0010697-39.2023.5.15.0129
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Campinas
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 3 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0010697-39.2023.5.15.0129 AUTOR: LUCIANO CARLOS PICON RÉU: STRATEGIC SECURITY PROTECAO PATRIMONIALLTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc168ae proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 10ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DECISÃO Vistos. Apresentado o laudo pericial, somente a reclamada se manifestou, concordando com os cálculos do sr. perito. HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID 093bbf0 pelo sr. perito, fixando o montante condenatório em R$ 65.028,27, datado de 02/03/2023 (data da falência), atentando-se à atualização anexa. Pondero que os valores referentes ao FGTS devem ser depositados em conta vinculada do autor, obrigatoriamente pela reclamada, comprovando-se nos autos, por força do IRR 68 do TST. Custas processuais, das quais a reclamada é isenta, nos termos dispostos pelo §10, art. 899 da CLT e Súmula 86/TST. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47/2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. Fica a reclamada intimada, nos termos do art. 884 da CLT, através de seu administrador judicial. Ainda, nos termos do artigo 6º, §§ 7º-B e 11 da Lei 11.101/2005 (alterada pela Lei 14.112/2020), fica o executado intimado para no prazo de 15 dias efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, se houver, em guias próprias para esta finalidade, conforme legislação vigente. A competência desta justiça especializada, em reclamatórias trabalhistas envolvendo pessoas jurídicas com recuperação judicial deferida ou falência decretada, restringe-se à identificação do que é devido (an debeatur) bem como do quanto devido (quantum debeatur), nos termos do art. 6º, § 1º, da Lei 11.101/05 e artigo 6°, II e III, incluídos pela Lei nº 14.112, de 2020. Assim, decorrido o prazo legal, encaminhe-se o feito ao setor responsável para o prosseguimento do feito e expedição da certidão de habilitação dos créditos no Juízo Universal da Falência - 1ª Vara da Comarca de Valinhos / SP, processo nº 1002703-76.2020.8.26.0650. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 20 de julho de 2026. MURILO IZYCKI Juiz do Trabalho Substituto DLO Intimado(s) / Citado(s) - STRATEGIC SECURITY PROTECAO PATRIMONIALLTDA
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOSE RENATO BAPTISTA
Autor LUCIANO CARLOS PICON
Autor R4C ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA
Réu STRATEGIC SECURITY PROTECAO PATRIMONIALLTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARILZA VEIGA COPERTINO
OAB: 122700/SP
ANA MARIA PEREIRA DE ALBUQUERQUE
OAB: 115713/SP
ROGERIO NANNI BLINI
OAB: 140335/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (3)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0010697-39.2023.5.15.0129 AUTOR: LUCIANO CARLOS PICON RÉU: STRATEGIC SECURITY PROTECAO PATRIMONIALLTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc168ae proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 10ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DECISÃO Vistos. Apresentado o laudo pericial, somente a reclamada se manifestou, concordando com os cálculos do sr. perito. HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID 093bbf0 pelo sr. perito, fixando o montante condenatório em R$ 65.028,27, datado de 02/03/2023 (data da falência), atentando-se à atualização anexa. Pondero que os valores referentes ao FGTS devem ser depositados em conta vinculada do autor, obrigatoriamente pela reclamada, comprovando-se nos autos, por força do IRR 68 do TST. Custas processuais, das quais a reclamada é isenta, nos termos dispostos pelo §10, art. 899 da CLT e Súmula 86/TST. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47/2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. Fica a reclamada intimada, nos termos do art. 884 da CLT, através de seu administrador judicial. Ainda, nos termos do artigo 6º, §§ 7º-B e 11 da Lei 11.101/2005 (alterada pela Lei 14.112/2020), fica o executado intimado para no prazo de 15 dias efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, se houver, em guias próprias para esta finalidade, conforme legislação vigente. A competência desta justiça especializada, em reclamatórias trabalhistas envolvendo pessoas jurídicas com recuperação judicial deferida ou falência decretada, restringe-se à identificação do que é devido (an debeatur) bem como do quanto devido (quantum debeatur), nos termos do art. 6º, § 1º, da Lei 11.101/05 e artigo 6°, II e III, incluídos pela Lei nº 14.112, de 2020. Assim, decorrido o prazo legal, encaminhe-se o feito ao setor responsável para o prosseguimento do feito e expedição da certidão de habilitação dos créditos no Juízo Universal da Falência - 1ª Vara da Comarca de Valinhos / SP, processo nº 1002703-76.2020.8.26.0650. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 20 de julho de 2026. MURILO IZYCKI Juiz do Trabalho Substituto DLO Intimado(s) / Citado(s) - STRATEGIC SECURITY PROTECAO PATRIMONIALLTDA
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0010697-39.2023.5.15.0129 AUTOR: LUCIANO CARLOS PICON RÉU: STRATEGIC SECURITY PROTECAO PATRIMONIALLTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc168ae proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 10ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DECISÃO Vistos. Apresentado o laudo pericial, somente a reclamada se manifestou, concordando com os cálculos do sr. perito. HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID 093bbf0 pelo sr. perito, fixando o montante condenatório em R$ 65.028,27, datado de 02/03/2023 (data da falência), atentando-se à atualização anexa. Pondero que os valores referentes ao FGTS devem ser depositados em conta vinculada do autor, obrigatoriamente pela reclamada, comprovando-se nos autos, por força do IRR 68 do TST. Custas processuais, das quais a reclamada é isenta, nos termos dispostos pelo §10, art. 899 da CLT e Súmula 86/TST. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47/2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. Fica a reclamada intimada, nos termos do art. 884 da CLT, através de seu administrador judicial. Ainda, nos termos do artigo 6º, §§ 7º-B e 11 da Lei 11.101/2005 (alterada pela Lei 14.112/2020), fica o executado intimado para no prazo de 15 dias efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, se houver, em guias próprias para esta finalidade, conforme legislação vigente. A competência desta justiça especializada, em reclamatórias trabalhistas envolvendo pessoas jurídicas com recuperação judicial deferida ou falência decretada, restringe-se à identificação do que é devido (an debeatur) bem como do quanto devido (quantum debeatur), nos termos do art. 6º, § 1º, da Lei 11.101/05 e artigo 6°, II e III, incluídos pela Lei nº 14.112, de 2020. Assim, decorrido o prazo legal, encaminhe-se o feito ao setor responsável para o prosseguimento do feito e expedição da certidão de habilitação dos créditos no Juízo Universal da Falência - 1ª Vara da Comarca de Valinhos / SP, processo nº 1002703-76.2020.8.26.0650. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 20 de julho de 2026. MURILO IZYCKI Juiz do Trabalho Substituto DLO Intimado(s) / Citado(s) - R4C ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0010697-39.2023.5.15.0129 AUTOR: LUCIANO CARLOS PICON RÉU: STRATEGIC SECURITY PROTECAO PATRIMONIALLTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc168ae proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 10ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DECISÃO Vistos. Apresentado o laudo pericial, somente a reclamada se manifestou, concordando com os cálculos do sr. perito. HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID 093bbf0 pelo sr. perito, fixando o montante condenatório em R$ 65.028,27, datado de 02/03/2023 (data da falência), atentando-se à atualização anexa. Pondero que os valores referentes ao FGTS devem ser depositados em conta vinculada do autor, obrigatoriamente pela reclamada, comprovando-se nos autos, por força do IRR 68 do TST. Custas processuais, das quais a reclamada é isenta, nos termos dispostos pelo §10, art. 899 da CLT e Súmula 86/TST. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47/2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. Fica a reclamada intimada, nos termos do art. 884 da CLT, através de seu administrador judicial. Ainda, nos termos do artigo 6º, §§ 7º-B e 11 da Lei 11.101/2005 (alterada pela Lei 14.112/2020), fica o executado intimado para no prazo de 15 dias efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, se houver, em guias próprias para esta finalidade, conforme legislação vigente. A competência desta justiça especializada, em reclamatórias trabalhistas envolvendo pessoas jurídicas com recuperação judicial deferida ou falência decretada, restringe-se à identificação do que é devido (an debeatur) bem como do quanto devido (quantum debeatur), nos termos do art. 6º, § 1º, da Lei 11.101/05 e artigo 6°, II e III, incluídos pela Lei nº 14.112, de 2020. Assim, decorrido o prazo legal, encaminhe-se o feito ao setor responsável para o prosseguimento do feito e expedição da certidão de habilitação dos créditos no Juízo Universal da Falência - 1ª Vara da Comarca de Valinhos / SP, processo nº 1002703-76.2020.8.26.0650. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 20 de julho de 2026. MURILO IZYCKI Juiz do Trabalho Substituto DLO Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO CARLOS PICON