Detalhe do processo

0010710-59.2022.5.15.0101

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Bauru
Classe
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU CumPrSe 0010710-59.2022.5.15.0101 REQUERENTE: ELIZANDRA ANGELO NUNES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32a02f0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA Prioridade(s): Pessoa com Doença Grave DESPACHO Intime-se o(a) ilustre perito(a) para retificar o laudo pericial, no prazo de 15 dias, nos moldes das r. decisões transitadas em julgado. Na sequência, independentemente de novo despacho ou intimação, deverão as partes se manifestar especificamente sobre as alterações determinadas, restando desde já concedido, para tanto, o prazo subsequente de 15 dias. Em caso de discordância deverá vir aos autos impugnação fundamentada, com indicação dos itens e objeto da discordância, e acompanhada de demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. O silêncio será presumido como concordância em relação aos cálculos apresentados. A preclusão ocorrerá da mesma forma, em caso de impugnação genérica ou apresentação de novos cálculos sem a observância dos critérios acima mencionados. Após, conclusos. Intimem-se. BAURU/SP, 14 de julho de 2026 RENATA CAROLINA CARBONE STAMPONI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELIZANDRA ANGELO NUNES
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL SA

Autor CLAUDIO NATAL GIARETTA

Autor ELIZANDRA ANGELO NUNES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SILVIO GERMANO BETTING JUNIOR

OAB: 312163/SP

MARINA DE SOUSA SARAIVA CORREA VIANNA

OAB: 276822/SP

IGOR PEREIRA DOS SANTOS

OAB: 304463/SP

ALCIONE CAVALCANTE FILHO

OAB: 352415/SP

PRICILA SABAG NICODEMO

OAB: 233268/SP

AILTON JOSE NOGUEIRA

OAB: 113262/SP

ANDREIA CRISTINA MARTINS DAROS VARGAS

OAB: 74050/RS

JOAO GUSTAVO BACHEGA MASIERO

OAB: 222761/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU CumPrSe 0010710-59.2022.5.15.0101 REQUERENTE: ELIZANDRA ANGELO NUNES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32a02f0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA Prioridade(s): Pessoa com Doença Grave DESPACHO Intime-se o(a) ilustre perito(a) para retificar o laudo pericial, no prazo de 15 dias, nos moldes das r. decisões transitadas em julgado. Na sequência, independentemente de novo despacho ou intimação, deverão as partes se manifestar especificamente sobre as alterações determinadas, restando desde já concedido, para tanto, o prazo subsequente de 15 dias. Em caso de discordância deverá vir aos autos impugnação fundamentada, com indicação dos itens e objeto da discordância, e acompanhada de demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. O silêncio será presumido como concordância em relação aos cálculos apresentados. A preclusão ocorrerá da mesma forma, em caso de impugnação genérica ou apresentação de novos cálculos sem a observância dos critérios acima mencionados. Após, conclusos. Intimem-se. BAURU/SP, 14 de julho de 2026 RENATA CAROLINA CARBONE STAMPONI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELIZANDRA ANGELO NUNES

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU CumPrSe 0010710-59.2022.5.15.0101 REQUERENTE: ELIZANDRA ANGELO NUNES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32a02f0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA Prioridade(s): Pessoa com Doença Grave DESPACHO Intime-se o(a) ilustre perito(a) para retificar o laudo pericial, no prazo de 15 dias, nos moldes das r. decisões transitadas em julgado. Na sequência, independentemente de novo despacho ou intimação, deverão as partes se manifestar especificamente sobre as alterações determinadas, restando desde já concedido, para tanto, o prazo subsequente de 15 dias. Em caso de discordância deverá vir aos autos impugnação fundamentada, com indicação dos itens e objeto da discordância, e acompanhada de demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. O silêncio será presumido como concordância em relação aos cálculos apresentados. A preclusão ocorrerá da mesma forma, em caso de impugnação genérica ou apresentação de novos cálculos sem a observância dos critérios acima mencionados. Após, conclusos. Intimem-se. BAURU/SP, 14 de julho de 2026 RENATA CAROLINA CARBONE STAMPONI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA