Detalhe do processo

0010706-13.2024.5.15.0146

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Ribeirão Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010706-13.2024.5.15.0146 AUTOR: RODRIGO ALEX ALVES RÉU: WORLDWIDE SEGURANCA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e357fc proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA DECISÃO - Homologação de Cálculos HOMOLOGO o laudo pericial disponibilizado em sistema em 10.03.2026 (Id 4964239), por retratar a decisão proferida, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias e devidas pelas partes. Honorários Periciais Contábeis, em favor do(a) Perito(a), Sr(a). CAROLINA CAPUCHO RODRIGUES PAZELLI, arbitrados em R$2.800,00, para a data do cálculo, a cargo da(o) Reclamada(o) a serem depositados diretamente na conta bancária do(a) perito(a) já certificada nos autos. Observo que os valores referentes ao FGTS deverão ser recolhidos e posteriormente transferidos para a conta vinculada do(a) autor(a), quando das liberações respectivas. Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Tendo em vista que a execução trabalhista, cujos valores são de cunho alimentar, não deve trilhar o caminho mais difícil e lento, representado, neste caso, pelo Juízo da Falência/Recuperação Judicial, execute(m)-se a(s) devedora(s) subsidiária(s). Ressalto que esse também foi o entendimento, unânime, da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho desta Região nos autos de n.º 01361-2001-087-15-00-3. Intimem-se as partes desta decisão, sendo a reclamada para eventual manifestação no prazo de 30 dias, na forma do artigo 535 do CPC/2015. No trânsito, providencie à Secretaria a expedição de ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV)/Precatório. Intimem-se as partes desta decisão. RIBEIRAO PRETO/SP, 17 de julho de 2026. RODRIGO DE MATTOS TAKAYASSU Juiz do Trabalho Substituto MCMC Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO ALEX ALVES
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CAROLINA CAPUCHO RODRIGUES PAZELLI

Réu MUNICIPIO DE MORRO AGUDO

Autor RODRIGO ALEX ALVES

Réu WORLDWIDE SEGURANCA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIELA BOSCARIOL NUNES

OAB: 258679/SP

MATEUS MACHADO CARNEIRO ALVES

OAB: 301352/SP

TALITA DA COSTA MONFERDINI

OAB: 225128/SP

THALES ANTIQUEIRA DINI

OAB: 324998/SP

DAIANE BARBOSA STENICO

OAB: 399969/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010706-13.2024.5.15.0146 AUTOR: RODRIGO ALEX ALVES RÉU: WORLDWIDE SEGURANCA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e357fc proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA DECISÃO - Homologação de Cálculos HOMOLOGO o laudo pericial disponibilizado em sistema em 10.03.2026 (Id 4964239), por retratar a decisão proferida, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias e devidas pelas partes. Honorários Periciais Contábeis, em favor do(a) Perito(a), Sr(a). CAROLINA CAPUCHO RODRIGUES PAZELLI, arbitrados em R$2.800,00, para a data do cálculo, a cargo da(o) Reclamada(o) a serem depositados diretamente na conta bancária do(a) perito(a) já certificada nos autos. Observo que os valores referentes ao FGTS deverão ser recolhidos e posteriormente transferidos para a conta vinculada do(a) autor(a), quando das liberações respectivas. Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Tendo em vista que a execução trabalhista, cujos valores são de cunho alimentar, não deve trilhar o caminho mais difícil e lento, representado, neste caso, pelo Juízo da Falência/Recuperação Judicial, execute(m)-se a(s) devedora(s) subsidiária(s). Ressalto que esse também foi o entendimento, unânime, da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho desta Região nos autos de n.º 01361-2001-087-15-00-3. Intimem-se as partes desta decisão, sendo a reclamada para eventual manifestação no prazo de 30 dias, na forma do artigo 535 do CPC/2015. No trânsito, providencie à Secretaria a expedição de ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV)/Precatório. Intimem-se as partes desta decisão. RIBEIRAO PRETO/SP, 17 de julho de 2026. RODRIGO DE MATTOS TAKAYASSU Juiz do Trabalho Substituto MCMC Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO ALEX ALVES

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010706-13.2024.5.15.0146 AUTOR: RODRIGO ALEX ALVES RÉU: WORLDWIDE SEGURANCA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e357fc proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA DECISÃO - Homologação de Cálculos HOMOLOGO o laudo pericial disponibilizado em sistema em 10.03.2026 (Id 4964239), por retratar a decisão proferida, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias e devidas pelas partes. Honorários Periciais Contábeis, em favor do(a) Perito(a), Sr(a). CAROLINA CAPUCHO RODRIGUES PAZELLI, arbitrados em R$2.800,00, para a data do cálculo, a cargo da(o) Reclamada(o) a serem depositados diretamente na conta bancária do(a) perito(a) já certificada nos autos. Observo que os valores referentes ao FGTS deverão ser recolhidos e posteriormente transferidos para a conta vinculada do(a) autor(a), quando das liberações respectivas. Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Tendo em vista que a execução trabalhista, cujos valores são de cunho alimentar, não deve trilhar o caminho mais difícil e lento, representado, neste caso, pelo Juízo da Falência/Recuperação Judicial, execute(m)-se a(s) devedora(s) subsidiária(s). Ressalto que esse também foi o entendimento, unânime, da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho desta Região nos autos de n.º 01361-2001-087-15-00-3. Intimem-se as partes desta decisão, sendo a reclamada para eventual manifestação no prazo de 30 dias, na forma do artigo 535 do CPC/2015. No trânsito, providencie à Secretaria a expedição de ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV)/Precatório. Intimem-se as partes desta decisão. RIBEIRAO PRETO/SP, 17 de julho de 2026. RODRIGO DE MATTOS TAKAYASSU Juiz do Trabalho Substituto MCMC Intimado(s) / Citado(s) - WORLDWIDE SEGURANCA LTDA