Detalhe do processo

0010699-57.2026.5.15.0079

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Araraquara
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010699-57.2026.5.15.0079 AUTOR: ANDRE LUIZ ANTONIO RÉU: MUNICIPIO DE ARARAQUARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdd7a40 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON2 - ARARAQUARA DESPACHO Para a apuração de doença ocupacional ou danos alegados na petição inicial e o nexo de causalidade com o trabalho, nomeio como perito médico MARCO AURELIO DE ALMEIDA. Concede-se às partes prazo até 07/08/2026 para apresentação de quesitos para a perícia e indicação de assistente técnico. O perito deverá informar nos autos a data, hora e local da realização de seus atos (diligências), no prazo até o dia 05/08/2026. O perito ficará ciente de sua nomeação e do prazo acima assinalado através da inclusão deste processo em seu painel de trabalho no sistema do PJ-e. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, até o dia 07/08/2026, para fim de tomar ciência da data, hora e local da diligência, independentemente de intimação. Fica desde logo definido que os trabalhos periciais deverão iniciar somente a partir do dia 11/08/2026. Para realização do trabalho pericial e entrega do laudo técnico, concede-se ao perito o prazo do dia 11/08/2026 a 11/09/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial no prazo de 14/09/2026 a 18/09/2026. Para a resposta às impugnações das partes, se forem específicas, fundamentadas e acompanhadas de quesitos suplementares, o perito apresentará seus esclarecimentos no prazo de 21/09/2026 a 25/09/2026. Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. A ausência à perícia médica deverá ser justificada no prazo de 24 horas, sob pena de preclusão da produção da prova pericial médica. A cópia deste despacho, assinada eletronicamente, terá valor de alvará para retirada, pelo reclamante ANDRE LUIZ ANTONIO, CPF 213.266.608-37, de prontuários/documentos médicos em locais onde a parte autora tenha sido atendida. A cópia poderá ser impressa e encaminhada pela própria parte. ATENÇÃO: Nos termos do Ofício Circular TST.GP.JAPnº 18/2017, do C. TST e do Ofício Circular nº 05/2017 GP, do E. TRT da 15ª Região, foi expressamente declarada a DESNECESSIDADE da assinatura física (manuscrita) de documentos eletrônicos assinados com certificado digital, a partir de 20/03/2017. *A autenticidade deste documento poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na internet: http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaD ocumento/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o número do respectivo código de barras." Providencie a Secretaria a juntada dos seguintes documentos, em sigilo, com visibilidade às partes do processo, no prazo de 20 (vinte) dias, os quais deverão ser obtidos por meio do convênio PREVJUD, firmado com o INSS: I - FAP – Fator Acidentário de Prevenção referente à empresa empregadora; II - Códigos de afastamento referentes aos benefícios previdenciários concedidos ao autor (início do benefício, alta médica, natureza do benefício); III - laudos periciais produzidos; IV - CATs expedidas durante todo o contrato de trabalho do reclamante; V - Cópia integral do procedimento administrativo de concessão de benefícios previdenciários ao reclamante. A audiência de instrução está desde já designada para o dia 13/10/2026, às 15h00min. Ressalte-se que a audiência será realizada telepresencialmente, pela plataforma Zoom Meet, cujo acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/86527943015?pwd=d1B4cVdTSlZVOWozZU9ITmN1L1RTZz09 ID da reunião: 865 2794 3015 Senha de acesso: 547609 As partes devem comparecer para depor, sob pena de aplicação dos efeitos da confissão (TST, Súmula, 74, item I). Todas as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, SOB PENA DE PRECLUSÃO, sendo que não será expedida Carta Precatória. Caso seja necessária a prévia comunicação da testemunha, cópia desta decisão, assinada eletronicamente, pode ser usada para intimação. Cumpre à parte interessada exibir o documento à testemunha, por e-mail ou outro meio idôneo, e proceder à respectiva anexação ao processo eletrônico até a véspera da audiência, sob pena de preclusão de sua oitiva em caso de impossibilidade de comparecimento e/ou problemas de conexão. Aplicação dos arts. 455, caput, e §§ 1º e 2º do CPC e art. 8º do Capítulo NOT da CNC. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. Ficam também as partes desde já alertadas de que, havendo dúvida quanto ao ônus da prova, na audiência compete a elas a produção de provas como se seu ônus fosse, ficando, portanto, atendidos o princípio da celeridade processual e o disposto no art. 818, §2º, da CLT, com o que a audiência não será redesignada. Todos os prazos são preclusivos e transcorrerão independentemente de notificação. Cientifiquem-se as partes, sendo o reclamante por seu patrono, via DJEN, e a reclamada via domicílio eletrônico. Encaminhe-se ao perito. ARARAQUARA/SP, 23 de julho de 2026 LUCAS FREITAS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ ANTONIO
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ANDRE LUIZ ANTONIO

Réu MUNICIPIO DE ARARAQUARA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada24/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THAIS DO CARMO PRADO

OAB: 465425/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010699-57.2026.5.15.0079 AUTOR: ANDRE LUIZ ANTONIO RÉU: MUNICIPIO DE ARARAQUARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdd7a40 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON2 - ARARAQUARA DESPACHO Para a apuração de doença ocupacional ou danos alegados na petição inicial e o nexo de causalidade com o trabalho, nomeio como perito médico MARCO AURELIO DE ALMEIDA. Concede-se às partes prazo até 07/08/2026 para apresentação de quesitos para a perícia e indicação de assistente técnico. O perito deverá informar nos autos a data, hora e local da realização de seus atos (diligências), no prazo até o dia 05/08/2026. O perito ficará ciente de sua nomeação e do prazo acima assinalado através da inclusão deste processo em seu painel de trabalho no sistema do PJ-e. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, até o dia 07/08/2026, para fim de tomar ciência da data, hora e local da diligência, independentemente de intimação. Fica desde logo definido que os trabalhos periciais deverão iniciar somente a partir do dia 11/08/2026. Para realização do trabalho pericial e entrega do laudo técnico, concede-se ao perito o prazo do dia 11/08/2026 a 11/09/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial no prazo de 14/09/2026 a 18/09/2026. Para a resposta às impugnações das partes, se forem específicas, fundamentadas e acompanhadas de quesitos suplementares, o perito apresentará seus esclarecimentos no prazo de 21/09/2026 a 25/09/2026. Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. A ausência à perícia médica deverá ser justificada no prazo de 24 horas, sob pena de preclusão da produção da prova pericial médica. A cópia deste despacho, assinada eletronicamente, terá valor de alvará para retirada, pelo reclamante ANDRE LUIZ ANTONIO, CPF 213.266.608-37, de prontuários/documentos médicos em locais onde a parte autora tenha sido atendida. A cópia poderá ser impressa e encaminhada pela própria parte. ATENÇÃO: Nos termos do Ofício Circular TST.GP.JAPnº 18/2017, do C. TST e do Ofício Circular nº 05/2017 GP, do E. TRT da 15ª Região, foi expressamente declarada a DESNECESSIDADE da assinatura física (manuscrita) de documentos eletrônicos assinados com certificado digital, a partir de 20/03/2017. *A autenticidade deste documento poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na internet: http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaD ocumento/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o número do respectivo código de barras." Providencie a Secretaria a juntada dos seguintes documentos, em sigilo, com visibilidade às partes do processo, no prazo de 20 (vinte) dias, os quais deverão ser obtidos por meio do convênio PREVJUD, firmado com o INSS: I - FAP – Fator Acidentário de Prevenção referente à empresa empregadora; II - Códigos de afastamento referentes aos benefícios previdenciários concedidos ao autor (início do benefício, alta médica, natureza do benefício); III - laudos periciais produzidos; IV - CATs expedidas durante todo o contrato de trabalho do reclamante; V - Cópia integral do procedimento administrativo de concessão de benefícios previdenciários ao reclamante. A audiência de instrução está desde já designada para o dia 13/10/2026, às 15h00min. Ressalte-se que a audiência será realizada telepresencialmente, pela plataforma Zoom Meet, cujo acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/86527943015?pwd=d1B4cVdTSlZVOWozZU9ITmN1L1RTZz09 ID da reunião: 865 2794 3015 Senha de acesso: 547609 As partes devem comparecer para depor, sob pena de aplicação dos efeitos da confissão (TST, Súmula, 74, item I). Todas as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, SOB PENA DE PRECLUSÃO, sendo que não será expedida Carta Precatória. Caso seja necessária a prévia comunicação da testemunha, cópia desta decisão, assinada eletronicamente, pode ser usada para intimação. Cumpre à parte interessada exibir o documento à testemunha, por e-mail ou outro meio idôneo, e proceder à respectiva anexação ao processo eletrônico até a véspera da audiência, sob pena de preclusão de sua oitiva em caso de impossibilidade de comparecimento e/ou problemas de conexão. Aplicação dos arts. 455, caput, e §§ 1º e 2º do CPC e art. 8º do Capítulo NOT da CNC. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. Ficam também as partes desde já alertadas de que, havendo dúvida quanto ao ônus da prova, na audiência compete a elas a produção de provas como se seu ônus fosse, ficando, portanto, atendidos o princípio da celeridade processual e o disposto no art. 818, §2º, da CLT, com o que a audiência não será redesignada. Todos os prazos são preclusivos e transcorrerão independentemente de notificação. Cientifiquem-se as partes, sendo o reclamante por seu patrono, via DJEN, e a reclamada via domicílio eletrônico. Encaminhe-se ao perito. ARARAQUARA/SP, 23 de julho de 2026 LUCAS FREITAS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ ANTONIO