0010707-75.2021.5.15.0122
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- LIQ1 - Piracicaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0010707-75.2021.5.15.0122 AUTOR: EVANDRO TEIXEIRA DA SILVA VICENTE RÉU: BRK AMBIENTAL - SUMARE S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a2e9a5 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ DESPACHO LIBERAÇÃO Tendo em vista os cálculos apresentados pela reclamada de id.f01fb83 e por incontroverso considerando-se os valores reconhecidamente devidos pela reclamada, liberem-se ao reclamante o depósito de id. c0d3ecb. Por incontroversos os valores devidos, libere(m)-se a quem de direito o(s) depósito(s) existente(s) nos autos. Do depósito efetuado junto ao Banco do Brasil na conta judicial nº em : 1) Libere-se ao(à) reclamante EVANDRO TEIXEIRA DA SILVA VICENTE, CPF: 328.207.878-19 o importe de R$ (38.119,95); É necessário esclarecer que as liberações ora deferidas serão realizadas via sistemas SIF/SISCONDJ, tornado desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Os valores deverão ser devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do levantamento realizado. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 dias úteis. PERÍCIA CONTÁBIL Tendo em vista a divergência de cálculos, designe-se perícia contábil, a ser realizada pelo o(a) Sr(a). WALTER TSUYOSHI ODA, CPF: 609.491.718-91. O perito deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 01/09/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 14/09/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 28/09/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 05/10/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 15 de julho de 2026 RONALDO CAPELARI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRK AMBIENTAL - SUMARE S.A
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BRK AMBIENTAL - SUMARE S.A
Autor EVANDRO TEIXEIRA DA SILVA VICENTE
Autor GILBERTO MILANI
Autor PAULO HENRIQUE BORTOLOTO
Autor WALTER TSUYOSHI ODA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado16/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAURICIO GALVES MARQUES DE OLIVEIRA
OAB: 273363/SP
JOSE AUGUSTO RODRIGUES JUNIOR
OAB: 69835/SP
LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA
OAB: 22076/PR
DANUBIA DE AZEREDO REZENDE
OAB: 327209/SP
JULIANA ERBS
OAB: 32783/PE
GISELLE COELHO CAMARGO
OAB: 4789/TO
AMANDA MARDEGAM
OAB: 338988/SP
RENATO FARNEDA BELMONTE
OAB: 235666/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
16/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0010707-75.2021.5.15.0122 AUTOR: EVANDRO TEIXEIRA DA SILVA VICENTE RÉU: BRK AMBIENTAL - SUMARE S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a2e9a5 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ DESPACHO LIBERAÇÃO Tendo em vista os cálculos apresentados pela reclamada de id.f01fb83 e por incontroverso considerando-se os valores reconhecidamente devidos pela reclamada, liberem-se ao reclamante o depósito de id. c0d3ecb. Por incontroversos os valores devidos, libere(m)-se a quem de direito o(s) depósito(s) existente(s) nos autos. Do depósito efetuado junto ao Banco do Brasil na conta judicial nº em : 1) Libere-se ao(à) reclamante EVANDRO TEIXEIRA DA SILVA VICENTE, CPF: 328.207.878-19 o importe de R$ (38.119,95); É necessário esclarecer que as liberações ora deferidas serão realizadas via sistemas SIF/SISCONDJ, tornado desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Os valores deverão ser devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do levantamento realizado. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 dias úteis. PERÍCIA CONTÁBIL Tendo em vista a divergência de cálculos, designe-se perícia contábil, a ser realizada pelo o(a) Sr(a). WALTER TSUYOSHI ODA, CPF: 609.491.718-91. O perito deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 01/09/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 14/09/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 28/09/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 05/10/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 15 de julho de 2026 RONALDO CAPELARI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRK AMBIENTAL - SUMARE S.A
16/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0010707-75.2021.5.15.0122 AUTOR: EVANDRO TEIXEIRA DA SILVA VICENTE RÉU: BRK AMBIENTAL - SUMARE S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a2e9a5 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ DESPACHO LIBERAÇÃO Tendo em vista os cálculos apresentados pela reclamada de id.f01fb83 e por incontroverso considerando-se os valores reconhecidamente devidos pela reclamada, liberem-se ao reclamante o depósito de id. c0d3ecb. Por incontroversos os valores devidos, libere(m)-se a quem de direito o(s) depósito(s) existente(s) nos autos. Do depósito efetuado junto ao Banco do Brasil na conta judicial nº em : 1) Libere-se ao(à) reclamante EVANDRO TEIXEIRA DA SILVA VICENTE, CPF: 328.207.878-19 o importe de R$ (38.119,95); É necessário esclarecer que as liberações ora deferidas serão realizadas via sistemas SIF/SISCONDJ, tornado desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Os valores deverão ser devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do levantamento realizado. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 dias úteis. PERÍCIA CONTÁBIL Tendo em vista a divergência de cálculos, designe-se perícia contábil, a ser realizada pelo o(a) Sr(a). WALTER TSUYOSHI ODA, CPF: 609.491.718-91. O perito deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 01/09/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 14/09/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 28/09/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 05/10/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 15 de julho de 2026 RONALDO CAPELARI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EVANDRO TEIXEIRA DA SILVA VICENTE