Detalhe do processo

0010658-70.2022.5.15.0034

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ1 - Piracicaba
Classe
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA RtMtPosse 0010658-70.2022.5.15.0034 AUTOR: PRISCILLA LUCAS TRAVASSOS RÉU: ODEMAR PIROLLA SANCHES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a6c9b0 proferido nos autos. DESPACHO Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA Prioridade(s): Idoso, Idoso Processo nº 0010658-70.2022.5.15.0034 Autor: PRISCILLA LUCAS TRAVASSOS, CPF: 297.586.308-06 Advogado(s) do autor: MARTA LUZIA HESPANHOL FREDIANI, OAB: 152072 PAULO ALBERTO GONZALEZ GODINHO, OAB: 262137 Réu(s): ODEMAR PIROLLA SANCHES, CPF: 966.180.198-34 Advogado(s) do réu(s): BATILHA NERY ANTONIO, OAB: 355289 DAYSE CIACCO DE OLIVEIRA, OAB: 126930 Diante do requerimento apresentado pelo réu através da petição Id 921ba9b, reitere-se à expedição do alvará ao Sr. ODEMAR PIROLLA SANCHES, conforme postulado. Para tanto, venho esclarecer ao Gerente da Caixa Econômica Federal que: PRISCILLA LUCAS TRAVASSOS figura nos autos apenas como inventariante/representante do Espólio de Ricardo Costa Travassos, e não como empregadora de ODEMAR PIROLLA SANCHES;o vínculo de emprego que origina o saque ocorreu entre RICARDO COSTA TRAVASSOS, empregador doméstico falecido, inscrito no CPF nº 754.661.208-04, e ODEMAR PIROLLA SANCHES, empregado, inscrito no CPF nº 966.180.198-34;a determinação judicial se refere à liberação da multa de 40% do FGTS da conta tipo 4, em favor do trabalhador ODEMAR PIROLLA SANCHES;as partes celebraram acordo judicial nos no qual o Espólio de Ricardo Costa Travassos, representado por sua inventariante, efetuou recolhimentos via eSocial no valor de R$ 70.530,41, referentes ao FGTS em atraso desde setembro de 2017. Também constou do acordo o pagamento de R$ 18.000,00 a título de verbas rescisórias, além de multa de 50% em caso de descumprimento da avença. Referido acordo foi homologado por este Juízo, tendo constado expressamente que as verbas componentes do acordo eram referentes à indenização de 40% do FGTS. Assim sendo, o(a) Juiz(a) do Trabalho da LIQ1 - Piracicaba /SP, no uso de suas atribuições legais, MANDA ao Sr Gerente da Caixa Econômica Federal ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento ao favorecido ODEMAR PIROLLA SANCHES, ou a um de seu(s) advogados (as) BATILHA NERY ANTONIO, OAB: 355289, DAYSE CIACCO DE OLIVEIRA, OAB: 126930, dos valores correspondentes à multa de 40% do FGTS depositados na conta tipo 4, acrescida de juros e correção monetária, informando tratar-se de dispensa sem justa causa, conforme Código de Saque 01. Para tais fins, são informados os dados abaixo: EMPREGADOR Nome do Empregador: Espólio de RICARDO COSTA TRAVASSOS, CPF nº 754.661.208-04, representado pela inventariante PRISCILLA LUCAS TRAVASSOS. CPF nº 297.586.308-06 EMPREGADO Nome do empregado: ODEMAR PIROLLA SANCHES CPF do empregado: 966.180.198-34 PIS do empregado: 113.30205.40-0 RG do empregado: 7.310.589-2 SSP/SP CTPS do empregado: 46.959 - Série: 350 Dou a esta decisão, força de ALVARÁ. CUMPRA-SE, sob as penas da lei. O SR. GERENTE DA CEF DEVERÁ DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL. Efetuado o levantamento supra, comprove o réu o total soerguido para fins de elaboração do laudo pericial. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 08 de junho de 2026. CRISTIANE SOUZA DE CASTRO TOLEDO Juíza do Trabalho Titular PIRACICABA/SP, 05 de agosto de 2026 CRISTIANE SOUZA DE CASTRO TOLEDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILLA LUCAS TRAVASSOS
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ODEMAR PIROLLA SANCHES

Autor PRISCILLA LUCAS TRAVASSOS

Autor ROGERIO LODOVICHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BATILHA NERY ANTONIO

OAB: 355289/SP

DAYSE CIACCO DE OLIVEIRA

OAB: 126930/SP

PAULO ALBERTO GONZALEZ GODINHO

OAB: 262137/SP

MARTA LUZIA HESPANHOL FREDIANI

OAB: 152072/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA RtMtPosse 0010658-70.2022.5.15.0034 AUTOR: PRISCILLA LUCAS TRAVASSOS RÉU: ODEMAR PIROLLA SANCHES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a6c9b0 proferido nos autos. DESPACHO Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA Prioridade(s): Idoso, Idoso Processo nº 0010658-70.2022.5.15.0034 Autor: PRISCILLA LUCAS TRAVASSOS, CPF: 297.586.308-06 Advogado(s) do autor: MARTA LUZIA HESPANHOL FREDIANI, OAB: 152072 PAULO ALBERTO GONZALEZ GODINHO, OAB: 262137 Réu(s): ODEMAR PIROLLA SANCHES, CPF: 966.180.198-34 Advogado(s) do réu(s): BATILHA NERY ANTONIO, OAB: 355289 DAYSE CIACCO DE OLIVEIRA, OAB: 126930 Diante do requerimento apresentado pelo réu através da petição Id 921ba9b, reitere-se à expedição do alvará ao Sr. ODEMAR PIROLLA SANCHES, conforme postulado. Para tanto, venho esclarecer ao Gerente da Caixa Econômica Federal que: PRISCILLA LUCAS TRAVASSOS figura nos autos apenas como inventariante/representante do Espólio de Ricardo Costa Travassos, e não como empregadora de ODEMAR PIROLLA SANCHES;o vínculo de emprego que origina o saque ocorreu entre RICARDO COSTA TRAVASSOS, empregador doméstico falecido, inscrito no CPF nº 754.661.208-04, e ODEMAR PIROLLA SANCHES, empregado, inscrito no CPF nº 966.180.198-34;a determinação judicial se refere à liberação da multa de 40% do FGTS da conta tipo 4, em favor do trabalhador ODEMAR PIROLLA SANCHES;as partes celebraram acordo judicial nos no qual o Espólio de Ricardo Costa Travassos, representado por sua inventariante, efetuou recolhimentos via eSocial no valor de R$ 70.530,41, referentes ao FGTS em atraso desde setembro de 2017. Também constou do acordo o pagamento de R$ 18.000,00 a título de verbas rescisórias, além de multa de 50% em caso de descumprimento da avença. Referido acordo foi homologado por este Juízo, tendo constado expressamente que as verbas componentes do acordo eram referentes à indenização de 40% do FGTS. Assim sendo, o(a) Juiz(a) do Trabalho da LIQ1 - Piracicaba /SP, no uso de suas atribuições legais, MANDA ao Sr Gerente da Caixa Econômica Federal ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento ao favorecido ODEMAR PIROLLA SANCHES, ou a um de seu(s) advogados (as) BATILHA NERY ANTONIO, OAB: 355289, DAYSE CIACCO DE OLIVEIRA, OAB: 126930, dos valores correspondentes à multa de 40% do FGTS depositados na conta tipo 4, acrescida de juros e correção monetária, informando tratar-se de dispensa sem justa causa, conforme Código de Saque 01. Para tais fins, são informados os dados abaixo: EMPREGADOR Nome do Empregador: Espólio de RICARDO COSTA TRAVASSOS, CPF nº 754.661.208-04, representado pela inventariante PRISCILLA LUCAS TRAVASSOS. CPF nº 297.586.308-06 EMPREGADO Nome do empregado: ODEMAR PIROLLA SANCHES CPF do empregado: 966.180.198-34 PIS do empregado: 113.30205.40-0 RG do empregado: 7.310.589-2 SSP/SP CTPS do empregado: 46.959 - Série: 350 Dou a esta decisão, força de ALVARÁ. CUMPRA-SE, sob as penas da lei. O SR. GERENTE DA CEF DEVERÁ DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL. Efetuado o levantamento supra, comprove o réu o total soerguido para fins de elaboração do laudo pericial. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 08 de junho de 2026. CRISTIANE SOUZA DE CASTRO TOLEDO Juíza do Trabalho Titular PIRACICABA/SP, 05 de agosto de 2026 CRISTIANE SOUZA DE CASTRO TOLEDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILLA LUCAS TRAVASSOS

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA RtMtPosse 0010658-70.2022.5.15.0034 AUTOR: PRISCILLA LUCAS TRAVASSOS RÉU: ODEMAR PIROLLA SANCHES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a6c9b0 proferido nos autos. DESPACHO Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA Prioridade(s): Idoso, Idoso Processo nº 0010658-70.2022.5.15.0034 Autor: PRISCILLA LUCAS TRAVASSOS, CPF: 297.586.308-06 Advogado(s) do autor: MARTA LUZIA HESPANHOL FREDIANI, OAB: 152072 PAULO ALBERTO GONZALEZ GODINHO, OAB: 262137 Réu(s): ODEMAR PIROLLA SANCHES, CPF: 966.180.198-34 Advogado(s) do réu(s): BATILHA NERY ANTONIO, OAB: 355289 DAYSE CIACCO DE OLIVEIRA, OAB: 126930 Diante do requerimento apresentado pelo réu através da petição Id 921ba9b, reitere-se à expedição do alvará ao Sr. ODEMAR PIROLLA SANCHES, conforme postulado. Para tanto, venho esclarecer ao Gerente da Caixa Econômica Federal que: PRISCILLA LUCAS TRAVASSOS figura nos autos apenas como inventariante/representante do Espólio de Ricardo Costa Travassos, e não como empregadora de ODEMAR PIROLLA SANCHES;o vínculo de emprego que origina o saque ocorreu entre RICARDO COSTA TRAVASSOS, empregador doméstico falecido, inscrito no CPF nº 754.661.208-04, e ODEMAR PIROLLA SANCHES, empregado, inscrito no CPF nº 966.180.198-34;a determinação judicial se refere à liberação da multa de 40% do FGTS da conta tipo 4, em favor do trabalhador ODEMAR PIROLLA SANCHES;as partes celebraram acordo judicial nos no qual o Espólio de Ricardo Costa Travassos, representado por sua inventariante, efetuou recolhimentos via eSocial no valor de R$ 70.530,41, referentes ao FGTS em atraso desde setembro de 2017. Também constou do acordo o pagamento de R$ 18.000,00 a título de verbas rescisórias, além de multa de 50% em caso de descumprimento da avença. Referido acordo foi homologado por este Juízo, tendo constado expressamente que as verbas componentes do acordo eram referentes à indenização de 40% do FGTS. Assim sendo, o(a) Juiz(a) do Trabalho da LIQ1 - Piracicaba /SP, no uso de suas atribuições legais, MANDA ao Sr Gerente da Caixa Econômica Federal ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento ao favorecido ODEMAR PIROLLA SANCHES, ou a um de seu(s) advogados (as) BATILHA NERY ANTONIO, OAB: 355289, DAYSE CIACCO DE OLIVEIRA, OAB: 126930, dos valores correspondentes à multa de 40% do FGTS depositados na conta tipo 4, acrescida de juros e correção monetária, informando tratar-se de dispensa sem justa causa, conforme Código de Saque 01. Para tais fins, são informados os dados abaixo: EMPREGADOR Nome do Empregador: Espólio de RICARDO COSTA TRAVASSOS, CPF nº 754.661.208-04, representado pela inventariante PRISCILLA LUCAS TRAVASSOS. CPF nº 297.586.308-06 EMPREGADO Nome do empregado: ODEMAR PIROLLA SANCHES CPF do empregado: 966.180.198-34 PIS do empregado: 113.30205.40-0 RG do empregado: 7.310.589-2 SSP/SP CTPS do empregado: 46.959 - Série: 350 Dou a esta decisão, força de ALVARÁ. CUMPRA-SE, sob as penas da lei. O SR. GERENTE DA CEF DEVERÁ DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL. Efetuado o levantamento supra, comprove o réu o total soerguido para fins de elaboração do laudo pericial. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 08 de junho de 2026. CRISTIANE SOUZA DE CASTRO TOLEDO Juíza do Trabalho Titular PIRACICABA/SP, 05 de agosto de 2026 CRISTIANE SOUZA DE CASTRO TOLEDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ODEMAR PIROLLA SANCHES