0010682-72.2026.5.15.0062
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Presidente Prudente
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010682-72.2026.5.15.0062 AUTOR: MARCIO ROBERTO REBELO CORREA RÉU: MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90dc9a9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LINS DESPACHO Tendo em vista que o perito Dr. Rafael Campos Gomes Carvalheiro, solicitou sua destituição, Id nº fbaea36, nomeio, em substituição como perito o Dr. ARQUIMEDES SCHUINDT PELLOSO (com endereço eletrônico: drpelloso@yahoo.com.br; Telefone: (14) 99185-9583; Dados Bancários: Banco do Brasil, agência 2080-X, conta corrente: 7814-X e Caixa Econômica Federal, agência 0318, conta corrente: 36174-4, CPF n. 275-981-378-97; que realizará a perícia no dia 09/10/2026 às 09h45min, a ser realizada no formato telepresencial, que deverá apresentar o laudo no prazo fixado neste despacho. Cadastre-se o Sr. Perito no sistema Pje. Conforme informações do sr. peito as partes devem seguir as seguintes Instruções gerais: há possibilidade de realização da perícia médica em formato telepresencial desde que preservadas as condições mínimas de identificação, comunicação e avaliação clínica possível por meio remoto. Assim, o Perito informa que a perícia médica agendada será realizada por meio do aplicativo whatsapp, devendo as partes e seus respectivos advogados informarem nos autos seus dados telefônicos para possibilitar o acesso/partes por meio eletrônico, conforme os dados disponíveis nos autos ou informados pelas partes. Para viabilizar a regularidade do ato, requer-se que o Autor esteja disponível no horário designado, com documento pessoal com foto, em ambiente adequado, com acesso à internet, câmera e microfone funcionantes, permitindo sua identificação e a realização da entrevista médico-pericial. Ressalta-se que, por se tratar de ato telepresencial, a avaliação médica ficará limitada aos elementos tecnicamente examináveis por meio remoto, sem prejuízo da análise documental dos autos e dos documentos médicos eventualmente apresentados. Diante do exposto, requer: se houver, assistentes técnicos, as partes devem dar ciência da data, horário e modalidade do ato pericial; Sejam as partes orientadas a disponibilizar previamente documentos médicos e ocupacionais relevantes, tais como: atestados, laudos, exames, prontuários, relatórios, CAT se houver, PPP/LTCAT quando aplicável, ASO, PCMSO e PGR /GRO, além de outros documentos que entendam pertinentes, sob pena de prejudicar a completa avaliação pericial. As manifestações sobre o laudo e esclarecimentos ocorrerão independentemente de intimação, nos prazos ora renovados, que são preclusivos: Prazo para apresentação do laudo até o dia 21/10/2026; Prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo até o dia 06/11/2026; Prazo para esclarecimentos do perito até o dia 23/11/2026; Ante a exiguidade de tempo, redesigno a audiência de Instrução para o dia 30/11/2026, às 09h30min, mantido o mesmo link de acesso e as cominações anteriormente previstas. Intimem-se as partes e o perito ora nomeado. Intime-se o perito destituído. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 12 de agosto de 2026 HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARFRIG GLOBAL FOODS S.A.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor MARCIO ROBERTO REBELO CORREA
Réu MARFRIG GLOBAL FOODS S.A.
Autor RAFAEL CAMPOS GOMES CARVALHEIRO
Autor TIAGO PERES VICENTE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DAYANNE VIEIRA TELES
OAB: 39343/GO
SERGIO GONINI BENICIO
OAB: 195470/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010682-72.2026.5.15.0062 AUTOR: MARCIO ROBERTO REBELO CORREA RÉU: MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90dc9a9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LINS DESPACHO Tendo em vista que o perito Dr. Rafael Campos Gomes Carvalheiro, solicitou sua destituição, Id nº fbaea36, nomeio, em substituição como perito o Dr. ARQUIMEDES SCHUINDT PELLOSO (com endereço eletrônico: drpelloso@yahoo.com.br; Telefone: (14) 99185-9583; Dados Bancários: Banco do Brasil, agência 2080-X, conta corrente: 7814-X e Caixa Econômica Federal, agência 0318, conta corrente: 36174-4, CPF n. 275-981-378-97; que realizará a perícia no dia 09/10/2026 às 09h45min, a ser realizada no formato telepresencial, que deverá apresentar o laudo no prazo fixado neste despacho. Cadastre-se o Sr. Perito no sistema Pje. Conforme informações do sr. peito as partes devem seguir as seguintes Instruções gerais: há possibilidade de realização da perícia médica em formato telepresencial desde que preservadas as condições mínimas de identificação, comunicação e avaliação clínica possível por meio remoto. Assim, o Perito informa que a perícia médica agendada será realizada por meio do aplicativo whatsapp, devendo as partes e seus respectivos advogados informarem nos autos seus dados telefônicos para possibilitar o acesso/partes por meio eletrônico, conforme os dados disponíveis nos autos ou informados pelas partes. Para viabilizar a regularidade do ato, requer-se que o Autor esteja disponível no horário designado, com documento pessoal com foto, em ambiente adequado, com acesso à internet, câmera e microfone funcionantes, permitindo sua identificação e a realização da entrevista médico-pericial. Ressalta-se que, por se tratar de ato telepresencial, a avaliação médica ficará limitada aos elementos tecnicamente examináveis por meio remoto, sem prejuízo da análise documental dos autos e dos documentos médicos eventualmente apresentados. Diante do exposto, requer: se houver, assistentes técnicos, as partes devem dar ciência da data, horário e modalidade do ato pericial; Sejam as partes orientadas a disponibilizar previamente documentos médicos e ocupacionais relevantes, tais como: atestados, laudos, exames, prontuários, relatórios, CAT se houver, PPP/LTCAT quando aplicável, ASO, PCMSO e PGR /GRO, além de outros documentos que entendam pertinentes, sob pena de prejudicar a completa avaliação pericial. As manifestações sobre o laudo e esclarecimentos ocorrerão independentemente de intimação, nos prazos ora renovados, que são preclusivos: Prazo para apresentação do laudo até o dia 21/10/2026; Prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo até o dia 06/11/2026; Prazo para esclarecimentos do perito até o dia 23/11/2026; Ante a exiguidade de tempo, redesigno a audiência de Instrução para o dia 30/11/2026, às 09h30min, mantido o mesmo link de acesso e as cominações anteriormente previstas. Intimem-se as partes e o perito ora nomeado. Intime-se o perito destituído. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 12 de agosto de 2026 HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARFRIG GLOBAL FOODS S.A.
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010682-72.2026.5.15.0062 AUTOR: MARCIO ROBERTO REBELO CORREA RÉU: MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90dc9a9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LINS DESPACHO Tendo em vista que o perito Dr. Rafael Campos Gomes Carvalheiro, solicitou sua destituição, Id nº fbaea36, nomeio, em substituição como perito o Dr. ARQUIMEDES SCHUINDT PELLOSO (com endereço eletrônico: drpelloso@yahoo.com.br; Telefone: (14) 99185-9583; Dados Bancários: Banco do Brasil, agência 2080-X, conta corrente: 7814-X e Caixa Econômica Federal, agência 0318, conta corrente: 36174-4, CPF n. 275-981-378-97; que realizará a perícia no dia 09/10/2026 às 09h45min, a ser realizada no formato telepresencial, que deverá apresentar o laudo no prazo fixado neste despacho. Cadastre-se o Sr. Perito no sistema Pje. Conforme informações do sr. peito as partes devem seguir as seguintes Instruções gerais: há possibilidade de realização da perícia médica em formato telepresencial desde que preservadas as condições mínimas de identificação, comunicação e avaliação clínica possível por meio remoto. Assim, o Perito informa que a perícia médica agendada será realizada por meio do aplicativo whatsapp, devendo as partes e seus respectivos advogados informarem nos autos seus dados telefônicos para possibilitar o acesso/partes por meio eletrônico, conforme os dados disponíveis nos autos ou informados pelas partes. Para viabilizar a regularidade do ato, requer-se que o Autor esteja disponível no horário designado, com documento pessoal com foto, em ambiente adequado, com acesso à internet, câmera e microfone funcionantes, permitindo sua identificação e a realização da entrevista médico-pericial. Ressalta-se que, por se tratar de ato telepresencial, a avaliação médica ficará limitada aos elementos tecnicamente examináveis por meio remoto, sem prejuízo da análise documental dos autos e dos documentos médicos eventualmente apresentados. Diante do exposto, requer: se houver, assistentes técnicos, as partes devem dar ciência da data, horário e modalidade do ato pericial; Sejam as partes orientadas a disponibilizar previamente documentos médicos e ocupacionais relevantes, tais como: atestados, laudos, exames, prontuários, relatórios, CAT se houver, PPP/LTCAT quando aplicável, ASO, PCMSO e PGR /GRO, além de outros documentos que entendam pertinentes, sob pena de prejudicar a completa avaliação pericial. As manifestações sobre o laudo e esclarecimentos ocorrerão independentemente de intimação, nos prazos ora renovados, que são preclusivos: Prazo para apresentação do laudo até o dia 21/10/2026; Prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo até o dia 06/11/2026; Prazo para esclarecimentos do perito até o dia 23/11/2026; Ante a exiguidade de tempo, redesigno a audiência de Instrução para o dia 30/11/2026, às 09h30min, mantido o mesmo link de acesso e as cominações anteriormente previstas. Intimem-se as partes e o perito ora nomeado. Intime-se o perito destituído. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 12 de agosto de 2026 HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO ROBERTO REBELO CORREA