0010680-30.2026.5.15.0086
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Piracicaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0010680-30.2026.5.15.0086 AUTOR: EDMAR VINHA CAMPARI RÉU: MUNICIPIO DE SANTA BARBARA D'OESTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f615c11 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE DESPACHO Diante da discordância da reclamada, mantenho a determinação de perícia téncica, bem como a nomeação da perita MARIANA APARECIDA BORGUETTI BENEVENTI. Fica estabelecido o seguinte calendário, a ser observado pelas partes e perito(a) independentemente de intimação: 10 (dez) dias: pelas partes, para arguição de suspeição ou impedimento do(a) perito(a) e juntada das fichas de EPI´s e dos documentos PPRA´s e PCMSO´s (e demais documentos do item 7 desta decisão), que não serão aceitos por ocasião da perícia.; 10 (dez) dias: pelas partes, para depósito dos honorários prévios; apresentação de quesitos (limitados a 15); indicação do local da perícia, com croqui, se necessário; e indicação de assistentes técnicos, pelas partes; Até 27/07/2026: pelo(a) perito(a), informará data e horário da perícia (observe o(a) perito(a) que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada); Até 14/09/2026: pelo(a) perito(a), entrega do laudo pericial; No mesmo prazo do laudo pericial: pelas partes, para parecer dos assistentes técnicos (parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5.584/70). Até 29/09/2026: pelas partes, para manifestação sobre o laudo pericial ; Até 14/10/2026: pelo(a) perito(a), para esclarecimentos , nos termos do art. 469 do CPC. Ficam mantidos os demais termos do despacho id cdaf65c . Intimem-se partes e a sra perita. PIRACICABA/SP, 16 de julho de 2026 HENRIQUE MACEDO HINZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDMAR VINHA CAMPARI
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EDMAR VINHA CAMPARI
Autor MARIANA APARECIDA BORGUETTI BENEVENTI
Réu MUNICIPIO DE SANTA BARBARA D'OESTE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado20/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENAN GREGO MAXIMO
OAB: 318148/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0010680-30.2026.5.15.0086 AUTOR: EDMAR VINHA CAMPARI RÉU: MUNICIPIO DE SANTA BARBARA D'OESTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f615c11 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE DESPACHO Diante da discordância da reclamada, mantenho a determinação de perícia téncica, bem como a nomeação da perita MARIANA APARECIDA BORGUETTI BENEVENTI. Fica estabelecido o seguinte calendário, a ser observado pelas partes e perito(a) independentemente de intimação: 10 (dez) dias: pelas partes, para arguição de suspeição ou impedimento do(a) perito(a) e juntada das fichas de EPI´s e dos documentos PPRA´s e PCMSO´s (e demais documentos do item 7 desta decisão), que não serão aceitos por ocasião da perícia.; 10 (dez) dias: pelas partes, para depósito dos honorários prévios; apresentação de quesitos (limitados a 15); indicação do local da perícia, com croqui, se necessário; e indicação de assistentes técnicos, pelas partes; Até 27/07/2026: pelo(a) perito(a), informará data e horário da perícia (observe o(a) perito(a) que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada); Até 14/09/2026: pelo(a) perito(a), entrega do laudo pericial; No mesmo prazo do laudo pericial: pelas partes, para parecer dos assistentes técnicos (parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5.584/70). Até 29/09/2026: pelas partes, para manifestação sobre o laudo pericial ; Até 14/10/2026: pelo(a) perito(a), para esclarecimentos , nos termos do art. 469 do CPC. Ficam mantidos os demais termos do despacho id cdaf65c . Intimem-se partes e a sra perita. PIRACICABA/SP, 16 de julho de 2026 HENRIQUE MACEDO HINZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDMAR VINHA CAMPARI