Detalhe do processo

0010686-81.2025.5.15.0115

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Presidente Prudente
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010686-81.2025.5.15.0115 AUTOR: FRANCISCO DOS SANTOS RÉU: RENATA SODRE VIANA EGREJA JUNQUEIRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56c2dfb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE DESPACHO Visto. Indefiro a intimação do perito médico e engenheiro para que responda aos quesitos complementares apresentados pelo reclamante (Ids 9887c4f - 5b03437), notadamente por serem inovadores, estando preclusa a oportunidade. Com relação ao pedido formulado pelo autor para realização de nova perícia de insalubridade/periculosidade, o mesmo fica indeferido por não vislumbrar o Juízo nenhuma irregularidade ou vício. Tendo em vista que a prova oral já foi devidamente produzida (id 8dca1f5), declaro encerrada a instrução processual. Faculto às partes a apresentação de razões finais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Com a manifestação das partes ou o decurso do prazo concedido, tornem os autos conclusos para prolação da sentença, sendo certo que da decisão as partes serão oportunamente intimadas por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) ou via sistema PJE, conforme o caso. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 04 de setembro de 2026 REGIS ANTONIO BERSANIN NIEDDU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ATENA - TECNOLOGIAS EM ENERGIA NATURAL LTDA. - LEONOR DE ABREU SODRE EGREJA - RENATA SODRE VIANA EGREJA JUNQUEIRA
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Réu ATENA - TECNOLOGIAS EM ENERGIA NATURAL LTDA.

Autor EVANDRO GABAO CAMPANARI

Autor FRANCISCO DOS SANTOS

Autor JULIO CESAR ESPIRITO SANTO

Réu LEONOR DE ABREU SODRE EGREJA

Réu RENATA SODRE VIANA EGREJA JUNQUEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO ROGERIO FRATINI

OAB: 142802/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

NATALIA PISCOSO SAES LOPES

OAB: 362358/SP

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FRANCISCO ALVARES CARRARETTO

OAB: 468878/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

SHISLEINE BEZUTTI GERALDINI

OAB: 286350/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

MARCIA RIBEIRO COSTA D ARCE

OAB: 159141/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

MARCOS ROBERTO FRATINI

OAB: 107757/SP

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GLEYCE PEREIRA PUSSO

OAB: 508398/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

14/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010686-81.2025.5.15.0115 AUTOR: FRANCISCO DOS SANTOS RÉU: RENATA SODRE VIANA EGREJA JUNQUEIRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56c2dfb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE DESPACHO Visto. Indefiro a intimação do perito médico e engenheiro para que responda aos quesitos complementares apresentados pelo reclamante (Ids 9887c4f - 5b03437), notadamente por serem inovadores, estando preclusa a oportunidade. Com relação ao pedido formulado pelo autor para realização de nova perícia de insalubridade/periculosidade, o mesmo fica indeferido por não vislumbrar o Juízo nenhuma irregularidade ou vício. Tendo em vista que a prova oral já foi devidamente produzida (id 8dca1f5), declaro encerrada a instrução processual. Faculto às partes a apresentação de razões finais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Com a manifestação das partes ou o decurso do prazo concedido, tornem os autos conclusos para prolação da sentença, sendo certo que da decisão as partes serão oportunamente intimadas por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) ou via sistema PJE, conforme o caso. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 04 de setembro de 2026 REGIS ANTONIO BERSANIN NIEDDU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ATENA - TECNOLOGIAS EM ENERGIA NATURAL LTDA. - LEONOR DE ABREU SODRE EGREJA - RENATA SODRE VIANA EGREJA JUNQUEIRA

14/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010686-81.2025.5.15.0115 AUTOR: FRANCISCO DOS SANTOS RÉU: RENATA SODRE VIANA EGREJA JUNQUEIRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56c2dfb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE DESPACHO Visto. Indefiro a intimação do perito médico e engenheiro para que responda aos quesitos complementares apresentados pelo reclamante (Ids 9887c4f - 5b03437), notadamente por serem inovadores, estando preclusa a oportunidade. Com relação ao pedido formulado pelo autor para realização de nova perícia de insalubridade/periculosidade, o mesmo fica indeferido por não vislumbrar o Juízo nenhuma irregularidade ou vício. Tendo em vista que a prova oral já foi devidamente produzida (id 8dca1f5), declaro encerrada a instrução processual. Faculto às partes a apresentação de razões finais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Com a manifestação das partes ou o decurso do prazo concedido, tornem os autos conclusos para prolação da sentença, sendo certo que da decisão as partes serão oportunamente intimadas por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) ou via sistema PJE, conforme o caso. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 04 de setembro de 2026 REGIS ANTONIO BERSANIN NIEDDU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DOS SANTOS