Detalhe do processo

0010675-58.2021.5.15.0126

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Campinas
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0010675-58.2021.5.15.0126 AUTOR: LUIZ FERNANDO BOTELHO RÉU: TRANSPORTES IMEDIATO S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d0d123 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Ante a concordância expressa da reclamada (ID 442d113), HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID cbcc22c pela parte reclamante, fixando o montante condenatório em R$ 48.663,27, datado de 30/09/2025, atentando-se à atualização anexa. Pondero que os valores referentes ao FGTS devem ser depositados em conta vinculada do autor, obrigatoriamente pela reclamada, comprovando-se nos autos, por força do IRR 68 do TST. As partes deverão informar dados de conta bancária (banco, agência, nº da conta e CPF/CNPJ), em petição devidamente identificada, a fim de viabilizar eventual transferência de numerário em momento oportuno. Ressalto a existência de honorários sucumbenciais pelo autor, com exigibilidade suspensa. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. Custas já recolhidas, por ocasião da interposição de recurso. Contribuições previdenciárias recolhidas (ID c1d34e6); comprovada a desoneração tributária da reclamada, conforme DCTFWeb juntada sob o ID 490b258. Diante da planilha de atualização em anexo e do supra determinado em relação ao FGTS, liberem-se ao reclamante o seu crédito líquido (exceto a verba fundiária), bem como ao seu I. patrono e ao sr. perito médico MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA os respectivos honorários, via SIF/SISCONDJ-JT, conforme o caso, observando-se os dados bancários do I. patrono do autor e do expert, já indicados nas manifestações de ID’s dde7e89 e 0b13294, respectivamente. Intime-se a reclamada TRANSPORTES IMEDIATO S/A. para comprovar o depósito dos valores referentes ao FGTS diretamente na conta vinculada do autor, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumprido, devolva-se à reclamada supra o saldo remanescente depositado nos autos e, após zerada(s) a(s) conta(s) judicial(is), em nada mais havendo, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Int. CAMPINAS/SP, 28 de julho de 2026. SOFIA LIMA DUTRA Juíza do Trabalho Substituta HAM Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO BOTELHO
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Réu AMBEV S.A.

Autor LUIZ FERNANDO BOTELHO

Autor MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA

Réu TRANSPORTES IMEDIATO S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NADYA SIQUEIRA DE OLIVEIRA DAVID

OAB: 450811/SP

FERNANDO MELO CARNEIRO

OAB: 285865/SP

NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES

OAB: 128341/SP

PAULO EDUARDO MENEGHETTI FURLAN

OAB: 365104/SP

HENRIQUE VITAL SIQUEIRA DOS ANJOS

OAB: 425253/SP

LUCAS RAMOS TUBINO

OAB: 202142/SP

PALOMA COSTA DE MATOS

OAB: 375361/SP

GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO

OAB: 19382-D/PE

BIANCHA CRISTINA DE ARRUDA VIEIRA

OAB: 273478/SP

IARA DE OLIVEIRA CARDOSO

OAB: 345466/SP

AMANDA FERRAZ NERVETTI

OAB: 405715/SP

JOSE EDUARDO DE ANDRADE FILHO

OAB: 391076/SP

ELAINE MARIA PILOTO

OAB: 367165/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0010675-58.2021.5.15.0126 AUTOR: LUIZ FERNANDO BOTELHO RÉU: TRANSPORTES IMEDIATO S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d0d123 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Ante a concordância expressa da reclamada (ID 442d113), HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID cbcc22c pela parte reclamante, fixando o montante condenatório em R$ 48.663,27, datado de 30/09/2025, atentando-se à atualização anexa. Pondero que os valores referentes ao FGTS devem ser depositados em conta vinculada do autor, obrigatoriamente pela reclamada, comprovando-se nos autos, por força do IRR 68 do TST. As partes deverão informar dados de conta bancária (banco, agência, nº da conta e CPF/CNPJ), em petição devidamente identificada, a fim de viabilizar eventual transferência de numerário em momento oportuno. Ressalto a existência de honorários sucumbenciais pelo autor, com exigibilidade suspensa. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. Custas já recolhidas, por ocasião da interposição de recurso. Contribuições previdenciárias recolhidas (ID c1d34e6); comprovada a desoneração tributária da reclamada, conforme DCTFWeb juntada sob o ID 490b258. Diante da planilha de atualização em anexo e do supra determinado em relação ao FGTS, liberem-se ao reclamante o seu crédito líquido (exceto a verba fundiária), bem como ao seu I. patrono e ao sr. perito médico MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA os respectivos honorários, via SIF/SISCONDJ-JT, conforme o caso, observando-se os dados bancários do I. patrono do autor e do expert, já indicados nas manifestações de ID’s dde7e89 e 0b13294, respectivamente. Intime-se a reclamada TRANSPORTES IMEDIATO S/A. para comprovar o depósito dos valores referentes ao FGTS diretamente na conta vinculada do autor, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumprido, devolva-se à reclamada supra o saldo remanescente depositado nos autos e, após zerada(s) a(s) conta(s) judicial(is), em nada mais havendo, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Int. CAMPINAS/SP, 28 de julho de 2026. SOFIA LIMA DUTRA Juíza do Trabalho Substituta HAM Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO BOTELHO

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0010675-58.2021.5.15.0126 AUTOR: LUIZ FERNANDO BOTELHO RÉU: TRANSPORTES IMEDIATO S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d0d123 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Ante a concordância expressa da reclamada (ID 442d113), HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID cbcc22c pela parte reclamante, fixando o montante condenatório em R$ 48.663,27, datado de 30/09/2025, atentando-se à atualização anexa. Pondero que os valores referentes ao FGTS devem ser depositados em conta vinculada do autor, obrigatoriamente pela reclamada, comprovando-se nos autos, por força do IRR 68 do TST. As partes deverão informar dados de conta bancária (banco, agência, nº da conta e CPF/CNPJ), em petição devidamente identificada, a fim de viabilizar eventual transferência de numerário em momento oportuno. Ressalto a existência de honorários sucumbenciais pelo autor, com exigibilidade suspensa. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. Custas já recolhidas, por ocasião da interposição de recurso. Contribuições previdenciárias recolhidas (ID c1d34e6); comprovada a desoneração tributária da reclamada, conforme DCTFWeb juntada sob o ID 490b258. Diante da planilha de atualização em anexo e do supra determinado em relação ao FGTS, liberem-se ao reclamante o seu crédito líquido (exceto a verba fundiária), bem como ao seu I. patrono e ao sr. perito médico MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA os respectivos honorários, via SIF/SISCONDJ-JT, conforme o caso, observando-se os dados bancários do I. patrono do autor e do expert, já indicados nas manifestações de ID’s dde7e89 e 0b13294, respectivamente. Intime-se a reclamada TRANSPORTES IMEDIATO S/A. para comprovar o depósito dos valores referentes ao FGTS diretamente na conta vinculada do autor, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumprido, devolva-se à reclamada supra o saldo remanescente depositado nos autos e, após zerada(s) a(s) conta(s) judicial(is), em nada mais havendo, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Int. CAMPINAS/SP, 28 de julho de 2026. SOFIA LIMA DUTRA Juíza do Trabalho Substituta HAM Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES IMEDIATO S/A - AMBEV S.A.