0010699-44.2026.5.15.0051
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Piracicaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATSum 0010699-44.2026.5.15.0051 AUTOR: ANA RITA RIBEIRO RÉU: CARLOS RODRIGO DEOTTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c335a2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO 1. PERÍCIA TÉCNICA Determina-se a realização de perícia técnica para apuração de insalubridade E periculosidade. PERITO: Sr. ADILSON JOSE NOVELLO 2. DATA, HORÁRIO E LOCAL DA PERÍCIA TÉCNICA O perito deverá informar, mediante petição específica (descrição da petição “Indicação de data de realização de diligência pericial”), a data e horário da perícia, conforme o Comunicado CR nº 10/2023. Prazo de 10 dias. As partes ficam cientes de que devem acompanhar o processo para ciência da data e hora designadas. Local da perícia: RUA LOURDES DE GASPARI GOBATO, nº 161, AGUA BRANCA, PIRACICABA/SP. 3. PERÍCIA MÉDICA Considerando-se a alegação de doença ocupacional. PERITO: Dr. ALBERTO RICARDO SALERNO 4. DATA, HORÁRIO E LOCAL DA PERÍCIA MÉDICA Dia e horário: 28/10/2026, às 13h. Local: Avenida Independência, nº 350, sala 22, Alto Piracicaba, Piracicaba/SP, CEP 13419-160 5. PERÍCIA CINESIOLÓGICA PERITO: FREDDY BERETTA MARCONDES 6. DATA, HORÁRIO E LOCAL DA PERÍCIA CINESIOLÓGICA O perito deverá informar, mediante petição específica (descrição da petição “Indicação de data de realização de diligência pericial”), a data e horário da perícia, conforme o Comunicado CR nº 10/2023. Prazo de 10 dias. As partes ficam cientes de que devem acompanhar o processo para ciência da data e hora designadas. Local da perícia: RUA LOURDES DE GASPARI GOBATO, nº 161, AGUA BRANCA, PIRACICABA/SP. 7. HONORÁRIOS PERICIAIS PRÉVIOS Faculta-se à reclamada o depósito dos honorários periciais prévios. Concedo à reclamada o prazo de 10 dias para que efetue o depósito, sugerindo-se o valor de R$ 1.200,00 para cada perito, que deverá ser realizado diretamente na conta bancária do Perito, conforme dados abaixo e que deverá ser comprovado nestes autos: DADOS BANCÁRIOS DOS PERITOS: - Sr. ADILSON JOSE NOVELLO, CPF nº 115.268.108-75, Banco do Brasil, agência 56, C/C 72106-9; - Dr. ALBERTO RICARDO SALERNO, CPF nº 005.703.338-22, Banco do Brasil, agência 459, C/C: 35746-4; - Sr. FREDDY BERETTA MARCONDES, CPF nº 350.361.618-74, Caixa Econômica Federal, agência:4151, C/C 24824-4. No caso de acordo entre as partes antes da perícia designada, ficam as partes desde já cientes que, caso protocolado com prazo inferior a 10 dias da data designada para a perícia, serão devidos os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00, a cargo das partes, se de outra forma não for convencionado na minuta de acordo. 8. QUESITOS DO JUÍZO (PERÍCIA MÉDICA): Desde já, este Juízo lança os quesitos a serem atendidos pelo perito nomeado: DOENÇA 1) O autor foi acometido de alguma doença? Qual? 2) Há nexo causal entre o trabalho e a doença? 3) O exercício do trabalho representou concausa do aparecimento ou agravamento da doença? 4) Há fatores extralaborais que podem ser considerados concausa mensurável? 5) Quais as alterações e/ou comprometimentos que a doença diagnosticada acarretou na capacidade do reclamante para o trabalho? É possível dizê-lo também em relação a sua vida social? 6) Há possibilidade efetiva de reversão do quadro para recuperação da aptidão normal de trabalho, com recursos atuais da medicina? 7) Havendo redução na capacidade de trabalho, indicar em percentuais. 6) Há possibilidade efetiva de reversão do quadro para recuperação da aptidão normal de trabalho, com recursos atuais da medicina? 9. CALENDÁRIO PROCESSUAL Fica estabelecido o seguinte calendário, a ser observado pelas partes e perito independentemente de intimação: 10 (dez) dias: arguição de suspeição ou impedimento do perito pelas partes: *Para os casos de impedimento/suspeição: Classificar a petição como Tipo: “Exceção de Impedimento ou Exceção de Suspeição" 15 (quinze) dias: depósito dos honorários prévios; apresentação de quesitos; indicação do local da perícia, com croqui, se necessário; e indicação de assistentes técnicos, pelas partes: *Para apresentação dos documentos: Classificar a petição como Tipo: “Manifestação” - descrição: “Documentos Obrigatórios” *Para juntada dos honorários prévios: Classificar a petição como tipo: “Manifestação” - descrição: “Pagamento de Honorários Periciais Prévios” Classificar a petição como tipo: "Apresentação de Quesitos” - descrição “Perícia técnica/Médica”; Classificar a petição como tipo: “Manifestação” - descrição: “Indicação do local da Perícia” Classificar a petição como Tipo: "Indicação de Assistente Técnico" - descrição "Perícia técnica/Médica"; A) PERÍCIA TÉCNICA E CINESIOLÓGICA: Até 28/08/2026, inclusive: perito informará data e horário da perícia (observe o perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 dias úteis da data final ora fixada): Classificar a petição como tipo: “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial” Até 19/10/2026, inclusive: entrega do laudo pericial: Classificar a petição como tipo: “Apresentação de Laudo Pericial” - descrição “Perícia Técnica” No mesmo prazo do laudo pericial: parecer dos assistentes técnicos (parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5.584/70): Classificar a petição como tipo: “Parecer de Assistente Técnico” - descrição: "Concordância/Discordância" Até 03/11/2026, inclusive: manifestação das partes sobre o laudo pericial: Caso não concorde com o laudo: Classificar a petição como tipo: “Impugnação” descrição: "Impugnação ao laudo pericial técnico". Caso concorde com o laudo: Classificar a petição como tipo: “Manifestação" descrição: "Concordância com o laudo pericial técnico" Até 18/11/2026, inclusive: esclarecimentos pelo perito, nos termos do artigo 469 do CPC: Classificar a petição como tipo: “Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial” - descrição: "Laudo Técnico”. B) PERÍCIA MÉDICA: Até 14/12/2026, inclusive: entrega do laudo pericial: Classificar a petição como tipo: “Apresentação de Laudo Pericial” - descrição “Perícia Médica”. No mesmo prazo do laudo pericial: parecer dos assistentes técnicos (parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5.584/70); Até 01/02/2027, inclusive: manifestação das partes sobre o laudo pericial; Até 11/02/2027, inclusive: esclarecimentos pelo perito, nos termos do artigo 469 do CPC. O descumprimento dos prazos implicará preclusão. Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificações da Secretaria. A alteração da data da perícia não altera os prazos subsequentes. Eventual redesignação da perícia deverá ser comunicada pelo perito, nos autos, com antecedência mínima de 5 dias úteis. As partes devem verificar, no processo, 5 dias úteis antes da data da perícia agendada, eventual alteração. 8. REGRAMENTOS DA PERÍCIA Fica autorizado o ingresso do perito, advogados, assistentes técnicos e partes no local da diligência, mediante apresentação deste despacho. O perito possui as prerrogativas legais para realização da diligência, podendo requisitar documentos, acesso a locais e apoio necessário. Fica assegurado à parte reclamante, a seu advogado e assistente técnico o direito de acompanhar a diligência pericial. É vedada qualquer restrição ao acompanhamento. Havendo impedimento pela parte reclamada, o perito deverá suspender a diligência e comunicar imediatamente o Juízo, para que seja determinada a efetivação da prova mediante acompanhamento de oficial de justiça e força policial, se necessário, sem prejuízo da caracterização de crime de desobediência para os que infringirem esta determinação. Não é permitido que advogados, partes ou assistentes técnicos participem da perícia de forma telepresencial. Caso a parte não possa comparecer pessoalmente, poderá indicar um substituto (paradigma) por meio de petição nos autos, apresentada até 5 dias antes da data marcada para a perícia. É vedada a gravação da perícia, salvo consentimento de todos os participantes. A ausência ou atraso de partes, patronos ou assistentes técnicos não impede a realização da perícia. 10. ORIENTAÇÕES AO PERITO Se a data da perícia não for indicada no prazo estipulado, outro perito será nomeado. Havendo ou não impugnações, o perito deverá apresentar os ESCLARECIMENTOS, constando que não houve impugnações. O laudo deverá indicar todos os documentos apresentados e não apresentados pelas partes, juntando cópia, apenas, daqueles estritamente necessários para justificar eventual argumentação alinhada pelo laudo produzido. Documentos complementares poderão ser exigidos, com prazo de 5 dias para juntada, consignando-se esta informação no laudo pericial. Deverão ser informados os equipamentos utilizados na diligência e anexadas fotos do local. O laudo deverá conter tópico específico de “DIVERGÊNCIAS FÁTICAS” e “CONCLUSÃO”, de forma objetiva. E, ainda, o perito deverá informar, com clareza, se eventuais divergências técnicas apontadas no laudo são significativas para a conclusão pericial. 11. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS (JUNTADA PRÉVIA) As partes deverão juntar aos autos, em 10 dias, sob pena de preclusão, os documentos abaixo relacionados. É vedado ao perito receber documentos durante e após a diligência. Reclamante: CTPS, CNH (se houver); Documentos do INSS (CNIS, prontuários); Atestados, exames e laudos médicos. Reclamada: ASO (admissional, periódicos, demissional); PPP, PCMSO, PPRA/PGR, LTCAT; CAT (se houver); Comprovantes de entrega de EPIs; Laudos ergonômicos e documentos de segurança; Descrição das atividades. 12. PROTOCOLO E IDENTIFICAÇÃO DE PETIÇÕES PARA PARTES/PERITOS Solicita-se que perito e partes utilizem descrições claras e específicas ao protocolarem petições, combinando adequadamente os campos “Tipo” e “Descrição”. Fica vedado o uso de petição como tipo “Manifestação”, quando houver classe específica, ou descrições genéricas ou redundantes. Tipos obrigatórios: Tipo: “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial”; Tipo: “Apresentação de Quesitos” - descrição “Perícia Técnica/Médica”; Tipo: “Indicação de Assistente Técnico” - descrição “Perícia Técnica/Médica”; Tipo: “Apresentação de Laudo Pericial”; Tipo: “Apresentação de Quesitos Suplementares”; Tipo: “Impugnação”; Tipo: “Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial”. Designo audiência VIRTUAL de instrução para o dia 12/04/2027, às 10h, com acesso pelo link, ID e senha abaixo: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/2750659841?pwd=UHZtb1ZTUFRDNmJXbEpzSFRKRW83dz09 ID da reunião: 275 065 9841 Senha de acesso: 841486 As partes deverão comparecer sob pena de confissão e as testemunhas sob pena de preclusão, nos termos do art. 825-H, § 3º da CLT. PIRACICABA/SP, 18 de agosto de 2026 REGINA RODRIGUES URBANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS RODRIGO DEOTTO
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ANA RITA RIBEIRO
Réu CARLOS RODRIGO DEOTTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado19/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIEL CAVALCANTI CARNEIRO DA SILVA
OAB: 242093/SP
FRANCIS MIKE QUILES
OAB: 293552/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
19/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATSum 0010699-44.2026.5.15.0051 AUTOR: ANA RITA RIBEIRO RÉU: CARLOS RODRIGO DEOTTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c335a2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO 1. PERÍCIA TÉCNICA Determina-se a realização de perícia técnica para apuração de insalubridade E periculosidade. PERITO: Sr. ADILSON JOSE NOVELLO 2. DATA, HORÁRIO E LOCAL DA PERÍCIA TÉCNICA O perito deverá informar, mediante petição específica (descrição da petição “Indicação de data de realização de diligência pericial”), a data e horário da perícia, conforme o Comunicado CR nº 10/2023. Prazo de 10 dias. As partes ficam cientes de que devem acompanhar o processo para ciência da data e hora designadas. Local da perícia: RUA LOURDES DE GASPARI GOBATO, nº 161, AGUA BRANCA, PIRACICABA/SP. 3. PERÍCIA MÉDICA Considerando-se a alegação de doença ocupacional. PERITO: Dr. ALBERTO RICARDO SALERNO 4. DATA, HORÁRIO E LOCAL DA PERÍCIA MÉDICA Dia e horário: 28/10/2026, às 13h. Local: Avenida Independência, nº 350, sala 22, Alto Piracicaba, Piracicaba/SP, CEP 13419-160 5. PERÍCIA CINESIOLÓGICA PERITO: FREDDY BERETTA MARCONDES 6. DATA, HORÁRIO E LOCAL DA PERÍCIA CINESIOLÓGICA O perito deverá informar, mediante petição específica (descrição da petição “Indicação de data de realização de diligência pericial”), a data e horário da perícia, conforme o Comunicado CR nº 10/2023. Prazo de 10 dias. As partes ficam cientes de que devem acompanhar o processo para ciência da data e hora designadas. Local da perícia: RUA LOURDES DE GASPARI GOBATO, nº 161, AGUA BRANCA, PIRACICABA/SP. 7. HONORÁRIOS PERICIAIS PRÉVIOS Faculta-se à reclamada o depósito dos honorários periciais prévios. Concedo à reclamada o prazo de 10 dias para que efetue o depósito, sugerindo-se o valor de R$ 1.200,00 para cada perito, que deverá ser realizado diretamente na conta bancária do Perito, conforme dados abaixo e que deverá ser comprovado nestes autos: DADOS BANCÁRIOS DOS PERITOS: - Sr. ADILSON JOSE NOVELLO, CPF nº 115.268.108-75, Banco do Brasil, agência 56, C/C 72106-9; - Dr. ALBERTO RICARDO SALERNO, CPF nº 005.703.338-22, Banco do Brasil, agência 459, C/C: 35746-4; - Sr. FREDDY BERETTA MARCONDES, CPF nº 350.361.618-74, Caixa Econômica Federal, agência:4151, C/C 24824-4. No caso de acordo entre as partes antes da perícia designada, ficam as partes desde já cientes que, caso protocolado com prazo inferior a 10 dias da data designada para a perícia, serão devidos os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00, a cargo das partes, se de outra forma não for convencionado na minuta de acordo. 8. QUESITOS DO JUÍZO (PERÍCIA MÉDICA): Desde já, este Juízo lança os quesitos a serem atendidos pelo perito nomeado: DOENÇA 1) O autor foi acometido de alguma doença? Qual? 2) Há nexo causal entre o trabalho e a doença? 3) O exercício do trabalho representou concausa do aparecimento ou agravamento da doença? 4) Há fatores extralaborais que podem ser considerados concausa mensurável? 5) Quais as alterações e/ou comprometimentos que a doença diagnosticada acarretou na capacidade do reclamante para o trabalho? É possível dizê-lo também em relação a sua vida social? 6) Há possibilidade efetiva de reversão do quadro para recuperação da aptidão normal de trabalho, com recursos atuais da medicina? 7) Havendo redução na capacidade de trabalho, indicar em percentuais. 6) Há possibilidade efetiva de reversão do quadro para recuperação da aptidão normal de trabalho, com recursos atuais da medicina? 9. CALENDÁRIO PROCESSUAL Fica estabelecido o seguinte calendário, a ser observado pelas partes e perito independentemente de intimação: 10 (dez) dias: arguição de suspeição ou impedimento do perito pelas partes: *Para os casos de impedimento/suspeição: Classificar a petição como Tipo: “Exceção de Impedimento ou Exceção de Suspeição" 15 (quinze) dias: depósito dos honorários prévios; apresentação de quesitos; indicação do local da perícia, com croqui, se necessário; e indicação de assistentes técnicos, pelas partes: *Para apresentação dos documentos: Classificar a petição como Tipo: “Manifestação” - descrição: “Documentos Obrigatórios” *Para juntada dos honorários prévios: Classificar a petição como tipo: “Manifestação” - descrição: “Pagamento de Honorários Periciais Prévios” Classificar a petição como tipo: "Apresentação de Quesitos” - descrição “Perícia técnica/Médica”; Classificar a petição como tipo: “Manifestação” - descrição: “Indicação do local da Perícia” Classificar a petição como Tipo: "Indicação de Assistente Técnico" - descrição "Perícia técnica/Médica"; A) PERÍCIA TÉCNICA E CINESIOLÓGICA: Até 28/08/2026, inclusive: perito informará data e horário da perícia (observe o perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 dias úteis da data final ora fixada): Classificar a petição como tipo: “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial” Até 19/10/2026, inclusive: entrega do laudo pericial: Classificar a petição como tipo: “Apresentação de Laudo Pericial” - descrição “Perícia Técnica” No mesmo prazo do laudo pericial: parecer dos assistentes técnicos (parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5.584/70): Classificar a petição como tipo: “Parecer de Assistente Técnico” - descrição: "Concordância/Discordância" Até 03/11/2026, inclusive: manifestação das partes sobre o laudo pericial: Caso não concorde com o laudo: Classificar a petição como tipo: “Impugnação” descrição: "Impugnação ao laudo pericial técnico". Caso concorde com o laudo: Classificar a petição como tipo: “Manifestação" descrição: "Concordância com o laudo pericial técnico" Até 18/11/2026, inclusive: esclarecimentos pelo perito, nos termos do artigo 469 do CPC: Classificar a petição como tipo: “Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial” - descrição: "Laudo Técnico”. B) PERÍCIA MÉDICA: Até 14/12/2026, inclusive: entrega do laudo pericial: Classificar a petição como tipo: “Apresentação de Laudo Pericial” - descrição “Perícia Médica”. No mesmo prazo do laudo pericial: parecer dos assistentes técnicos (parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5.584/70); Até 01/02/2027, inclusive: manifestação das partes sobre o laudo pericial; Até 11/02/2027, inclusive: esclarecimentos pelo perito, nos termos do artigo 469 do CPC. O descumprimento dos prazos implicará preclusão. Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificações da Secretaria. A alteração da data da perícia não altera os prazos subsequentes. Eventual redesignação da perícia deverá ser comunicada pelo perito, nos autos, com antecedência mínima de 5 dias úteis. As partes devem verificar, no processo, 5 dias úteis antes da data da perícia agendada, eventual alteração. 8. REGRAMENTOS DA PERÍCIA Fica autorizado o ingresso do perito, advogados, assistentes técnicos e partes no local da diligência, mediante apresentação deste despacho. O perito possui as prerrogativas legais para realização da diligência, podendo requisitar documentos, acesso a locais e apoio necessário. Fica assegurado à parte reclamante, a seu advogado e assistente técnico o direito de acompanhar a diligência pericial. É vedada qualquer restrição ao acompanhamento. Havendo impedimento pela parte reclamada, o perito deverá suspender a diligência e comunicar imediatamente o Juízo, para que seja determinada a efetivação da prova mediante acompanhamento de oficial de justiça e força policial, se necessário, sem prejuízo da caracterização de crime de desobediência para os que infringirem esta determinação. Não é permitido que advogados, partes ou assistentes técnicos participem da perícia de forma telepresencial. Caso a parte não possa comparecer pessoalmente, poderá indicar um substituto (paradigma) por meio de petição nos autos, apresentada até 5 dias antes da data marcada para a perícia. É vedada a gravação da perícia, salvo consentimento de todos os participantes. A ausência ou atraso de partes, patronos ou assistentes técnicos não impede a realização da perícia. 10. ORIENTAÇÕES AO PERITO Se a data da perícia não for indicada no prazo estipulado, outro perito será nomeado. Havendo ou não impugnações, o perito deverá apresentar os ESCLARECIMENTOS, constando que não houve impugnações. O laudo deverá indicar todos os documentos apresentados e não apresentados pelas partes, juntando cópia, apenas, daqueles estritamente necessários para justificar eventual argumentação alinhada pelo laudo produzido. Documentos complementares poderão ser exigidos, com prazo de 5 dias para juntada, consignando-se esta informação no laudo pericial. Deverão ser informados os equipamentos utilizados na diligência e anexadas fotos do local. O laudo deverá conter tópico específico de “DIVERGÊNCIAS FÁTICAS” e “CONCLUSÃO”, de forma objetiva. E, ainda, o perito deverá informar, com clareza, se eventuais divergências técnicas apontadas no laudo são significativas para a conclusão pericial. 11. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS (JUNTADA PRÉVIA) As partes deverão juntar aos autos, em 10 dias, sob pena de preclusão, os documentos abaixo relacionados. É vedado ao perito receber documentos durante e após a diligência. Reclamante: CTPS, CNH (se houver); Documentos do INSS (CNIS, prontuários); Atestados, exames e laudos médicos. Reclamada: ASO (admissional, periódicos, demissional); PPP, PCMSO, PPRA/PGR, LTCAT; CAT (se houver); Comprovantes de entrega de EPIs; Laudos ergonômicos e documentos de segurança; Descrição das atividades. 12. PROTOCOLO E IDENTIFICAÇÃO DE PETIÇÕES PARA PARTES/PERITOS Solicita-se que perito e partes utilizem descrições claras e específicas ao protocolarem petições, combinando adequadamente os campos “Tipo” e “Descrição”. Fica vedado o uso de petição como tipo “Manifestação”, quando houver classe específica, ou descrições genéricas ou redundantes. Tipos obrigatórios: Tipo: “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial”; Tipo: “Apresentação de Quesitos” - descrição “Perícia Técnica/Médica”; Tipo: “Indicação de Assistente Técnico” - descrição “Perícia Técnica/Médica”; Tipo: “Apresentação de Laudo Pericial”; Tipo: “Apresentação de Quesitos Suplementares”; Tipo: “Impugnação”; Tipo: “Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial”. Designo audiência VIRTUAL de instrução para o dia 12/04/2027, às 10h, com acesso pelo link, ID e senha abaixo: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/2750659841?pwd=UHZtb1ZTUFRDNmJXbEpzSFRKRW83dz09 ID da reunião: 275 065 9841 Senha de acesso: 841486 As partes deverão comparecer sob pena de confissão e as testemunhas sob pena de preclusão, nos termos do art. 825-H, § 3º da CLT. PIRACICABA/SP, 18 de agosto de 2026 REGINA RODRIGUES URBANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS RODRIGO DEOTTO
19/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATSum 0010699-44.2026.5.15.0051 AUTOR: ANA RITA RIBEIRO RÉU: CARLOS RODRIGO DEOTTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c335a2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO 1. PERÍCIA TÉCNICA Determina-se a realização de perícia técnica para apuração de insalubridade E periculosidade. PERITO: Sr. ADILSON JOSE NOVELLO 2. DATA, HORÁRIO E LOCAL DA PERÍCIA TÉCNICA O perito deverá informar, mediante petição específica (descrição da petição “Indicação de data de realização de diligência pericial”), a data e horário da perícia, conforme o Comunicado CR nº 10/2023. Prazo de 10 dias. As partes ficam cientes de que devem acompanhar o processo para ciência da data e hora designadas. Local da perícia: RUA LOURDES DE GASPARI GOBATO, nº 161, AGUA BRANCA, PIRACICABA/SP. 3. PERÍCIA MÉDICA Considerando-se a alegação de doença ocupacional. PERITO: Dr. ALBERTO RICARDO SALERNO 4. DATA, HORÁRIO E LOCAL DA PERÍCIA MÉDICA Dia e horário: 28/10/2026, às 13h. Local: Avenida Independência, nº 350, sala 22, Alto Piracicaba, Piracicaba/SP, CEP 13419-160 5. PERÍCIA CINESIOLÓGICA PERITO: FREDDY BERETTA MARCONDES 6. DATA, HORÁRIO E LOCAL DA PERÍCIA CINESIOLÓGICA O perito deverá informar, mediante petição específica (descrição da petição “Indicação de data de realização de diligência pericial”), a data e horário da perícia, conforme o Comunicado CR nº 10/2023. Prazo de 10 dias. As partes ficam cientes de que devem acompanhar o processo para ciência da data e hora designadas. Local da perícia: RUA LOURDES DE GASPARI GOBATO, nº 161, AGUA BRANCA, PIRACICABA/SP. 7. HONORÁRIOS PERICIAIS PRÉVIOS Faculta-se à reclamada o depósito dos honorários periciais prévios. Concedo à reclamada o prazo de 10 dias para que efetue o depósito, sugerindo-se o valor de R$ 1.200,00 para cada perito, que deverá ser realizado diretamente na conta bancária do Perito, conforme dados abaixo e que deverá ser comprovado nestes autos: DADOS BANCÁRIOS DOS PERITOS: - Sr. ADILSON JOSE NOVELLO, CPF nº 115.268.108-75, Banco do Brasil, agência 56, C/C 72106-9; - Dr. ALBERTO RICARDO SALERNO, CPF nº 005.703.338-22, Banco do Brasil, agência 459, C/C: 35746-4; - Sr. FREDDY BERETTA MARCONDES, CPF nº 350.361.618-74, Caixa Econômica Federal, agência:4151, C/C 24824-4. No caso de acordo entre as partes antes da perícia designada, ficam as partes desde já cientes que, caso protocolado com prazo inferior a 10 dias da data designada para a perícia, serão devidos os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00, a cargo das partes, se de outra forma não for convencionado na minuta de acordo. 8. QUESITOS DO JUÍZO (PERÍCIA MÉDICA): Desde já, este Juízo lança os quesitos a serem atendidos pelo perito nomeado: DOENÇA 1) O autor foi acometido de alguma doença? Qual? 2) Há nexo causal entre o trabalho e a doença? 3) O exercício do trabalho representou concausa do aparecimento ou agravamento da doença? 4) Há fatores extralaborais que podem ser considerados concausa mensurável? 5) Quais as alterações e/ou comprometimentos que a doença diagnosticada acarretou na capacidade do reclamante para o trabalho? É possível dizê-lo também em relação a sua vida social? 6) Há possibilidade efetiva de reversão do quadro para recuperação da aptidão normal de trabalho, com recursos atuais da medicina? 7) Havendo redução na capacidade de trabalho, indicar em percentuais. 6) Há possibilidade efetiva de reversão do quadro para recuperação da aptidão normal de trabalho, com recursos atuais da medicina? 9. CALENDÁRIO PROCESSUAL Fica estabelecido o seguinte calendário, a ser observado pelas partes e perito independentemente de intimação: 10 (dez) dias: arguição de suspeição ou impedimento do perito pelas partes: *Para os casos de impedimento/suspeição: Classificar a petição como Tipo: “Exceção de Impedimento ou Exceção de Suspeição" 15 (quinze) dias: depósito dos honorários prévios; apresentação de quesitos; indicação do local da perícia, com croqui, se necessário; e indicação de assistentes técnicos, pelas partes: *Para apresentação dos documentos: Classificar a petição como Tipo: “Manifestação” - descrição: “Documentos Obrigatórios” *Para juntada dos honorários prévios: Classificar a petição como tipo: “Manifestação” - descrição: “Pagamento de Honorários Periciais Prévios” Classificar a petição como tipo: "Apresentação de Quesitos” - descrição “Perícia técnica/Médica”; Classificar a petição como tipo: “Manifestação” - descrição: “Indicação do local da Perícia” Classificar a petição como Tipo: "Indicação de Assistente Técnico" - descrição "Perícia técnica/Médica"; A) PERÍCIA TÉCNICA E CINESIOLÓGICA: Até 28/08/2026, inclusive: perito informará data e horário da perícia (observe o perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 dias úteis da data final ora fixada): Classificar a petição como tipo: “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial” Até 19/10/2026, inclusive: entrega do laudo pericial: Classificar a petição como tipo: “Apresentação de Laudo Pericial” - descrição “Perícia Técnica” No mesmo prazo do laudo pericial: parecer dos assistentes técnicos (parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5.584/70): Classificar a petição como tipo: “Parecer de Assistente Técnico” - descrição: "Concordância/Discordância" Até 03/11/2026, inclusive: manifestação das partes sobre o laudo pericial: Caso não concorde com o laudo: Classificar a petição como tipo: “Impugnação” descrição: "Impugnação ao laudo pericial técnico". Caso concorde com o laudo: Classificar a petição como tipo: “Manifestação" descrição: "Concordância com o laudo pericial técnico" Até 18/11/2026, inclusive: esclarecimentos pelo perito, nos termos do artigo 469 do CPC: Classificar a petição como tipo: “Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial” - descrição: "Laudo Técnico”. B) PERÍCIA MÉDICA: Até 14/12/2026, inclusive: entrega do laudo pericial: Classificar a petição como tipo: “Apresentação de Laudo Pericial” - descrição “Perícia Médica”. No mesmo prazo do laudo pericial: parecer dos assistentes técnicos (parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5.584/70); Até 01/02/2027, inclusive: manifestação das partes sobre o laudo pericial; Até 11/02/2027, inclusive: esclarecimentos pelo perito, nos termos do artigo 469 do CPC. O descumprimento dos prazos implicará preclusão. Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificações da Secretaria. A alteração da data da perícia não altera os prazos subsequentes. Eventual redesignação da perícia deverá ser comunicada pelo perito, nos autos, com antecedência mínima de 5 dias úteis. As partes devem verificar, no processo, 5 dias úteis antes da data da perícia agendada, eventual alteração. 8. REGRAMENTOS DA PERÍCIA Fica autorizado o ingresso do perito, advogados, assistentes técnicos e partes no local da diligência, mediante apresentação deste despacho. O perito possui as prerrogativas legais para realização da diligência, podendo requisitar documentos, acesso a locais e apoio necessário. Fica assegurado à parte reclamante, a seu advogado e assistente técnico o direito de acompanhar a diligência pericial. É vedada qualquer restrição ao acompanhamento. Havendo impedimento pela parte reclamada, o perito deverá suspender a diligência e comunicar imediatamente o Juízo, para que seja determinada a efetivação da prova mediante acompanhamento de oficial de justiça e força policial, se necessário, sem prejuízo da caracterização de crime de desobediência para os que infringirem esta determinação. Não é permitido que advogados, partes ou assistentes técnicos participem da perícia de forma telepresencial. Caso a parte não possa comparecer pessoalmente, poderá indicar um substituto (paradigma) por meio de petição nos autos, apresentada até 5 dias antes da data marcada para a perícia. É vedada a gravação da perícia, salvo consentimento de todos os participantes. A ausência ou atraso de partes, patronos ou assistentes técnicos não impede a realização da perícia. 10. ORIENTAÇÕES AO PERITO Se a data da perícia não for indicada no prazo estipulado, outro perito será nomeado. Havendo ou não impugnações, o perito deverá apresentar os ESCLARECIMENTOS, constando que não houve impugnações. O laudo deverá indicar todos os documentos apresentados e não apresentados pelas partes, juntando cópia, apenas, daqueles estritamente necessários para justificar eventual argumentação alinhada pelo laudo produzido. Documentos complementares poderão ser exigidos, com prazo de 5 dias para juntada, consignando-se esta informação no laudo pericial. Deverão ser informados os equipamentos utilizados na diligência e anexadas fotos do local. O laudo deverá conter tópico específico de “DIVERGÊNCIAS FÁTICAS” e “CONCLUSÃO”, de forma objetiva. E, ainda, o perito deverá informar, com clareza, se eventuais divergências técnicas apontadas no laudo são significativas para a conclusão pericial. 11. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS (JUNTADA PRÉVIA) As partes deverão juntar aos autos, em 10 dias, sob pena de preclusão, os documentos abaixo relacionados. É vedado ao perito receber documentos durante e após a diligência. Reclamante: CTPS, CNH (se houver); Documentos do INSS (CNIS, prontuários); Atestados, exames e laudos médicos. Reclamada: ASO (admissional, periódicos, demissional); PPP, PCMSO, PPRA/PGR, LTCAT; CAT (se houver); Comprovantes de entrega de EPIs; Laudos ergonômicos e documentos de segurança; Descrição das atividades. 12. PROTOCOLO E IDENTIFICAÇÃO DE PETIÇÕES PARA PARTES/PERITOS Solicita-se que perito e partes utilizem descrições claras e específicas ao protocolarem petições, combinando adequadamente os campos “Tipo” e “Descrição”. Fica vedado o uso de petição como tipo “Manifestação”, quando houver classe específica, ou descrições genéricas ou redundantes. Tipos obrigatórios: Tipo: “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial”; Tipo: “Apresentação de Quesitos” - descrição “Perícia Técnica/Médica”; Tipo: “Indicação de Assistente Técnico” - descrição “Perícia Técnica/Médica”; Tipo: “Apresentação de Laudo Pericial”; Tipo: “Apresentação de Quesitos Suplementares”; Tipo: “Impugnação”; Tipo: “Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial”. Designo audiência VIRTUAL de instrução para o dia 12/04/2027, às 10h, com acesso pelo link, ID e senha abaixo: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/2750659841?pwd=UHZtb1ZTUFRDNmJXbEpzSFRKRW83dz09 ID da reunião: 275 065 9841 Senha de acesso: 841486 As partes deverão comparecer sob pena de confissão e as testemunhas sob pena de preclusão, nos termos do art. 825-H, § 3º da CLT. PIRACICABA/SP, 18 de agosto de 2026 REGINA RODRIGUES URBANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA RITA RIBEIRO