0010706-76.2025.5.15.0049
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON2 - Bauru
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATOrd 0010706-76.2025.5.15.0049 AUTOR: LEONARDO DUARTE BARBOSA RÉU: MUNICIPIO DE ITAPOLIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38ec457 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, decido conceder ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita; rejeitar a preliminar de inépcia da inicial; e julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente ação trabalhista movida por LEONARDO DUARTE BARBOSA, para condenar o MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS do pagamento de: a) adicional de insalubridade, em grau médio e no percentual de 20% (vinte por cento) do salário mínimo federal, mensal, e reflexos; b) honorários advocatícios; c) honorários do perito, com atualização monetária a partir desta data; d) esclarecer que a condenação abrange parcelas vencidas e vincendas; e)- diante da ausência de impugnação ao laudo pericial, antecipo os efeitos da tutela e conceder a tutela de urgência, para determinar a incorporação do adicional de insalubridade, em grau médio (20% do salário mínimo federal, mensal), à folha de pagamento, no prazo de sessenta (60) dias, a partir da folha de pagamento do mês de outubro de 2026, sob pena de multa diária, já arbitrada; com juros e correção monetária, ficando autorizadas as deduções fiscais e previdenciárias, com comprovação do recolhimento destas últimas, sob pena de execução, tudo nos termos e limites da fundamentação. Custas pelo reclamado sobre o valor de R$12.000,00, no importe de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), das quais fica isento de recolhimento. Intimem-se as partes. Itápolis, 20 de agosto de 2026. Vanessa Cristina Pereira Salomão Juíza do Trabalho Vara do Trabalho de Itápolis-SP VANESSA CRISTINA PEREIRA SALOMAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DUARTE BARBOSA
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LEONARDO DUARTE BARBOSA
Autor LUIZ PEDRO BASILIO
Réu MUNICIPIO DE ITAPOLIS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar26/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado26/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDMAR PERUSSO
OAB: 102999/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
26/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATOrd 0010706-76.2025.5.15.0049 AUTOR: LEONARDO DUARTE BARBOSA RÉU: MUNICIPIO DE ITAPOLIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38ec457 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, decido conceder ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita; rejeitar a preliminar de inépcia da inicial; e julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente ação trabalhista movida por LEONARDO DUARTE BARBOSA, para condenar o MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS do pagamento de: a) adicional de insalubridade, em grau médio e no percentual de 20% (vinte por cento) do salário mínimo federal, mensal, e reflexos; b) honorários advocatícios; c) honorários do perito, com atualização monetária a partir desta data; d) esclarecer que a condenação abrange parcelas vencidas e vincendas; e)- diante da ausência de impugnação ao laudo pericial, antecipo os efeitos da tutela e conceder a tutela de urgência, para determinar a incorporação do adicional de insalubridade, em grau médio (20% do salário mínimo federal, mensal), à folha de pagamento, no prazo de sessenta (60) dias, a partir da folha de pagamento do mês de outubro de 2026, sob pena de multa diária, já arbitrada; com juros e correção monetária, ficando autorizadas as deduções fiscais e previdenciárias, com comprovação do recolhimento destas últimas, sob pena de execução, tudo nos termos e limites da fundamentação. Custas pelo reclamado sobre o valor de R$12.000,00, no importe de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), das quais fica isento de recolhimento. Intimem-se as partes. Itápolis, 20 de agosto de 2026. Vanessa Cristina Pereira Salomão Juíza do Trabalho Vara do Trabalho de Itápolis-SP VANESSA CRISTINA PEREIRA SALOMAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DUARTE BARBOSA