Detalhe do processo

0010661-27.2023.5.15.0022

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Campinas
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0010661-27.2023.5.15.0022 AUTOR: EDERSON LEME DA SILVA RÉU: TENNECO AUTOMOTIVE BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62c1781 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOGI MIRIM DESPACHO Vistos. Diante da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, determino a apuração dos valores devidos nestes autos por contador(a) de confiança do Juízo. Para esse fim, nomeio o(a) Sr(a). GABRIELE CASSIA SORIA, que deverá apresentar laudo em 30 dias. O laudo deverá ser elaborado com a utilização do PJe-Calc, conforme art. 1º do Ato CSJT.GP.SG nº 146/2020 e juntado obrigatoriamente em PDF, com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. O Sr. Perito poderá, junto ao laudo, informar seus dados bancários para futuro recebimento de seus honorários. A contribuição previdenciária será corrigida pela taxa SELIC. Nas prestações de serviço anteriores a 04/03/2009, observe-se o regime de caixa; após 05/03/2009, inclusive, adote-se o regime de competência (Súmula nº 368 do C. TST). Anexado o laudo pericial, as partes poderão se manifestar, no prazo comum de 8 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT, independentemente de nova intimação. No mesmo prazo acima, deverá a parte reclamante apresentar dados bancários em petição devidamente identificada, para transferência de seu crédito em momento oportuno. Em caso de impugnação fundamentada das partes, intime-se o(a) perito(a) contábil a manifestar-se em 10 dias. Após, encaminhem-se os autos para conferência pelo Juízo e homologação. Os honorários periciais que serão oportunamente arbitrados ficam, desde logo, imputados à parte reclamada, já que todos os ônus processuais da fase de execução são de sua responsabilidade, nos termos do art. 789-A da CLT. Intimem-se partes e perito(a). CAMPINAS/SP, 03 de agosto de 2026 VANESSA CRISTINA PEREIRA SALOMAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TENNECO AUTOMOTIVE BRASIL LTDA
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EDERSON LEME DA SILVA

Autor FREDDY BERETTA MARCONDES

Autor GABRIELE CASSIA SORIA

Autor RAFAEL BERNARDI ZORZETTO

Réu TENNECO AUTOMOTIVE BRASIL LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VINICIUS BONATTI

OAB: 446578/SP

JOSE MARCOS DELAFINA DE OLIVEIRA

OAB: 53508/SP

FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ

OAB: 170930/SP

APARECIDO ALVES DE OLIVEIRA

OAB: 293507/SP

JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI

OAB: 15909/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0010661-27.2023.5.15.0022 AUTOR: EDERSON LEME DA SILVA RÉU: TENNECO AUTOMOTIVE BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62c1781 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOGI MIRIM DESPACHO Vistos. Diante da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, determino a apuração dos valores devidos nestes autos por contador(a) de confiança do Juízo. Para esse fim, nomeio o(a) Sr(a). GABRIELE CASSIA SORIA, que deverá apresentar laudo em 30 dias. O laudo deverá ser elaborado com a utilização do PJe-Calc, conforme art. 1º do Ato CSJT.GP.SG nº 146/2020 e juntado obrigatoriamente em PDF, com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. O Sr. Perito poderá, junto ao laudo, informar seus dados bancários para futuro recebimento de seus honorários. A contribuição previdenciária será corrigida pela taxa SELIC. Nas prestações de serviço anteriores a 04/03/2009, observe-se o regime de caixa; após 05/03/2009, inclusive, adote-se o regime de competência (Súmula nº 368 do C. TST). Anexado o laudo pericial, as partes poderão se manifestar, no prazo comum de 8 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT, independentemente de nova intimação. No mesmo prazo acima, deverá a parte reclamante apresentar dados bancários em petição devidamente identificada, para transferência de seu crédito em momento oportuno. Em caso de impugnação fundamentada das partes, intime-se o(a) perito(a) contábil a manifestar-se em 10 dias. Após, encaminhem-se os autos para conferência pelo Juízo e homologação. Os honorários periciais que serão oportunamente arbitrados ficam, desde logo, imputados à parte reclamada, já que todos os ônus processuais da fase de execução são de sua responsabilidade, nos termos do art. 789-A da CLT. Intimem-se partes e perito(a). CAMPINAS/SP, 03 de agosto de 2026 VANESSA CRISTINA PEREIRA SALOMAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TENNECO AUTOMOTIVE BRASIL LTDA

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0010661-27.2023.5.15.0022 AUTOR: EDERSON LEME DA SILVA RÉU: TENNECO AUTOMOTIVE BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62c1781 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOGI MIRIM DESPACHO Vistos. Diante da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, determino a apuração dos valores devidos nestes autos por contador(a) de confiança do Juízo. Para esse fim, nomeio o(a) Sr(a). GABRIELE CASSIA SORIA, que deverá apresentar laudo em 30 dias. O laudo deverá ser elaborado com a utilização do PJe-Calc, conforme art. 1º do Ato CSJT.GP.SG nº 146/2020 e juntado obrigatoriamente em PDF, com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. O Sr. Perito poderá, junto ao laudo, informar seus dados bancários para futuro recebimento de seus honorários. A contribuição previdenciária será corrigida pela taxa SELIC. Nas prestações de serviço anteriores a 04/03/2009, observe-se o regime de caixa; após 05/03/2009, inclusive, adote-se o regime de competência (Súmula nº 368 do C. TST). Anexado o laudo pericial, as partes poderão se manifestar, no prazo comum de 8 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT, independentemente de nova intimação. No mesmo prazo acima, deverá a parte reclamante apresentar dados bancários em petição devidamente identificada, para transferência de seu crédito em momento oportuno. Em caso de impugnação fundamentada das partes, intime-se o(a) perito(a) contábil a manifestar-se em 10 dias. Após, encaminhem-se os autos para conferência pelo Juízo e homologação. Os honorários periciais que serão oportunamente arbitrados ficam, desde logo, imputados à parte reclamada, já que todos os ônus processuais da fase de execução são de sua responsabilidade, nos termos do art. 789-A da CLT. Intimem-se partes e perito(a). CAMPINAS/SP, 03 de agosto de 2026 VANESSA CRISTINA PEREIRA SALOMAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDERSON LEME DA SILVA