Detalhe do processo

0010678-14.2024.5.15.0027

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - São José do Rio Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010678-14.2024.5.15.0027 AUTOR: LUIZ PAULO PEREIRA CORNELIAN RÉU: NOROMIX CONCRETO S/A E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d67b2b8 proferida nos autos. DECISÃO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Parte autora concordou com o cálculo da parte reclamada. Por estar em consonância com o título executivo judicial, homologa-se o cálculo apresentado sob ID cba07c5. Observações: - Os valores se encontram atualizados e com incidência de juros até 30/06/2026. - Custas quitadas. - Foram fixados na fase de conhecimento, honorários periciais ao perito Leandro Arroio e Silva no valor de R$ 3.000,00, os quais não constam no valor da condenação acima mencionada. - Face a justiça gratuita deferida a parte autora, requisite-se a secretaria os honorários periciais do perito Diogo Domingues Severino (perícia médica) ao Eg, TRT/15ª Região. - Tendo em vista que o imposto de renda retido na fonte está adstrito ao regime de caixa, a efetiva retenção na fonte somente terá lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne disponível para o beneficiário com a aplicação da regra a que alude o art. 12-A da Lei 7.713/88. Para tanto, será utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação dos valores constantes da tabela progressiva mensal em vigência pela quantidade de meses a que se referem os rendimentos correspondentes a anos-calendários anteriores ao do recebimento, ou seja, 52 meses no caso em tela. Para a determinação da base de cálculo do tributo e da respectiva retenção, em face da natureza jurídica das parcelas indicadas nos cálculos homologados, resta fixado o percentual único de 87,65%. Referido percentual é fixado sobre o valor principal líquido do crédito trabalhista (excluídos os juros). INTIMAÇÃO DA UNIÃO Nos termos da Portaria Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023, haja vista que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição constantes no cálculo de liquidação de sentença é inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais), desnecessária a intimação da União. DADOS BANCÁRIOS A parte reclamante deverá informar dados bancários para eventual transferência de numerário, por meio de petição apartada. Os advogados das partes deverão cadastrar conta bancária no banco de dados para transferência de valores no endereço : https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/ , caso ainda não tenha sido efetuado. CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO CITEM-SE as partes reclamadas (devedoras solidárias), por meio de publicação no DJEN/DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO em nome de seus procuradores para pagar em 48 (quarenta e oito) horas ou garantir a execução, sob pena de Penhora, Avaliação e Registro, observando a planilha de atualização anexada nos autos. Por se tratar o prazo previsto no artigo 880 da CLT de prazo peremptório, fica desde já indeferido requerimento para dilação de prazo para pagamento. Não havendo o pagamento ou a garantia integral da execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a Secretaria da Vara e os oficiais de Justiça deverão observar as seguintes determinações, sem a necessidade de quaisquer outros despachos ordinatórios. - Atualização dos valores da condenação. - Bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, em contas bancárias da reclamada. No caso de bloqueio de numerário através do acesso ao sistema SISBAJUD, a parte executada cuja conta corrente restou constrita deverá ser intimada para os efeitos do artigo 884 da CLT. - Outras providências na execução. PAGAMENTO DIRETO A parte executada deverá proceder, no prazo de 48 horas, ao pagamento diretamente na conta bancária da parte credora, informada nos autos, ou disponível no endereço: https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/, observando-se o valor devido a cada um, ou seja: Exequente e/ou advogado - dados bancários id 62d8590. Perito (dados bancários:) LEANDRO ARROIO E SILVA (Email:leandroarroio@me.com - Telefone: (17)99607-2377) - CPF: 382.776.868-38 1- Banco: Banco do Brasil - agência 268-2 - conta corrente: 126176-2 2- Banco Santander agência 0091 conta corrente 01040829-0 A reclamada deverá ainda, realizar o recolhimento de contribuições previdenciárias em guia própria (DARF – código de recolhimento 6092), custas processuais em guia GRU Digital – código de recolhimento 28063, bem como efetuar o depósito do FGTS diretamente na conta vinculada da parte autora, quando for o caso. O depósito nos autos, no prazo de 48 horas, só será admitido na falta de informações de dados bancários para pagamento direto. Tal procedimento aplica-se exclusivamente aos créditos do exequente, advogado e perito. Já o FGTS e a previdência social devem ser recolhidos conforme as instruções acima. Salienta-se que todos os comprovantes de pagamento devem ser anexados aos autos no prazo legal. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 11 de agosto de 2026. FERNANDA AMABILE MARINHO DE SOUZA GOMES Juíza do Trabalho Substituta EF Intimado(s) / Citado(s) - G.P. PAVIMENTACAO LTDA - DEMOP PARTICIPACOES LTDA - NOROMIX CONCRETO S/A - CONSTRUTEQ ADMINISTRADORA DE OBRAS LTDA
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu CONSTRUTEQ ADMINISTRADORA DE OBRAS LTDA

Réu DEMOP PARTICIPACOES LTDA

Autor DIOGO DOMINGUES SEVERINO

Réu G.P. PAVIMENTACAO LTDA

Autor LEANDRO ARROIO E SILVA

Autor LUIZ PAULO PEREIRA CORNELIAN

Réu NOROMIX CONCRETO S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MOACYR ROGERIO DE OLIVEIRA

OAB: 21896/MS

LEANDRO ROCHA DE SOUSA

OAB: 407304/SP

LILIAN AMENDOLA SCAMATTI

OAB: 293839/SP

MARIANA MATIAS ROSARIO

OAB: 387057/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010678-14.2024.5.15.0027 AUTOR: LUIZ PAULO PEREIRA CORNELIAN RÉU: NOROMIX CONCRETO S/A E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d67b2b8 proferida nos autos. DECISÃO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Parte autora concordou com o cálculo da parte reclamada. Por estar em consonância com o título executivo judicial, homologa-se o cálculo apresentado sob ID cba07c5. Observações: - Os valores se encontram atualizados e com incidência de juros até 30/06/2026. - Custas quitadas. - Foram fixados na fase de conhecimento, honorários periciais ao perito Leandro Arroio e Silva no valor de R$ 3.000,00, os quais não constam no valor da condenação acima mencionada. - Face a justiça gratuita deferida a parte autora, requisite-se a secretaria os honorários periciais do perito Diogo Domingues Severino (perícia médica) ao Eg, TRT/15ª Região. - Tendo em vista que o imposto de renda retido na fonte está adstrito ao regime de caixa, a efetiva retenção na fonte somente terá lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne disponível para o beneficiário com a aplicação da regra a que alude o art. 12-A da Lei 7.713/88. Para tanto, será utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação dos valores constantes da tabela progressiva mensal em vigência pela quantidade de meses a que se referem os rendimentos correspondentes a anos-calendários anteriores ao do recebimento, ou seja, 52 meses no caso em tela. Para a determinação da base de cálculo do tributo e da respectiva retenção, em face da natureza jurídica das parcelas indicadas nos cálculos homologados, resta fixado o percentual único de 87,65%. Referido percentual é fixado sobre o valor principal líquido do crédito trabalhista (excluídos os juros). INTIMAÇÃO DA UNIÃO Nos termos da Portaria Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023, haja vista que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição constantes no cálculo de liquidação de sentença é inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais), desnecessária a intimação da União. DADOS BANCÁRIOS A parte reclamante deverá informar dados bancários para eventual transferência de numerário, por meio de petição apartada. Os advogados das partes deverão cadastrar conta bancária no banco de dados para transferência de valores no endereço : https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/ , caso ainda não tenha sido efetuado. CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO CITEM-SE as partes reclamadas (devedoras solidárias), por meio de publicação no DJEN/DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO em nome de seus procuradores para pagar em 48 (quarenta e oito) horas ou garantir a execução, sob pena de Penhora, Avaliação e Registro, observando a planilha de atualização anexada nos autos. Por se tratar o prazo previsto no artigo 880 da CLT de prazo peremptório, fica desde já indeferido requerimento para dilação de prazo para pagamento. Não havendo o pagamento ou a garantia integral da execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a Secretaria da Vara e os oficiais de Justiça deverão observar as seguintes determinações, sem a necessidade de quaisquer outros despachos ordinatórios. - Atualização dos valores da condenação. - Bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, em contas bancárias da reclamada. No caso de bloqueio de numerário através do acesso ao sistema SISBAJUD, a parte executada cuja conta corrente restou constrita deverá ser intimada para os efeitos do artigo 884 da CLT. - Outras providências na execução. PAGAMENTO DIRETO A parte executada deverá proceder, no prazo de 48 horas, ao pagamento diretamente na conta bancária da parte credora, informada nos autos, ou disponível no endereço: https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/, observando-se o valor devido a cada um, ou seja: Exequente e/ou advogado - dados bancários id 62d8590. Perito (dados bancários:) LEANDRO ARROIO E SILVA (Email:leandroarroio@me.com - Telefone: (17)99607-2377) - CPF: 382.776.868-38 1- Banco: Banco do Brasil - agência 268-2 - conta corrente: 126176-2 2- Banco Santander agência 0091 conta corrente 01040829-0 A reclamada deverá ainda, realizar o recolhimento de contribuições previdenciárias em guia própria (DARF – código de recolhimento 6092), custas processuais em guia GRU Digital – código de recolhimento 28063, bem como efetuar o depósito do FGTS diretamente na conta vinculada da parte autora, quando for o caso. O depósito nos autos, no prazo de 48 horas, só será admitido na falta de informações de dados bancários para pagamento direto. Tal procedimento aplica-se exclusivamente aos créditos do exequente, advogado e perito. Já o FGTS e a previdência social devem ser recolhidos conforme as instruções acima. Salienta-se que todos os comprovantes de pagamento devem ser anexados aos autos no prazo legal. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 11 de agosto de 2026. FERNANDA AMABILE MARINHO DE SOUZA GOMES Juíza do Trabalho Substituta EF Intimado(s) / Citado(s) - G.P. PAVIMENTACAO LTDA - DEMOP PARTICIPACOES LTDA - NOROMIX CONCRETO S/A - CONSTRUTEQ ADMINISTRADORA DE OBRAS LTDA

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010678-14.2024.5.15.0027 AUTOR: LUIZ PAULO PEREIRA CORNELIAN RÉU: NOROMIX CONCRETO S/A E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d67b2b8 proferida nos autos. DECISÃO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Parte autora concordou com o cálculo da parte reclamada. Por estar em consonância com o título executivo judicial, homologa-se o cálculo apresentado sob ID cba07c5. Observações: - Os valores se encontram atualizados e com incidência de juros até 30/06/2026. - Custas quitadas. - Foram fixados na fase de conhecimento, honorários periciais ao perito Leandro Arroio e Silva no valor de R$ 3.000,00, os quais não constam no valor da condenação acima mencionada. - Face a justiça gratuita deferida a parte autora, requisite-se a secretaria os honorários periciais do perito Diogo Domingues Severino (perícia médica) ao Eg, TRT/15ª Região. - Tendo em vista que o imposto de renda retido na fonte está adstrito ao regime de caixa, a efetiva retenção na fonte somente terá lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne disponível para o beneficiário com a aplicação da regra a que alude o art. 12-A da Lei 7.713/88. Para tanto, será utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação dos valores constantes da tabela progressiva mensal em vigência pela quantidade de meses a que se referem os rendimentos correspondentes a anos-calendários anteriores ao do recebimento, ou seja, 52 meses no caso em tela. Para a determinação da base de cálculo do tributo e da respectiva retenção, em face da natureza jurídica das parcelas indicadas nos cálculos homologados, resta fixado o percentual único de 87,65%. Referido percentual é fixado sobre o valor principal líquido do crédito trabalhista (excluídos os juros). INTIMAÇÃO DA UNIÃO Nos termos da Portaria Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023, haja vista que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição constantes no cálculo de liquidação de sentença é inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais), desnecessária a intimação da União. DADOS BANCÁRIOS A parte reclamante deverá informar dados bancários para eventual transferência de numerário, por meio de petição apartada. Os advogados das partes deverão cadastrar conta bancária no banco de dados para transferência de valores no endereço : https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/ , caso ainda não tenha sido efetuado. CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO CITEM-SE as partes reclamadas (devedoras solidárias), por meio de publicação no DJEN/DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO em nome de seus procuradores para pagar em 48 (quarenta e oito) horas ou garantir a execução, sob pena de Penhora, Avaliação e Registro, observando a planilha de atualização anexada nos autos. Por se tratar o prazo previsto no artigo 880 da CLT de prazo peremptório, fica desde já indeferido requerimento para dilação de prazo para pagamento. Não havendo o pagamento ou a garantia integral da execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a Secretaria da Vara e os oficiais de Justiça deverão observar as seguintes determinações, sem a necessidade de quaisquer outros despachos ordinatórios. - Atualização dos valores da condenação. - Bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, em contas bancárias da reclamada. No caso de bloqueio de numerário através do acesso ao sistema SISBAJUD, a parte executada cuja conta corrente restou constrita deverá ser intimada para os efeitos do artigo 884 da CLT. - Outras providências na execução. PAGAMENTO DIRETO A parte executada deverá proceder, no prazo de 48 horas, ao pagamento diretamente na conta bancária da parte credora, informada nos autos, ou disponível no endereço: https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/, observando-se o valor devido a cada um, ou seja: Exequente e/ou advogado - dados bancários id 62d8590. Perito (dados bancários:) LEANDRO ARROIO E SILVA (Email:leandroarroio@me.com - Telefone: (17)99607-2377) - CPF: 382.776.868-38 1- Banco: Banco do Brasil - agência 268-2 - conta corrente: 126176-2 2- Banco Santander agência 0091 conta corrente 01040829-0 A reclamada deverá ainda, realizar o recolhimento de contribuições previdenciárias em guia própria (DARF – código de recolhimento 6092), custas processuais em guia GRU Digital – código de recolhimento 28063, bem como efetuar o depósito do FGTS diretamente na conta vinculada da parte autora, quando for o caso. O depósito nos autos, no prazo de 48 horas, só será admitido na falta de informações de dados bancários para pagamento direto. Tal procedimento aplica-se exclusivamente aos créditos do exequente, advogado e perito. Já o FGTS e a previdência social devem ser recolhidos conforme as instruções acima. Salienta-se que todos os comprovantes de pagamento devem ser anexados aos autos no prazo legal. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 11 de agosto de 2026. FERNANDA AMABILE MARINHO DE SOUZA GOMES Juíza do Trabalho Substituta EF Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ PAULO PEREIRA CORNELIAN