Detalhe do processo

0010675-03.2026.5.15.0120

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Araraquara
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010675-03.2026.5.15.0120 AUTOR: APARECIDO DONIZETE DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE MONTE ALTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18f927a proferido nos autos. DESPACHO Para atuar como perito do Juízo para apuração da insalubridade e periculosidade alegada pelo(a) reclamante, nomeio o(a) perito(a) CRISTIAN JOBER SIQUEIRA. Concede-se às partes o prazo até dia 18/09/2026 para apresentação de quesitos, indicação de assistente técnico e documentos necessários para a realização da(s) perícia(s), tais como: PPRA/LTCAT, PCMSO, PPP e ficha de EPI's no PJE. Ainda, nesse prazo, deverão informar o local exato para realização da perícia. O(a) perito(a) deverá informar nos autos o dia, hora e local da realização de seus atos (diligências), no prazo até dia 23/09/2026 , oportunidade em que também deverá informar dados de conta bancária para eventual crédito referente a despesas prévias periciais. Fica desde logo definido que os trabalhos periciais deverão iniciar somente a partir do dia 28/09/2026. No prazo acima, poderá a reclamada providenciar o depósito dos honorários periciais prévios, no valor de R$ 1.200,00, diretamente na conta informada pelo perito nomeado, com comprovação nos autos. Para realização do trabalho pericial e entrega do laudo técnico, concede-se ao(à) perito(a) o prazo do dia 28/09/2026 a 06/11/2026. O(a) perito(a) ficará ciente da sua nomeação e do prazo acima assinalado através da inclusão deste processo no seu painel de trabalho no sistema do PJ-e. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, até o dia 25/09/2026 , para fim de tomar ciência dos dados, dia, hora e local da diligência, independentemente de intimação. As partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial no prazo de 09/11/2026 a 13/11/2026. Para a resposta às impugnações das partes, se forem específicas, fundamentadas e acompanhadas de questões suplementares, o(a) perito(a) apresentará seus esclarecimentos no prazo de 16/11/2026 a 19/11/2026. Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Fica autorizado o acompanhamento da perícia pelo(a) reclamante e seu(sua) patrono(a), sendo facultativa a sua presença, nos termos do disposto no art. 818 da CLT. Autoriza-se o acompanhamento da perícia por assistente técnico desde que engenheiro ou técnico em segurança do trabalho, com o que não será permitido o acompanhamento se não houver a comprovação de que se trata de engenheiro ou técnico, além do patrono constituído, conforme já ressaltado. As partes poderão comparecer à perícia e prestar ao(à) perito(a) todas as informações sobre as atividades realizadas e os EPIs utilizados, sob pena de preclusão. A parte que não comparecer à inspeção será sujeita às declarações da parte que se fizer presente. A ausência de uma das partes não obsta a realização dos trabalhos do(a) perito(a). Todos os prazos são preclusivos e transcorrerão independentemente de notificação. Findo o trabalho pericial, em prosseguimento, digam as partes, até 27/11/2026, acerca da necessidade de produção de prova oral, justificando e especificando as provas que pretendem fazer, destacando que não será aceito requerimento genérico. No silêncio ou não havendo necessidade, estará encerrada a instrução processual, podendo as partes, até 04/12/2026, apresentar razões finais. Após, torne o processo concluso para julgamento, do qual as partes serão notificadas oportunamente. Encaminhe-se ao(à) perito(a). ARARAQUARA/SP, 19 de agosto de 2026 FABIO NATALI COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - APARECIDO DONIZETE DOS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor APARECIDO DONIZETE DOS SANTOS

Autor CRISTIAN JOBER SIQUEIRA

Réu MUNICIPIO DE MONTE ALTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada20/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TATIANA VANESSA SANCHES

OAB: 266997/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010675-03.2026.5.15.0120 AUTOR: APARECIDO DONIZETE DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE MONTE ALTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18f927a proferido nos autos. DESPACHO Para atuar como perito do Juízo para apuração da insalubridade e periculosidade alegada pelo(a) reclamante, nomeio o(a) perito(a) CRISTIAN JOBER SIQUEIRA. Concede-se às partes o prazo até dia 18/09/2026 para apresentação de quesitos, indicação de assistente técnico e documentos necessários para a realização da(s) perícia(s), tais como: PPRA/LTCAT, PCMSO, PPP e ficha de EPI's no PJE. Ainda, nesse prazo, deverão informar o local exato para realização da perícia. O(a) perito(a) deverá informar nos autos o dia, hora e local da realização de seus atos (diligências), no prazo até dia 23/09/2026 , oportunidade em que também deverá informar dados de conta bancária para eventual crédito referente a despesas prévias periciais. Fica desde logo definido que os trabalhos periciais deverão iniciar somente a partir do dia 28/09/2026. No prazo acima, poderá a reclamada providenciar o depósito dos honorários periciais prévios, no valor de R$ 1.200,00, diretamente na conta informada pelo perito nomeado, com comprovação nos autos. Para realização do trabalho pericial e entrega do laudo técnico, concede-se ao(à) perito(a) o prazo do dia 28/09/2026 a 06/11/2026. O(a) perito(a) ficará ciente da sua nomeação e do prazo acima assinalado através da inclusão deste processo no seu painel de trabalho no sistema do PJ-e. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, até o dia 25/09/2026 , para fim de tomar ciência dos dados, dia, hora e local da diligência, independentemente de intimação. As partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial no prazo de 09/11/2026 a 13/11/2026. Para a resposta às impugnações das partes, se forem específicas, fundamentadas e acompanhadas de questões suplementares, o(a) perito(a) apresentará seus esclarecimentos no prazo de 16/11/2026 a 19/11/2026. Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Fica autorizado o acompanhamento da perícia pelo(a) reclamante e seu(sua) patrono(a), sendo facultativa a sua presença, nos termos do disposto no art. 818 da CLT. Autoriza-se o acompanhamento da perícia por assistente técnico desde que engenheiro ou técnico em segurança do trabalho, com o que não será permitido o acompanhamento se não houver a comprovação de que se trata de engenheiro ou técnico, além do patrono constituído, conforme já ressaltado. As partes poderão comparecer à perícia e prestar ao(à) perito(a) todas as informações sobre as atividades realizadas e os EPIs utilizados, sob pena de preclusão. A parte que não comparecer à inspeção será sujeita às declarações da parte que se fizer presente. A ausência de uma das partes não obsta a realização dos trabalhos do(a) perito(a). Todos os prazos são preclusivos e transcorrerão independentemente de notificação. Findo o trabalho pericial, em prosseguimento, digam as partes, até 27/11/2026, acerca da necessidade de produção de prova oral, justificando e especificando as provas que pretendem fazer, destacando que não será aceito requerimento genérico. No silêncio ou não havendo necessidade, estará encerrada a instrução processual, podendo as partes, até 04/12/2026, apresentar razões finais. Após, torne o processo concluso para julgamento, do qual as partes serão notificadas oportunamente. Encaminhe-se ao(à) perito(a). ARARAQUARA/SP, 19 de agosto de 2026 FABIO NATALI COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - APARECIDO DONIZETE DOS SANTOS