0010706-13.2024.5.15.0146
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Ribeirão Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010706-13.2024.5.15.0146 AUTOR: RODRIGO ALEX ALVES RÉU: WORLDWIDE SEGURANCA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e357fc proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA DECISÃO - Homologação de Cálculos HOMOLOGO o laudo pericial disponibilizado em sistema em 10.03.2026 (Id 4964239), por retratar a decisão proferida, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias e devidas pelas partes. Honorários Periciais Contábeis, em favor do(a) Perito(a), Sr(a). CAROLINA CAPUCHO RODRIGUES PAZELLI, arbitrados em R$2.800,00, para a data do cálculo, a cargo da(o) Reclamada(o) a serem depositados diretamente na conta bancária do(a) perito(a) já certificada nos autos. Observo que os valores referentes ao FGTS deverão ser recolhidos e posteriormente transferidos para a conta vinculada do(a) autor(a), quando das liberações respectivas. Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Tendo em vista que a execução trabalhista, cujos valores são de cunho alimentar, não deve trilhar o caminho mais difícil e lento, representado, neste caso, pelo Juízo da Falência/Recuperação Judicial, execute(m)-se a(s) devedora(s) subsidiária(s). Ressalto que esse também foi o entendimento, unânime, da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho desta Região nos autos de n.º 01361-2001-087-15-00-3. Intimem-se as partes desta decisão, sendo a reclamada para eventual manifestação no prazo de 30 dias, na forma do artigo 535 do CPC/2015. No trânsito, providencie à Secretaria a expedição de ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV)/Precatório. Intimem-se as partes desta decisão. RIBEIRAO PRETO/SP, 17 de julho de 2026. RODRIGO DE MATTOS TAKAYASSU Juiz do Trabalho Substituto MCMC Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO ALEX ALVES
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CAROLINA CAPUCHO RODRIGUES PAZELLI
Réu MUNICIPIO DE MORRO AGUDO
Autor RODRIGO ALEX ALVES
Réu WORLDWIDE SEGURANCA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIELA BOSCARIOL NUNES
OAB: 258679/SP
MATEUS MACHADO CARNEIRO ALVES
OAB: 301352/SP
TALITA DA COSTA MONFERDINI
OAB: 225128/SP
THALES ANTIQUEIRA DINI
OAB: 324998/SP
DAIANE BARBOSA STENICO
OAB: 399969/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010706-13.2024.5.15.0146 AUTOR: RODRIGO ALEX ALVES RÉU: WORLDWIDE SEGURANCA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e357fc proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA DECISÃO - Homologação de Cálculos HOMOLOGO o laudo pericial disponibilizado em sistema em 10.03.2026 (Id 4964239), por retratar a decisão proferida, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias e devidas pelas partes. Honorários Periciais Contábeis, em favor do(a) Perito(a), Sr(a). CAROLINA CAPUCHO RODRIGUES PAZELLI, arbitrados em R$2.800,00, para a data do cálculo, a cargo da(o) Reclamada(o) a serem depositados diretamente na conta bancária do(a) perito(a) já certificada nos autos. Observo que os valores referentes ao FGTS deverão ser recolhidos e posteriormente transferidos para a conta vinculada do(a) autor(a), quando das liberações respectivas. Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Tendo em vista que a execução trabalhista, cujos valores são de cunho alimentar, não deve trilhar o caminho mais difícil e lento, representado, neste caso, pelo Juízo da Falência/Recuperação Judicial, execute(m)-se a(s) devedora(s) subsidiária(s). Ressalto que esse também foi o entendimento, unânime, da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho desta Região nos autos de n.º 01361-2001-087-15-00-3. Intimem-se as partes desta decisão, sendo a reclamada para eventual manifestação no prazo de 30 dias, na forma do artigo 535 do CPC/2015. No trânsito, providencie à Secretaria a expedição de ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV)/Precatório. Intimem-se as partes desta decisão. RIBEIRAO PRETO/SP, 17 de julho de 2026. RODRIGO DE MATTOS TAKAYASSU Juiz do Trabalho Substituto MCMC Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO ALEX ALVES
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010706-13.2024.5.15.0146 AUTOR: RODRIGO ALEX ALVES RÉU: WORLDWIDE SEGURANCA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e357fc proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA DECISÃO - Homologação de Cálculos HOMOLOGO o laudo pericial disponibilizado em sistema em 10.03.2026 (Id 4964239), por retratar a decisão proferida, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias e devidas pelas partes. Honorários Periciais Contábeis, em favor do(a) Perito(a), Sr(a). CAROLINA CAPUCHO RODRIGUES PAZELLI, arbitrados em R$2.800,00, para a data do cálculo, a cargo da(o) Reclamada(o) a serem depositados diretamente na conta bancária do(a) perito(a) já certificada nos autos. Observo que os valores referentes ao FGTS deverão ser recolhidos e posteriormente transferidos para a conta vinculada do(a) autor(a), quando das liberações respectivas. Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Tendo em vista que a execução trabalhista, cujos valores são de cunho alimentar, não deve trilhar o caminho mais difícil e lento, representado, neste caso, pelo Juízo da Falência/Recuperação Judicial, execute(m)-se a(s) devedora(s) subsidiária(s). Ressalto que esse também foi o entendimento, unânime, da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho desta Região nos autos de n.º 01361-2001-087-15-00-3. Intimem-se as partes desta decisão, sendo a reclamada para eventual manifestação no prazo de 30 dias, na forma do artigo 535 do CPC/2015. No trânsito, providencie à Secretaria a expedição de ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV)/Precatório. Intimem-se as partes desta decisão. RIBEIRAO PRETO/SP, 17 de julho de 2026. RODRIGO DE MATTOS TAKAYASSU Juiz do Trabalho Substituto MCMC Intimado(s) / Citado(s) - WORLDWIDE SEGURANCA LTDA