0010680-67.2026.5.15.0009
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - São José dos Campos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010680-67.2026.5.15.0009 AUTOR: JOSE CARLOS DA SILVA RÉU: PETROPOLIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aad5436 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ DESPACHO Ficam as partes intimadas quanto ao agendamento da(s) perícia(s), conforme id(s) b08cc6e. A ausência injustificada de qualquer das partes importará na preclusão da oportunidade de acompanhamento da diligência pericial. Ficam ainda intimadas quanto ao agendamento da perícia médica, conforme id bdca8d0. A ausência injustificada do reclamante ao exame pericial será tida como desistência de sua realização e acarretará a preclusão em relação à prova, nos termos dos artigos 231 e 232 do CC. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 14 de julho de 2026 GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PETROPOLIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor FELIPE GOMES BARROS
Autor FRANCISCO JOSE CORREA DOS SANTOS
Autor JOSE CARLOS DA SILVA
Réu PETROPOLIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO SANCHES CAMPOI
OAB: 60284/SP
ANA LUCIA PINHEIRO REIS
OAB: 115494/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010680-67.2026.5.15.0009 AUTOR: JOSE CARLOS DA SILVA RÉU: PETROPOLIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aad5436 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ DESPACHO Ficam as partes intimadas quanto ao agendamento da(s) perícia(s), conforme id(s) b08cc6e. A ausência injustificada de qualquer das partes importará na preclusão da oportunidade de acompanhamento da diligência pericial. Ficam ainda intimadas quanto ao agendamento da perícia médica, conforme id bdca8d0. A ausência injustificada do reclamante ao exame pericial será tida como desistência de sua realização e acarretará a preclusão em relação à prova, nos termos dos artigos 231 e 232 do CC. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 14 de julho de 2026 GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PETROPOLIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010680-67.2026.5.15.0009 AUTOR: JOSE CARLOS DA SILVA RÉU: PETROPOLIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aad5436 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ DESPACHO Ficam as partes intimadas quanto ao agendamento da(s) perícia(s), conforme id(s) b08cc6e. A ausência injustificada de qualquer das partes importará na preclusão da oportunidade de acompanhamento da diligência pericial. Ficam ainda intimadas quanto ao agendamento da perícia médica, conforme id bdca8d0. A ausência injustificada do reclamante ao exame pericial será tida como desistência de sua realização e acarretará a preclusão em relação à prova, nos termos dos artigos 231 e 232 do CC. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 14 de julho de 2026 GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DA SILVA