Detalhe do processo

0010688-19.2026.5.15.0082

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - São José do Rio Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010688-19.2026.5.15.0082 AUTOR: NATANAEL NASCIMENTO MONTEIRO RÉU: ANDRE LUIZ REIS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ed5aee proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Idoso DESPACHO Vistos, etc. Determino a realização de prova pericial para a apuração de insalubridade, a qual deverá ser realizada no seguinte endereço: Fazenda Fartura, de propriedade da segunda Reclamada, situada na Estrada Municipal Mendonça a Airuoca, s/n, Zona Rural, Mendonça/SP, CEP 15220-000, endereço já certificado nos autos pelo Sr. Oficial de Justiça (Id. eafdd7a)., conforme petição do reclamante sob id 89f629d. Nomeio como perito(a) judicial o(a) Sr(a). LUÍS FELIPE TAVARES PREVELATO, sendo desnecessário o compromisso, nos termos do art.422 do CPC, devendo o laudo ser protocolizado até o dia 25/09/2026, sob pena de destituição. A data, horário e local da perícia deverão ser agendados pelo(a) "expert" e comunicados diretamente nos autos até dia 07/08/2026, observando a antecedência mínima de 5 dias a contar da data do termo final supra para realização da prova, cabendo às partes consultarem tal informação nos autos. Deverão as partes apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de 05 dias. Autoriza-se desde já a participação das partes nas diligências. O Sr. perito somente deverá levar em conta a entrega de equipamentos de proteção devidamente documentada. Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. O perito deverá apresentar seu laudo até o dia 25/09/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentarem parecer do assistente técnico até o dia 02/10/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O Perito do Juízo deverá manifestar-se sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 09/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos do Sr. Perito até o dia 16/10/2026. Para prosseguimento designa-se audiência de INSTRUÇÃO para 05/11/2026 09:45 horas, a ser realizada na sala virtual de audiências SAMANTHA IANSEN FALLEIROS, por meio da plataforma Zoom, devendo as partes comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. As pautas de audiência poderão ser consultadas no site do TRT15, pelo link: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml Deverá ser aplicado o filtro: "Jurisdição: São José do Rio Preto"; "Local: "CON1 - São José do Rio Preto", bem como Sala SAMANTHA IANSEN FALLEIROS, onde há informação de qual audiência está em andamento, finalizada ou aguardando o seu início. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência acessar o link: https://us02web.zoom.us/j/82182991000?pwd=enFRZ2M3ZWVUNHR5UkNMc2k2SzN5QT09 ID da reunião: 821 8299 1000 Senha de acesso: 060642 Acesso pelo computador: copiar o link (ctrl + c) acima e colar (ctrl + v) na barra de endereços do navegador “Google Chrome”. Neste caso não será necessário a inserção de senha. Acesso por celular: basta acessar o link que o participante será direcionado diretamente para o aplicativo nas lojas virtuais. Os procedimentos de utilização são autoexplicativos. Testemunhas nos termos do artigo 825 da CLT. Intimem-se as partes e o(a) perito(a). SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 27 de julho de 2026 SAMANTHA IANSEN FALLEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HEVEA-TEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - Fazenda Fartura - ANDRE LUIZ REIS
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu ANDRE LUIZ REIS

Réu FAZENDA FARTURA

Réu HEVEA-TEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

Autor NATANAEL NASCIMENTO MONTEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada29/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE ANDRE TRECHAUD E CURVO

OAB: 6605-O/MT

ROBSON WESLEY NASCIMENTO DE OLIVEIRA

OAB: 21518-O/MT

JOAO RAFAEL SANCHEZ PEREZ

OAB: 236390/SP

SERGIO DA COSTA BARBOSA FILHO

OAB: 136516/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

29/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010688-19.2026.5.15.0082 AUTOR: NATANAEL NASCIMENTO MONTEIRO RÉU: ANDRE LUIZ REIS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ed5aee proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Idoso DESPACHO Vistos, etc. Determino a realização de prova pericial para a apuração de insalubridade, a qual deverá ser realizada no seguinte endereço: Fazenda Fartura, de propriedade da segunda Reclamada, situada na Estrada Municipal Mendonça a Airuoca, s/n, Zona Rural, Mendonça/SP, CEP 15220-000, endereço já certificado nos autos pelo Sr. Oficial de Justiça (Id. eafdd7a)., conforme petição do reclamante sob id 89f629d. Nomeio como perito(a) judicial o(a) Sr(a). LUÍS FELIPE TAVARES PREVELATO, sendo desnecessário o compromisso, nos termos do art.422 do CPC, devendo o laudo ser protocolizado até o dia 25/09/2026, sob pena de destituição. A data, horário e local da perícia deverão ser agendados pelo(a) "expert" e comunicados diretamente nos autos até dia 07/08/2026, observando a antecedência mínima de 5 dias a contar da data do termo final supra para realização da prova, cabendo às partes consultarem tal informação nos autos. Deverão as partes apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de 05 dias. Autoriza-se desde já a participação das partes nas diligências. O Sr. perito somente deverá levar em conta a entrega de equipamentos de proteção devidamente documentada. Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. O perito deverá apresentar seu laudo até o dia 25/09/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentarem parecer do assistente técnico até o dia 02/10/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O Perito do Juízo deverá manifestar-se sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 09/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos do Sr. Perito até o dia 16/10/2026. Para prosseguimento designa-se audiência de INSTRUÇÃO para 05/11/2026 09:45 horas, a ser realizada na sala virtual de audiências SAMANTHA IANSEN FALLEIROS, por meio da plataforma Zoom, devendo as partes comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. As pautas de audiência poderão ser consultadas no site do TRT15, pelo link: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml Deverá ser aplicado o filtro: "Jurisdição: São José do Rio Preto"; "Local: "CON1 - São José do Rio Preto", bem como Sala SAMANTHA IANSEN FALLEIROS, onde há informação de qual audiência está em andamento, finalizada ou aguardando o seu início. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência acessar o link: https://us02web.zoom.us/j/82182991000?pwd=enFRZ2M3ZWVUNHR5UkNMc2k2SzN5QT09 ID da reunião: 821 8299 1000 Senha de acesso: 060642 Acesso pelo computador: copiar o link (ctrl + c) acima e colar (ctrl + v) na barra de endereços do navegador “Google Chrome”. Neste caso não será necessário a inserção de senha. Acesso por celular: basta acessar o link que o participante será direcionado diretamente para o aplicativo nas lojas virtuais. Os procedimentos de utilização são autoexplicativos. Testemunhas nos termos do artigo 825 da CLT. Intimem-se as partes e o(a) perito(a). SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 27 de julho de 2026 SAMANTHA IANSEN FALLEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HEVEA-TEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - Fazenda Fartura - ANDRE LUIZ REIS

29/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010688-19.2026.5.15.0082 AUTOR: NATANAEL NASCIMENTO MONTEIRO RÉU: ANDRE LUIZ REIS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ed5aee proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Idoso DESPACHO Vistos, etc. Determino a realização de prova pericial para a apuração de insalubridade, a qual deverá ser realizada no seguinte endereço: Fazenda Fartura, de propriedade da segunda Reclamada, situada na Estrada Municipal Mendonça a Airuoca, s/n, Zona Rural, Mendonça/SP, CEP 15220-000, endereço já certificado nos autos pelo Sr. Oficial de Justiça (Id. eafdd7a)., conforme petição do reclamante sob id 89f629d. Nomeio como perito(a) judicial o(a) Sr(a). LUÍS FELIPE TAVARES PREVELATO, sendo desnecessário o compromisso, nos termos do art.422 do CPC, devendo o laudo ser protocolizado até o dia 25/09/2026, sob pena de destituição. A data, horário e local da perícia deverão ser agendados pelo(a) "expert" e comunicados diretamente nos autos até dia 07/08/2026, observando a antecedência mínima de 5 dias a contar da data do termo final supra para realização da prova, cabendo às partes consultarem tal informação nos autos. Deverão as partes apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de 05 dias. Autoriza-se desde já a participação das partes nas diligências. O Sr. perito somente deverá levar em conta a entrega de equipamentos de proteção devidamente documentada. Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. O perito deverá apresentar seu laudo até o dia 25/09/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentarem parecer do assistente técnico até o dia 02/10/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O Perito do Juízo deverá manifestar-se sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 09/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos do Sr. Perito até o dia 16/10/2026. Para prosseguimento designa-se audiência de INSTRUÇÃO para 05/11/2026 09:45 horas, a ser realizada na sala virtual de audiências SAMANTHA IANSEN FALLEIROS, por meio da plataforma Zoom, devendo as partes comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. As pautas de audiência poderão ser consultadas no site do TRT15, pelo link: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml Deverá ser aplicado o filtro: "Jurisdição: São José do Rio Preto"; "Local: "CON1 - São José do Rio Preto", bem como Sala SAMANTHA IANSEN FALLEIROS, onde há informação de qual audiência está em andamento, finalizada ou aguardando o seu início. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência acessar o link: https://us02web.zoom.us/j/82182991000?pwd=enFRZ2M3ZWVUNHR5UkNMc2k2SzN5QT09 ID da reunião: 821 8299 1000 Senha de acesso: 060642 Acesso pelo computador: copiar o link (ctrl + c) acima e colar (ctrl + v) na barra de endereços do navegador “Google Chrome”. Neste caso não será necessário a inserção de senha. Acesso por celular: basta acessar o link que o participante será direcionado diretamente para o aplicativo nas lojas virtuais. Os procedimentos de utilização são autoexplicativos. Testemunhas nos termos do artigo 825 da CLT. Intimem-se as partes e o(a) perito(a). SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 27 de julho de 2026 SAMANTHA IANSEN FALLEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NATANAEL NASCIMENTO MONTEIRO