Detalhe do processo

0010680-91.2021.8.16.0194

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
15ª Vara Cível de Curitiba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: ctba-15vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0010680-91.2021.8.16.0194 Processo: 0010680-91.2021.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$12.551,40 Autor(s): EMERSON ANTONIO PEGO Réu(s): SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Vistos. 1. Analisando as impugnações trazidas aos autos, observo que a parte requerida debate questões de mérito, ou seja, não está questionando vícios formais na produção do laudo, ou ainda, nos parâmetros/métodos utilizados para aferição do trabalho prestado, cabendo ao juízo decidir no momento da oportuna prolação de sentença sobre a questão de mérito suscitada. Desta forma, homologo o laudo pericial de mov. 118. 2. Transitado em julgado eventual recurso em face desta decisão, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento dos honorários periciais remanescentes. 3. Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando pela parte autora. 4. Por fim, façam os autos conclusos para sentença. 6. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Liana de Oliveira Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EMERSON ANTONIO PEGO

Réu SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAOLLA ROSSANA SALOMONE

OAB: 81705/RS

REGINA MARIA FACCA

OAB: 3246/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: ctba-15vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0010680-91.2021.8.16.0194 Processo: 0010680-91.2021.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$12.551,40 Autor(s): EMERSON ANTONIO PEGO Réu(s): SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Vistos. 1. Analisando as impugnações trazidas aos autos, observo que a parte requerida debate questões de mérito, ou seja, não está questionando vícios formais na produção do laudo, ou ainda, nos parâmetros/métodos utilizados para aferição do trabalho prestado, cabendo ao juízo decidir no momento da oportuna prolação de sentença sobre a questão de mérito suscitada. Desta forma, homologo o laudo pericial de mov. 118. 2. Transitado em julgado eventual recurso em face desta decisão, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento dos honorários periciais remanescentes. 3. Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando pela parte autora. 4. Por fim, façam os autos conclusos para sentença. 6. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Liana de Oliveira Juíza de Direito