0010675-58.2021.5.15.0126
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Campinas
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0010675-58.2021.5.15.0126 AUTOR: LUIZ FERNANDO BOTELHO RÉU: TRANSPORTES IMEDIATO S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d0d123 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Ante a concordância expressa da reclamada (ID 442d113), HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID cbcc22c pela parte reclamante, fixando o montante condenatório em R$ 48.663,27, datado de 30/09/2025, atentando-se à atualização anexa. Pondero que os valores referentes ao FGTS devem ser depositados em conta vinculada do autor, obrigatoriamente pela reclamada, comprovando-se nos autos, por força do IRR 68 do TST. As partes deverão informar dados de conta bancária (banco, agência, nº da conta e CPF/CNPJ), em petição devidamente identificada, a fim de viabilizar eventual transferência de numerário em momento oportuno. Ressalto a existência de honorários sucumbenciais pelo autor, com exigibilidade suspensa. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. Custas já recolhidas, por ocasião da interposição de recurso. Contribuições previdenciárias recolhidas (ID c1d34e6); comprovada a desoneração tributária da reclamada, conforme DCTFWeb juntada sob o ID 490b258. Diante da planilha de atualização em anexo e do supra determinado em relação ao FGTS, liberem-se ao reclamante o seu crédito líquido (exceto a verba fundiária), bem como ao seu I. patrono e ao sr. perito médico MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA os respectivos honorários, via SIF/SISCONDJ-JT, conforme o caso, observando-se os dados bancários do I. patrono do autor e do expert, já indicados nas manifestações de ID’s dde7e89 e 0b13294, respectivamente. Intime-se a reclamada TRANSPORTES IMEDIATO S/A. para comprovar o depósito dos valores referentes ao FGTS diretamente na conta vinculada do autor, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumprido, devolva-se à reclamada supra o saldo remanescente depositado nos autos e, após zerada(s) a(s) conta(s) judicial(is), em nada mais havendo, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Int. CAMPINAS/SP, 28 de julho de 2026. SOFIA LIMA DUTRA Juíza do Trabalho Substituta HAM Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO BOTELHO
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Réu AMBEV S.A.
Autor LUIZ FERNANDO BOTELHO
Autor MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA
Réu TRANSPORTES IMEDIATO S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NADYA SIQUEIRA DE OLIVEIRA DAVID
OAB: 450811/SP
FERNANDO MELO CARNEIRO
OAB: 285865/SP
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB: 128341/SP
PAULO EDUARDO MENEGHETTI FURLAN
OAB: 365104/SP
HENRIQUE VITAL SIQUEIRA DOS ANJOS
OAB: 425253/SP
LUCAS RAMOS TUBINO
OAB: 202142/SP
PALOMA COSTA DE MATOS
OAB: 375361/SP
GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO
OAB: 19382-D/PE
BIANCHA CRISTINA DE ARRUDA VIEIRA
OAB: 273478/SP
IARA DE OLIVEIRA CARDOSO
OAB: 345466/SP
AMANDA FERRAZ NERVETTI
OAB: 405715/SP
JOSE EDUARDO DE ANDRADE FILHO
OAB: 391076/SP
ELAINE MARIA PILOTO
OAB: 367165/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0010675-58.2021.5.15.0126 AUTOR: LUIZ FERNANDO BOTELHO RÉU: TRANSPORTES IMEDIATO S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d0d123 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Ante a concordância expressa da reclamada (ID 442d113), HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID cbcc22c pela parte reclamante, fixando o montante condenatório em R$ 48.663,27, datado de 30/09/2025, atentando-se à atualização anexa. Pondero que os valores referentes ao FGTS devem ser depositados em conta vinculada do autor, obrigatoriamente pela reclamada, comprovando-se nos autos, por força do IRR 68 do TST. As partes deverão informar dados de conta bancária (banco, agência, nº da conta e CPF/CNPJ), em petição devidamente identificada, a fim de viabilizar eventual transferência de numerário em momento oportuno. Ressalto a existência de honorários sucumbenciais pelo autor, com exigibilidade suspensa. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. Custas já recolhidas, por ocasião da interposição de recurso. Contribuições previdenciárias recolhidas (ID c1d34e6); comprovada a desoneração tributária da reclamada, conforme DCTFWeb juntada sob o ID 490b258. Diante da planilha de atualização em anexo e do supra determinado em relação ao FGTS, liberem-se ao reclamante o seu crédito líquido (exceto a verba fundiária), bem como ao seu I. patrono e ao sr. perito médico MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA os respectivos honorários, via SIF/SISCONDJ-JT, conforme o caso, observando-se os dados bancários do I. patrono do autor e do expert, já indicados nas manifestações de ID’s dde7e89 e 0b13294, respectivamente. Intime-se a reclamada TRANSPORTES IMEDIATO S/A. para comprovar o depósito dos valores referentes ao FGTS diretamente na conta vinculada do autor, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumprido, devolva-se à reclamada supra o saldo remanescente depositado nos autos e, após zerada(s) a(s) conta(s) judicial(is), em nada mais havendo, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Int. CAMPINAS/SP, 28 de julho de 2026. SOFIA LIMA DUTRA Juíza do Trabalho Substituta HAM Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO BOTELHO
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0010675-58.2021.5.15.0126 AUTOR: LUIZ FERNANDO BOTELHO RÉU: TRANSPORTES IMEDIATO S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d0d123 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Ante a concordância expressa da reclamada (ID 442d113), HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID cbcc22c pela parte reclamante, fixando o montante condenatório em R$ 48.663,27, datado de 30/09/2025, atentando-se à atualização anexa. Pondero que os valores referentes ao FGTS devem ser depositados em conta vinculada do autor, obrigatoriamente pela reclamada, comprovando-se nos autos, por força do IRR 68 do TST. As partes deverão informar dados de conta bancária (banco, agência, nº da conta e CPF/CNPJ), em petição devidamente identificada, a fim de viabilizar eventual transferência de numerário em momento oportuno. Ressalto a existência de honorários sucumbenciais pelo autor, com exigibilidade suspensa. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. Custas já recolhidas, por ocasião da interposição de recurso. Contribuições previdenciárias recolhidas (ID c1d34e6); comprovada a desoneração tributária da reclamada, conforme DCTFWeb juntada sob o ID 490b258. Diante da planilha de atualização em anexo e do supra determinado em relação ao FGTS, liberem-se ao reclamante o seu crédito líquido (exceto a verba fundiária), bem como ao seu I. patrono e ao sr. perito médico MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA os respectivos honorários, via SIF/SISCONDJ-JT, conforme o caso, observando-se os dados bancários do I. patrono do autor e do expert, já indicados nas manifestações de ID’s dde7e89 e 0b13294, respectivamente. Intime-se a reclamada TRANSPORTES IMEDIATO S/A. para comprovar o depósito dos valores referentes ao FGTS diretamente na conta vinculada do autor, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumprido, devolva-se à reclamada supra o saldo remanescente depositado nos autos e, após zerada(s) a(s) conta(s) judicial(is), em nada mais havendo, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Int. CAMPINAS/SP, 28 de julho de 2026. SOFIA LIMA DUTRA Juíza do Trabalho Substituta HAM Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES IMEDIATO S/A - AMBEV S.A.