sua integralidade, nos termos do artigo 275 do Código Civil. Assim, somente após a quitação total dos valores devidos aos exequentes o processo será extinto pelo pagamento em face de qualquer um dos executados. E, eventuais divergências entre os executados, deverá ser resolvida entre os mesmos, através de ação própria. Após o decurso de prazo recursal em face desta decisão, defiro o levantamento dos valores depositados nestes autos em benefício da parte exequente. Para tanto deverá a beneficiária apresentar formulário de levantamento eletrônico devidamente preenchido. Int. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), ALEXANDRA GRANDE POUSA FIDELIS (OAB 330206/SP), ADEMIR DONIZETE LOPES (OAB 292006/SP), ADEMIR DONIZETE LOPES (OAB 292006/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP)