0010675-61.2026.5.15.0133
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - São José do Rio Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010675-61.2026.5.15.0133 AUTOR: LUCAS HENRIQUE DOS SANTOS RÉU: ULLIAN ESQUADRIAS METALICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 538a545 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Vistos etc. O reclamante requer a redesignação da perícia técnica, alegando impossibilidade de comparecimento à diligência designada para 04/08/2026, em razão de sua participação em processo seletivo no Estado de Minas Gerais. Sustenta, ainda, que a impossibilidade decorreu da interpretação que conferiu à determinação constante da ata de audiência quanto à consulta aos autos para ciência da data da perícia (id 66b21ca e id 66e63bb e anexos). O reclamante tinha ciência de que a diligência pericial seria realizada após 31/07/2026, incumbindo-lhe consultar os autos para tomar conhecimento da data designada, independentemente de intimação, conforme expressamente consignado na ata de audiência. Eventuais razões de discordância quanto à realização da perícia, inclusive a alegada impossibilidade de comparecimento, deverão ser oportunamente deduzidas em impugnação ao laudo pericial, após sua juntada aos autos, não se justificando, no presente momento, a redesignação do ato. Isso posto, indefere-se o pedido trazido ao Juízo. Aguarde-se conclusão da fase pericial. Intimem-se as partes e o perito técnico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 13 de agosto de 2026 PRISCILA GIL DE SOUZA MURAD Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ULLIAN ESQUADRIAS METALICA LTDA
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FABIO AUGUSTO VIEIRA
Autor LUCAS HENRIQUE DOS SANTOS
Réu ULLIAN ESQUADRIAS METALICA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado20/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JORDANA PELOGGIA DE MATTOS
OAB: 316613/SP
HELIO MARCONDES NETO
OAB: 223413/SP
RONALDO ALVES PEREIRA
OAB: 134663/SP
MARCIO RODRIGO LEITE
OAB: 219600/SP
CAIO DE MATTOS FERNANDES DA SILVA
OAB: 244926/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
20/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010675-61.2026.5.15.0133 AUTOR: LUCAS HENRIQUE DOS SANTOS RÉU: ULLIAN ESQUADRIAS METALICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 538a545 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Vistos etc. O reclamante requer a redesignação da perícia técnica, alegando impossibilidade de comparecimento à diligência designada para 04/08/2026, em razão de sua participação em processo seletivo no Estado de Minas Gerais. Sustenta, ainda, que a impossibilidade decorreu da interpretação que conferiu à determinação constante da ata de audiência quanto à consulta aos autos para ciência da data da perícia (id 66b21ca e id 66e63bb e anexos). O reclamante tinha ciência de que a diligência pericial seria realizada após 31/07/2026, incumbindo-lhe consultar os autos para tomar conhecimento da data designada, independentemente de intimação, conforme expressamente consignado na ata de audiência. Eventuais razões de discordância quanto à realização da perícia, inclusive a alegada impossibilidade de comparecimento, deverão ser oportunamente deduzidas em impugnação ao laudo pericial, após sua juntada aos autos, não se justificando, no presente momento, a redesignação do ato. Isso posto, indefere-se o pedido trazido ao Juízo. Aguarde-se conclusão da fase pericial. Intimem-se as partes e o perito técnico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 13 de agosto de 2026 PRISCILA GIL DE SOUZA MURAD Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ULLIAN ESQUADRIAS METALICA LTDA
20/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010675-61.2026.5.15.0133 AUTOR: LUCAS HENRIQUE DOS SANTOS RÉU: ULLIAN ESQUADRIAS METALICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 538a545 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Vistos etc. O reclamante requer a redesignação da perícia técnica, alegando impossibilidade de comparecimento à diligência designada para 04/08/2026, em razão de sua participação em processo seletivo no Estado de Minas Gerais. Sustenta, ainda, que a impossibilidade decorreu da interpretação que conferiu à determinação constante da ata de audiência quanto à consulta aos autos para ciência da data da perícia (id 66b21ca e id 66e63bb e anexos). O reclamante tinha ciência de que a diligência pericial seria realizada após 31/07/2026, incumbindo-lhe consultar os autos para tomar conhecimento da data designada, independentemente de intimação, conforme expressamente consignado na ata de audiência. Eventuais razões de discordância quanto à realização da perícia, inclusive a alegada impossibilidade de comparecimento, deverão ser oportunamente deduzidas em impugnação ao laudo pericial, após sua juntada aos autos, não se justificando, no presente momento, a redesignação do ato. Isso posto, indefere-se o pedido trazido ao Juízo. Aguarde-se conclusão da fase pericial. Intimem-se as partes e o perito técnico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 13 de agosto de 2026 PRISCILA GIL DE SOUZA MURAD Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS HENRIQUE DOS SANTOS