0010687-03.2025.5.15.0039
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON2 - Jundiaí
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0010687-03.2025.5.15.0039 AUTOR: KATIA MARIA RUSISCA RÉU: IGARATIBA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4c3e0a proferido nos autos. ÓRGÃO DE ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI DESPACHO Vistos etc. Petição ID 4b4e1a5, de 10.08.2026: Indefiro a designação de nova perícia médica, uma vez que o laudo médico confeccionado no presente feito foi muito bem fundamentado e o Sr. Perito Médico já explanou as razões pelas quais concluiu pela incapacidade laborativa total e permanente da autora. Assim, venham conclusos para a prolação de sentença, da qual as partes serão oportunamente intimadas. Capivari, 07 de setembro de 2026 RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IGARATIBA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu IGARATIBA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Autor JOSE LUIZ ESTEVES SBORGIA
Autor KATIA MARIA RUSISCA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar08/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
08/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0010687-03.2025.5.15.0039 AUTOR: KATIA MARIA RUSISCA RÉU: IGARATIBA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4c3e0a proferido nos autos. ÓRGÃO DE ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI DESPACHO Vistos etc. Petição ID 4b4e1a5, de 10.08.2026: Indefiro a designação de nova perícia médica, uma vez que o laudo médico confeccionado no presente feito foi muito bem fundamentado e o Sr. Perito Médico já explanou as razões pelas quais concluiu pela incapacidade laborativa total e permanente da autora. Assim, venham conclusos para a prolação de sentença, da qual as partes serão oportunamente intimadas. Capivari, 07 de setembro de 2026 RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IGARATIBA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
08/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0010687-03.2025.5.15.0039 AUTOR: KATIA MARIA RUSISCA RÉU: IGARATIBA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4c3e0a proferido nos autos. ÓRGÃO DE ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI DESPACHO Vistos etc. Petição ID 4b4e1a5, de 10.08.2026: Indefiro a designação de nova perícia médica, uma vez que o laudo médico confeccionado no presente feito foi muito bem fundamentado e o Sr. Perito Médico já explanou as razões pelas quais concluiu pela incapacidade laborativa total e permanente da autora. Assim, venham conclusos para a prolação de sentença, da qual as partes serão oportunamente intimadas. Capivari, 07 de setembro de 2026 RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KATIA MARIA RUSISCA