0010709-26.2025.5.15.0083
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - São José dos Campos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010709-26.2025.5.15.0083 AUTOR: LETICIA DE MORAIS SANTOS RÉU: MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bfe69e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO Decorrido o prazo para entrega do laudo pericial. Tendo em vista que o perito já foi intimado posteriormente ao decurso de seu prazo, mantendo a inércia no cumprimento da obrigação, concedo o prazo derradeiro de 30 dias para que o expert junte aos autos o laudo pericial. Decorrido no silêncio, venham conclusos para deliberações. Diante da necessidade de tempo hábil para o término dos trabalhos periciais, revejo os prazos nos seguintes termos: Prazo para o perito realizar a perícia e apresentar o laudo: até 24/08/2026; Prazo comum às partes para se manifestarem a respeito do laudo pericial e honorários periciais: de 25/08/2026 a 04/09/20026; Prazo para esclarecimentos do perito será de 15 dias: 08/09/2026 a 23/09/2026. Ao final, as partes poderão apresentar a derradeira manifestação aos esclarecimentos do perito, podendo fazê-lo em até 24h do horário agendado para a audiência de instrução. As partes e perito deverão se atentar aos prazos, vez que não haverá nova intimação. Os prazos periciais serão controlados pela gestão interna de gabinete e secretaria e em caso de atraso, os peritos serão cobrados imediatamente. Venham os autos conclusos para redesignação da audiência de instrução. Intimem-se as partes e o perito. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 15 de julho de 2026 SIUMARA JUNQUEIRA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANDERSON NASCIF DE ALMEIDA
Autor LETICIA DE MORAIS SANTOS
Réu MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO
OAB: 384050/SP
ADRIANO JOAO BOLDORI
OAB: 290450/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010709-26.2025.5.15.0083 AUTOR: LETICIA DE MORAIS SANTOS RÉU: MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bfe69e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO Decorrido o prazo para entrega do laudo pericial. Tendo em vista que o perito já foi intimado posteriormente ao decurso de seu prazo, mantendo a inércia no cumprimento da obrigação, concedo o prazo derradeiro de 30 dias para que o expert junte aos autos o laudo pericial. Decorrido no silêncio, venham conclusos para deliberações. Diante da necessidade de tempo hábil para o término dos trabalhos periciais, revejo os prazos nos seguintes termos: Prazo para o perito realizar a perícia e apresentar o laudo: até 24/08/2026; Prazo comum às partes para se manifestarem a respeito do laudo pericial e honorários periciais: de 25/08/2026 a 04/09/20026; Prazo para esclarecimentos do perito será de 15 dias: 08/09/2026 a 23/09/2026. Ao final, as partes poderão apresentar a derradeira manifestação aos esclarecimentos do perito, podendo fazê-lo em até 24h do horário agendado para a audiência de instrução. As partes e perito deverão se atentar aos prazos, vez que não haverá nova intimação. Os prazos periciais serão controlados pela gestão interna de gabinete e secretaria e em caso de atraso, os peritos serão cobrados imediatamente. Venham os autos conclusos para redesignação da audiência de instrução. Intimem-se as partes e o perito. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 15 de julho de 2026 SIUMARA JUNQUEIRA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010709-26.2025.5.15.0083 AUTOR: LETICIA DE MORAIS SANTOS RÉU: MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bfe69e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO Decorrido o prazo para entrega do laudo pericial. Tendo em vista que o perito já foi intimado posteriormente ao decurso de seu prazo, mantendo a inércia no cumprimento da obrigação, concedo o prazo derradeiro de 30 dias para que o expert junte aos autos o laudo pericial. Decorrido no silêncio, venham conclusos para deliberações. Diante da necessidade de tempo hábil para o término dos trabalhos periciais, revejo os prazos nos seguintes termos: Prazo para o perito realizar a perícia e apresentar o laudo: até 24/08/2026; Prazo comum às partes para se manifestarem a respeito do laudo pericial e honorários periciais: de 25/08/2026 a 04/09/20026; Prazo para esclarecimentos do perito será de 15 dias: 08/09/2026 a 23/09/2026. Ao final, as partes poderão apresentar a derradeira manifestação aos esclarecimentos do perito, podendo fazê-lo em até 24h do horário agendado para a audiência de instrução. As partes e perito deverão se atentar aos prazos, vez que não haverá nova intimação. Os prazos periciais serão controlados pela gestão interna de gabinete e secretaria e em caso de atraso, os peritos serão cobrados imediatamente. Venham os autos conclusos para redesignação da audiência de instrução. Intimem-se as partes e o perito. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 15 de julho de 2026 SIUMARA JUNQUEIRA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LETICIA DE MORAIS SANTOS