0010663-10.2026.5.15.0113
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Ribeirão Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010663-10.2026.5.15.0113 AUTOR: ANA CRISTINA FERREIRA LIMA DA SILVA RÉU: RESTAURANTE, CONVENIENCIA E LANCHES LT LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb7e86f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO - manifestação juntada pela perita médica sob o ID. eddb619, de 04/08/2026: Considerando a manifestação da Sra. Perita Judicial, informando que a perícia médica anteriormente realizada ocorreu sem a presença do assistente técnico da reclamada em razão de falha de comunicação da administração do edifício onde seria realizado o ato, circunstância alheia à atuação das partes e da expert, defiro o requerimento de redesignação da perícia médica. Com efeito, o art. 466, § 2º, do CPC assegura às partes o direito de indicar assistente técnico, a quem é facultado acompanhar a realização da perícia. Ainda que a presença do assistente técnico não constitua requisito de validade do ato pericial, a situação narrada evidencia que sua ausência decorreu de fato superveniente e involuntário, impedindo o regular exercício dessa prerrogativa processual. Assim, em atenção aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da cooperação processual, bem como visando assegurar a higidez da prova técnica e evitar futuras arguições de nulidade processual, mostra-se razoável acolher o pedido formulado pela perita. Desse modo, torno sem efeito a perícia anteriormente realizada, prevalecendo o novo agendamento informado pela expert. Intimem-se as partes para ciência de que a perícia médica será realizada no dia 20/08/2026, às 09h30min, no consultório localizado na Av. Cel. Fernando Ferreira Leite, nº 1.520, Jardim Califórnia, Ribeirão Preto/SP, Centro Profissional Ribeirão Shopping, sala 707, 7º andar, devendo as partes, seus procuradores e assistentes técnicos, caso queiram, comparecer ao ato, conforme informado pela Sra. Perita. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. INTIME-SE a perita VICTORIA SILVA FREIRE, via sistema. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de agosto de 2026 FRED MORALES LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE, CONVENIENCIA E LANCHES LT LTDA
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ANA CRISTINA FERREIRA LIMA DA SILVA
Autor JOSE CARLOS DOS SANTOS JUNIOR
Réu RESTAURANTE, CONVENIENCIA E LANCHES LT LTDA
Autor VICTORIA SILVA FREIRE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CELINA FRANCISCO DE OLIVEIRA LARA
OAB: 503153/SP
ROBERTO FREIRE DE MORAIS
OAB: 502833/SP
TAUANA PEREIRA DE MATOS
OAB: 468708/SP
ALTIERES FERREIRA MARTINS
OAB: 433214/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010663-10.2026.5.15.0113 AUTOR: ANA CRISTINA FERREIRA LIMA DA SILVA RÉU: RESTAURANTE, CONVENIENCIA E LANCHES LT LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb7e86f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO - manifestação juntada pela perita médica sob o ID. eddb619, de 04/08/2026: Considerando a manifestação da Sra. Perita Judicial, informando que a perícia médica anteriormente realizada ocorreu sem a presença do assistente técnico da reclamada em razão de falha de comunicação da administração do edifício onde seria realizado o ato, circunstância alheia à atuação das partes e da expert, defiro o requerimento de redesignação da perícia médica. Com efeito, o art. 466, § 2º, do CPC assegura às partes o direito de indicar assistente técnico, a quem é facultado acompanhar a realização da perícia. Ainda que a presença do assistente técnico não constitua requisito de validade do ato pericial, a situação narrada evidencia que sua ausência decorreu de fato superveniente e involuntário, impedindo o regular exercício dessa prerrogativa processual. Assim, em atenção aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da cooperação processual, bem como visando assegurar a higidez da prova técnica e evitar futuras arguições de nulidade processual, mostra-se razoável acolher o pedido formulado pela perita. Desse modo, torno sem efeito a perícia anteriormente realizada, prevalecendo o novo agendamento informado pela expert. Intimem-se as partes para ciência de que a perícia médica será realizada no dia 20/08/2026, às 09h30min, no consultório localizado na Av. Cel. Fernando Ferreira Leite, nº 1.520, Jardim Califórnia, Ribeirão Preto/SP, Centro Profissional Ribeirão Shopping, sala 707, 7º andar, devendo as partes, seus procuradores e assistentes técnicos, caso queiram, comparecer ao ato, conforme informado pela Sra. Perita. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. INTIME-SE a perita VICTORIA SILVA FREIRE, via sistema. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de agosto de 2026 FRED MORALES LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE, CONVENIENCIA E LANCHES LT LTDA
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010663-10.2026.5.15.0113 AUTOR: ANA CRISTINA FERREIRA LIMA DA SILVA RÉU: RESTAURANTE, CONVENIENCIA E LANCHES LT LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb7e86f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO - manifestação juntada pela perita médica sob o ID. eddb619, de 04/08/2026: Considerando a manifestação da Sra. Perita Judicial, informando que a perícia médica anteriormente realizada ocorreu sem a presença do assistente técnico da reclamada em razão de falha de comunicação da administração do edifício onde seria realizado o ato, circunstância alheia à atuação das partes e da expert, defiro o requerimento de redesignação da perícia médica. Com efeito, o art. 466, § 2º, do CPC assegura às partes o direito de indicar assistente técnico, a quem é facultado acompanhar a realização da perícia. Ainda que a presença do assistente técnico não constitua requisito de validade do ato pericial, a situação narrada evidencia que sua ausência decorreu de fato superveniente e involuntário, impedindo o regular exercício dessa prerrogativa processual. Assim, em atenção aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da cooperação processual, bem como visando assegurar a higidez da prova técnica e evitar futuras arguições de nulidade processual, mostra-se razoável acolher o pedido formulado pela perita. Desse modo, torno sem efeito a perícia anteriormente realizada, prevalecendo o novo agendamento informado pela expert. Intimem-se as partes para ciência de que a perícia médica será realizada no dia 20/08/2026, às 09h30min, no consultório localizado na Av. Cel. Fernando Ferreira Leite, nº 1.520, Jardim Califórnia, Ribeirão Preto/SP, Centro Profissional Ribeirão Shopping, sala 707, 7º andar, devendo as partes, seus procuradores e assistentes técnicos, caso queiram, comparecer ao ato, conforme informado pela Sra. Perita. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. INTIME-SE a perita VICTORIA SILVA FREIRE, via sistema. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de agosto de 2026 FRED MORALES LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA CRISTINA FERREIRA LIMA DA SILVA