Detalhe do processo

0010680-94.2026.5.15.0097

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Jundiaí
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010680-94.2026.5.15.0097 AUTOR: ISAAC DE SOUSA CARVALHO RÉU: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23f02c3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ Prioridade(s): Pessoa com Deficiência DESPACHO ID e4696da: Face ao requerimento do Sr. Perito, nomeio em substituição o Sr. Perito GABRIEL PICCOLO FOELKEL, e-mail gapiccs@gmail.com. Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do(a) perito(a), SUGERE-SE o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o(a) perito(a) é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá à reclamada, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.000,00, a ser feito diretamente na conta do(a) Perito(a). Havendo a colaboração, a reclamada deverá anexar o comprovante do pagamento ao processo, no prazo de 10 dias. Dados bancários do(a) perito(a): Nome: GABRIEL PICCOLO FOELKEL CPF 389.946.358-74 Dados bancários: BANCO SANTANDER (BRASIL)S.A., AGÊNCIA 3912, CONTA 010865591 Endereço do local da perícia médica: Clínica Alme Saúde Integrada, Av. 9 de Julho, 3575, SL 1416, 14º andar, Jundiaí/ SP O Sr. Perito deverá indicar a data da perícia no processo até 23/09/2026, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após este prazo. Ficam mantidas as demais cominações da Ata de audiência ID 3036622, inclusive no que se refere aos prazos consignados, que correrão INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito, à saber: - Até 14/12/2026: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 02/02/2027: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - Até 19/02/2027: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do CPC. Reitero que a AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 01 de setembro de 2026 WALKIRIA APARECIDA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ISAAC DE SOUSA CARVALHO
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

Autor ISAAC DE SOUSA CARVALHO

Autor LUIS IGNACIO PETTORUTI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada03/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRE LAURIA DUTRA

OAB: 157840/SP

ROZANGELA AMARAL MACHADO

OAB: 236486/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

03/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010680-94.2026.5.15.0097 AUTOR: ISAAC DE SOUSA CARVALHO RÉU: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23f02c3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ Prioridade(s): Pessoa com Deficiência DESPACHO ID e4696da: Face ao requerimento do Sr. Perito, nomeio em substituição o Sr. Perito GABRIEL PICCOLO FOELKEL, e-mail gapiccs@gmail.com. Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do(a) perito(a), SUGERE-SE o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o(a) perito(a) é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá à reclamada, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.000,00, a ser feito diretamente na conta do(a) Perito(a). Havendo a colaboração, a reclamada deverá anexar o comprovante do pagamento ao processo, no prazo de 10 dias. Dados bancários do(a) perito(a): Nome: GABRIEL PICCOLO FOELKEL CPF 389.946.358-74 Dados bancários: BANCO SANTANDER (BRASIL)S.A., AGÊNCIA 3912, CONTA 010865591 Endereço do local da perícia médica: Clínica Alme Saúde Integrada, Av. 9 de Julho, 3575, SL 1416, 14º andar, Jundiaí/ SP O Sr. Perito deverá indicar a data da perícia no processo até 23/09/2026, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após este prazo. Ficam mantidas as demais cominações da Ata de audiência ID 3036622, inclusive no que se refere aos prazos consignados, que correrão INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito, à saber: - Até 14/12/2026: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 02/02/2027: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - Até 19/02/2027: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do CPC. Reitero que a AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 01 de setembro de 2026 WALKIRIA APARECIDA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ISAAC DE SOUSA CARVALHO

03/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010680-94.2026.5.15.0097 AUTOR: ISAAC DE SOUSA CARVALHO RÉU: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23f02c3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ Prioridade(s): Pessoa com Deficiência DESPACHO ID e4696da: Face ao requerimento do Sr. Perito, nomeio em substituição o Sr. Perito GABRIEL PICCOLO FOELKEL, e-mail gapiccs@gmail.com. Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do(a) perito(a), SUGERE-SE o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o(a) perito(a) é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá à reclamada, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.000,00, a ser feito diretamente na conta do(a) Perito(a). Havendo a colaboração, a reclamada deverá anexar o comprovante do pagamento ao processo, no prazo de 10 dias. Dados bancários do(a) perito(a): Nome: GABRIEL PICCOLO FOELKEL CPF 389.946.358-74 Dados bancários: BANCO SANTANDER (BRASIL)S.A., AGÊNCIA 3912, CONTA 010865591 Endereço do local da perícia médica: Clínica Alme Saúde Integrada, Av. 9 de Julho, 3575, SL 1416, 14º andar, Jundiaí/ SP O Sr. Perito deverá indicar a data da perícia no processo até 23/09/2026, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após este prazo. Ficam mantidas as demais cominações da Ata de audiência ID 3036622, inclusive no que se refere aos prazos consignados, que correrão INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito, à saber: - Até 14/12/2026: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 02/02/2027: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - Até 19/02/2027: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do CPC. Reitero que a AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 01 de setembro de 2026 WALKIRIA APARECIDA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA