Detalhe do processo

0010685-48.2024.5.15.0013

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara do Trabalho de São José dos Campos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010685-48.2024.5.15.0013 AUTOR: JOSE BENEDITO DIOGO SIMAO RÉU: GERDAU ACOS LONGOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29c10d2 proferido nos autos. Prioridade(s): Idoso DESPACHO Ciência às partes do retorno dos autos à Origem. Registrado o trânsito em julgado. Foi reformada parcialmente a sentença de 1º grau, alterada apenas para que seja a reclamada intimada com prazo de 15 dias em sua obrigação de fazer. Nos termos do V. Acórdão, intime-se a reclamada para que cumpra a obrigação de fazer relativa à emissão e entrega ao reclamante do Perfil Profissiográfico Previdenciário retificado, de modo que constem as especificações do laudo pericial realizado nestes autos, em especial a exposição do trabalhador ao agente físico ruído, caracterizando a atividade como insalubre em grau médio (20%) nos períodos identificados pela prova técnica: de 23/01/1995 a 12/05/2004; de 10/07/2007 a 31/10/2008; de 01/11/2008 a 30/04/2010 e de 17/11/2017 a 11/02/2018, sob pena de multa, conforme cominada em sentença. Fica desde já intimado o reclamante para se manifestar acerca do novo Perfil Profissiográfico Previdenciário, no prazo sucessivo de 05 dias. Deverá a reclamada, no mesmo prazo ora concedido, comprovar o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, bem como, os honorários periciais, que deverão ser efetuados diretamente na conta bancária da Senhora Perita, consoante dados: Perita: Gilmara Fais - CPF/MF 127.830.278-60 - Banco do Brasil S/A - Agência - 1895-3 - conta corrente nº 40.183-8, tudo sob pena de execução. Para tanto, intime-se o patrono do reclamante para que informe seus dados bancários no prazo de 05 dias, para depósito dos honorários advocatícios pela reclamada, diretamente em sua conta. Custas já recolhidas quando da interposição do recurso ordinário. Se, eventualmente, os valores forem depositados judicialmente, fica desde já determinada a expedição de alvará eletrônico para liberação a quem de direito. Tudo cumprido, ao arquivo. No silêncio da reclamada, execute-se. Intimem-se as partes e nada mais havendo, cumpra-se SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 16 de julho de 2026 GISLENE APARECIDA SANCHES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GERDAU ACOS LONGOS S.A.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu GERDAU ACOS LONGOS S.A.

Autor GILMARA FAIS

Autor JOSE BENEDITO DIOGO SIMAO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

OSVALDO KEN KUSANO

OAB: 256200/SP

GUILHERME GUIMARAES

OAB: 37672/RS

RAQUEL CARVALHO DE FREITAS GOMES

OAB: 263211/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010685-48.2024.5.15.0013 AUTOR: JOSE BENEDITO DIOGO SIMAO RÉU: GERDAU ACOS LONGOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29c10d2 proferido nos autos. Prioridade(s): Idoso DESPACHO Ciência às partes do retorno dos autos à Origem. Registrado o trânsito em julgado. Foi reformada parcialmente a sentença de 1º grau, alterada apenas para que seja a reclamada intimada com prazo de 15 dias em sua obrigação de fazer. Nos termos do V. Acórdão, intime-se a reclamada para que cumpra a obrigação de fazer relativa à emissão e entrega ao reclamante do Perfil Profissiográfico Previdenciário retificado, de modo que constem as especificações do laudo pericial realizado nestes autos, em especial a exposição do trabalhador ao agente físico ruído, caracterizando a atividade como insalubre em grau médio (20%) nos períodos identificados pela prova técnica: de 23/01/1995 a 12/05/2004; de 10/07/2007 a 31/10/2008; de 01/11/2008 a 30/04/2010 e de 17/11/2017 a 11/02/2018, sob pena de multa, conforme cominada em sentença. Fica desde já intimado o reclamante para se manifestar acerca do novo Perfil Profissiográfico Previdenciário, no prazo sucessivo de 05 dias. Deverá a reclamada, no mesmo prazo ora concedido, comprovar o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, bem como, os honorários periciais, que deverão ser efetuados diretamente na conta bancária da Senhora Perita, consoante dados: Perita: Gilmara Fais - CPF/MF 127.830.278-60 - Banco do Brasil S/A - Agência - 1895-3 - conta corrente nº 40.183-8, tudo sob pena de execução. Para tanto, intime-se o patrono do reclamante para que informe seus dados bancários no prazo de 05 dias, para depósito dos honorários advocatícios pela reclamada, diretamente em sua conta. Custas já recolhidas quando da interposição do recurso ordinário. Se, eventualmente, os valores forem depositados judicialmente, fica desde já determinada a expedição de alvará eletrônico para liberação a quem de direito. Tudo cumprido, ao arquivo. No silêncio da reclamada, execute-se. Intimem-se as partes e nada mais havendo, cumpra-se SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 16 de julho de 2026 GISLENE APARECIDA SANCHES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GERDAU ACOS LONGOS S.A.

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010685-48.2024.5.15.0013 AUTOR: JOSE BENEDITO DIOGO SIMAO RÉU: GERDAU ACOS LONGOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29c10d2 proferido nos autos. Prioridade(s): Idoso DESPACHO Ciência às partes do retorno dos autos à Origem. Registrado o trânsito em julgado. Foi reformada parcialmente a sentença de 1º grau, alterada apenas para que seja a reclamada intimada com prazo de 15 dias em sua obrigação de fazer. Nos termos do V. Acórdão, intime-se a reclamada para que cumpra a obrigação de fazer relativa à emissão e entrega ao reclamante do Perfil Profissiográfico Previdenciário retificado, de modo que constem as especificações do laudo pericial realizado nestes autos, em especial a exposição do trabalhador ao agente físico ruído, caracterizando a atividade como insalubre em grau médio (20%) nos períodos identificados pela prova técnica: de 23/01/1995 a 12/05/2004; de 10/07/2007 a 31/10/2008; de 01/11/2008 a 30/04/2010 e de 17/11/2017 a 11/02/2018, sob pena de multa, conforme cominada em sentença. Fica desde já intimado o reclamante para se manifestar acerca do novo Perfil Profissiográfico Previdenciário, no prazo sucessivo de 05 dias. Deverá a reclamada, no mesmo prazo ora concedido, comprovar o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, bem como, os honorários periciais, que deverão ser efetuados diretamente na conta bancária da Senhora Perita, consoante dados: Perita: Gilmara Fais - CPF/MF 127.830.278-60 - Banco do Brasil S/A - Agência - 1895-3 - conta corrente nº 40.183-8, tudo sob pena de execução. Para tanto, intime-se o patrono do reclamante para que informe seus dados bancários no prazo de 05 dias, para depósito dos honorários advocatícios pela reclamada, diretamente em sua conta. Custas já recolhidas quando da interposição do recurso ordinário. Se, eventualmente, os valores forem depositados judicialmente, fica desde já determinada a expedição de alvará eletrônico para liberação a quem de direito. Tudo cumprido, ao arquivo. No silêncio da reclamada, execute-se. Intimem-se as partes e nada mais havendo, cumpra-se SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 16 de julho de 2026 GISLENE APARECIDA SANCHES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE BENEDITO DIOGO SIMAO