Detalhe do processo

0010689-90.2024.8.16.0083

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível de Francisco Beltrão
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 1ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Presidente Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46) 39056701 - E-mail: fb-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0010689-90.2024.8.16.0083 Processo: 0010689-90.2024.8.16.0083 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa: R$15.106,88 Autor(s): ELDI CHIAPETTI GEREMIA Réu(s): BANCO C6 CONSIGNADO S.A. 1. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c.c danos morais e tutela de urgência ajuizada por Eldi Chiapetti Geremia em face de Banco C6 Consignado S.A. O feito foi saneado à seq. 41.1, oportunidade em que foi deferida a produção de prova documental, e pericial, requerida pela parte autora, sendo postergada a análise do pedido de produção de prova oral para momento posterior a juntada do laudo pericial. O perito requereu prazo suplementar para a apresentação do laudo pericial, seq. 122.1. Após a conclusão dos autos, o laudo pericial foi apresentado (seq. 124.1). É o relato. 2. Considerando a juntada do laudo pericial (seq. 124.1), intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se e apresentem, no mesmo prazo, as conclusões de seus respectivos assistentes técnicos, se for o caso (art. 477, § 1º, do CPC). 2.1. Caso sejam solicitados esclarecimentos pelas partes, intime-se o perito para resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, do CPC). 2.1.1. Neste caso, apresentada manifestação complementar pelo(a) perito(a), intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Na sequência, retornem os autos conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. 5. Cumpram-se, no que forem pertinentes, as determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, bem como da Portaria deste Juízo. Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Joseane Catusso Kroll Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO C6 CONSIGNADO S.A.

Autor ELDI CHIAPETTI GEREMIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GIAN FELIPE WOLF DOS SANTOS

OAB: 110841/PR

EDUARDO CHALFIN

OAB: 58971/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 1ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Presidente Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46) 39056701 - E-mail: fb-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0010689-90.2024.8.16.0083 Processo: 0010689-90.2024.8.16.0083 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa: R$15.106,88 Autor(s): ELDI CHIAPETTI GEREMIA Réu(s): BANCO C6 CONSIGNADO S.A. 1. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c.c danos morais e tutela de urgência ajuizada por Eldi Chiapetti Geremia em face de Banco C6 Consignado S.A. O feito foi saneado à seq. 41.1, oportunidade em que foi deferida a produção de prova documental, e pericial, requerida pela parte autora, sendo postergada a análise do pedido de produção de prova oral para momento posterior a juntada do laudo pericial. O perito requereu prazo suplementar para a apresentação do laudo pericial, seq. 122.1. Após a conclusão dos autos, o laudo pericial foi apresentado (seq. 124.1). É o relato. 2. Considerando a juntada do laudo pericial (seq. 124.1), intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se e apresentem, no mesmo prazo, as conclusões de seus respectivos assistentes técnicos, se for o caso (art. 477, § 1º, do CPC). 2.1. Caso sejam solicitados esclarecimentos pelas partes, intime-se o perito para resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, do CPC). 2.1.1. Neste caso, apresentada manifestação complementar pelo(a) perito(a), intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Na sequência, retornem os autos conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. 5. Cumpram-se, no que forem pertinentes, as determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, bem como da Portaria deste Juízo. Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Joseane Catusso Kroll Juíza de Direito