0010665-56.2026.5.15.0023
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - São José dos Campos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010665-56.2026.5.15.0023 AUTOR: MARIA ELIANA FERREIRA DOS SANTOS RÉU: ASSOCIACAO CASA FONTE DA VIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36dad19 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ DESPACHO Ficam as partes intimadas quanto ao agendamento da(s) perícia(s), conforme id(s) acd8dd2. A ausência injustificada de qualquer das partes importará na preclusão da oportunidade de acompanhamento da diligência pericial. Ficam ainda intimadas quanto ao agendamento da perícia médica, conforme id 64ff5cb. A ausência injustificada do reclamante ao exame pericial será tida como desistência de sua realização e acarretará a preclusão em relação à prova, nos termos dos artigos 231 e 232 do CC. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 08 de setembro de 2026 ADHEMAR PRISCO DA CUNHA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ELIANA FERREIRA DOS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu ASSOCIACAO CASA FONTE DA VIDA
Autor IVENS IRATI DE PONTES VIEIRA
Autor MARCIO EDUARDO BRAGA
Autor MARIA ELIANA FERREIRA DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010665-56.2026.5.15.0023 AUTOR: MARIA ELIANA FERREIRA DOS SANTOS RÉU: ASSOCIACAO CASA FONTE DA VIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36dad19 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ DESPACHO Ficam as partes intimadas quanto ao agendamento da(s) perícia(s), conforme id(s) acd8dd2. A ausência injustificada de qualquer das partes importará na preclusão da oportunidade de acompanhamento da diligência pericial. Ficam ainda intimadas quanto ao agendamento da perícia médica, conforme id 64ff5cb. A ausência injustificada do reclamante ao exame pericial será tida como desistência de sua realização e acarretará a preclusão em relação à prova, nos termos dos artigos 231 e 232 do CC. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 08 de setembro de 2026 ADHEMAR PRISCO DA CUNHA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ELIANA FERREIRA DOS SANTOS
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010665-56.2026.5.15.0023 AUTOR: MARIA ELIANA FERREIRA DOS SANTOS RÉU: ASSOCIACAO CASA FONTE DA VIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36dad19 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ DESPACHO Ficam as partes intimadas quanto ao agendamento da(s) perícia(s), conforme id(s) acd8dd2. A ausência injustificada de qualquer das partes importará na preclusão da oportunidade de acompanhamento da diligência pericial. Ficam ainda intimadas quanto ao agendamento da perícia médica, conforme id 64ff5cb. A ausência injustificada do reclamante ao exame pericial será tida como desistência de sua realização e acarretará a preclusão em relação à prova, nos termos dos artigos 231 e 232 do CC. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 08 de setembro de 2026 ADHEMAR PRISCO DA CUNHA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO CASA FONTE DA VIDA