0010680-94.2026.5.15.0097
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Jundiaí
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010680-94.2026.5.15.0097 AUTOR: ISAAC DE SOUSA CARVALHO RÉU: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23f02c3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ Prioridade(s): Pessoa com Deficiência DESPACHO ID e4696da: Face ao requerimento do Sr. Perito, nomeio em substituição o Sr. Perito GABRIEL PICCOLO FOELKEL, e-mail gapiccs@gmail.com. Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do(a) perito(a), SUGERE-SE o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o(a) perito(a) é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá à reclamada, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.000,00, a ser feito diretamente na conta do(a) Perito(a). Havendo a colaboração, a reclamada deverá anexar o comprovante do pagamento ao processo, no prazo de 10 dias. Dados bancários do(a) perito(a): Nome: GABRIEL PICCOLO FOELKEL CPF 389.946.358-74 Dados bancários: BANCO SANTANDER (BRASIL)S.A., AGÊNCIA 3912, CONTA 010865591 Endereço do local da perícia médica: Clínica Alme Saúde Integrada, Av. 9 de Julho, 3575, SL 1416, 14º andar, Jundiaí/ SP O Sr. Perito deverá indicar a data da perícia no processo até 23/09/2026, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após este prazo. Ficam mantidas as demais cominações da Ata de audiência ID 3036622, inclusive no que se refere aos prazos consignados, que correrão INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito, à saber: - Até 14/12/2026: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 02/02/2027: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - Até 19/02/2027: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do CPC. Reitero que a AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 01 de setembro de 2026 WALKIRIA APARECIDA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ISAAC DE SOUSA CARVALHO
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA
Autor ISAAC DE SOUSA CARVALHO
Autor LUIS IGNACIO PETTORUTI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada03/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDRE LAURIA DUTRA
OAB: 157840/SP
ROZANGELA AMARAL MACHADO
OAB: 236486/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
03/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010680-94.2026.5.15.0097 AUTOR: ISAAC DE SOUSA CARVALHO RÉU: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23f02c3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ Prioridade(s): Pessoa com Deficiência DESPACHO ID e4696da: Face ao requerimento do Sr. Perito, nomeio em substituição o Sr. Perito GABRIEL PICCOLO FOELKEL, e-mail gapiccs@gmail.com. Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do(a) perito(a), SUGERE-SE o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o(a) perito(a) é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá à reclamada, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.000,00, a ser feito diretamente na conta do(a) Perito(a). Havendo a colaboração, a reclamada deverá anexar o comprovante do pagamento ao processo, no prazo de 10 dias. Dados bancários do(a) perito(a): Nome: GABRIEL PICCOLO FOELKEL CPF 389.946.358-74 Dados bancários: BANCO SANTANDER (BRASIL)S.A., AGÊNCIA 3912, CONTA 010865591 Endereço do local da perícia médica: Clínica Alme Saúde Integrada, Av. 9 de Julho, 3575, SL 1416, 14º andar, Jundiaí/ SP O Sr. Perito deverá indicar a data da perícia no processo até 23/09/2026, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após este prazo. Ficam mantidas as demais cominações da Ata de audiência ID 3036622, inclusive no que se refere aos prazos consignados, que correrão INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito, à saber: - Até 14/12/2026: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 02/02/2027: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - Até 19/02/2027: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do CPC. Reitero que a AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 01 de setembro de 2026 WALKIRIA APARECIDA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ISAAC DE SOUSA CARVALHO
03/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010680-94.2026.5.15.0097 AUTOR: ISAAC DE SOUSA CARVALHO RÉU: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23f02c3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ Prioridade(s): Pessoa com Deficiência DESPACHO ID e4696da: Face ao requerimento do Sr. Perito, nomeio em substituição o Sr. Perito GABRIEL PICCOLO FOELKEL, e-mail gapiccs@gmail.com. Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do(a) perito(a), SUGERE-SE o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o(a) perito(a) é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá à reclamada, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.000,00, a ser feito diretamente na conta do(a) Perito(a). Havendo a colaboração, a reclamada deverá anexar o comprovante do pagamento ao processo, no prazo de 10 dias. Dados bancários do(a) perito(a): Nome: GABRIEL PICCOLO FOELKEL CPF 389.946.358-74 Dados bancários: BANCO SANTANDER (BRASIL)S.A., AGÊNCIA 3912, CONTA 010865591 Endereço do local da perícia médica: Clínica Alme Saúde Integrada, Av. 9 de Julho, 3575, SL 1416, 14º andar, Jundiaí/ SP O Sr. Perito deverá indicar a data da perícia no processo até 23/09/2026, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após este prazo. Ficam mantidas as demais cominações da Ata de audiência ID 3036622, inclusive no que se refere aos prazos consignados, que correrão INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito, à saber: - Até 14/12/2026: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 02/02/2027: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - Até 19/02/2027: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do CPC. Reitero que a AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 01 de setembro de 2026 WALKIRIA APARECIDA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA