Detalhe do processo

0010657-52.2025.5.15.0011

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - São José do Rio Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010657-52.2025.5.15.0011 AUTOR: JESUS GILMAR GOMES RÉU: NEUZA AVILA REZENDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46b6895 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista a redefinição do prazo para entrega do laudo pericial, REDESIGNO A AUDIÊNCIA PARA 09/12/2026 às 11:10 (HORÁRIO DE BRASÍLIA), a ser realizada na modalidade telepresencial, com a utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas: 1) As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo JTe. 2) Para ingresso ao ambiente virtual basta acessar o link: https://us02web.zoom.us/j/89601928917?pwd=UCtBRkcrWnMwQjdmVFlNbzhuS25nUT09 Alternativamente, poderá também adentrar a sala de audiência pelo aplicativo zoom, com a utilização do id e senha seguir: ID da reunião: 896 0192 8917 SENHA 272272 2.a) O ingresso à sala virtual, no entanto, exige o aguardo da autorização do secretário de audiência (anfitrião), ou do magistrado (co anfitrião), que poderá ocorrer após se encerrarem os trabalhos da audiência imediatamente anterior e que, dependendo das ocorrências, poderá ultrapassar o horário acima informado. 3) Não haverá cadastramento prévio, nem envio de convite aos advogados e partes, para o ingresso à sala virtual, cujas medidas de acesso devem ser adotadas independente de outras orientações. 4) Os participantes deverão acessar o ambiente virtual pelo menos cinco minutos antes do horário designado, MANTENDO OS MICROFONES DESLIGADOS, sujeitando-se à inabilitação pelo secretário de audiência, ou magistrado, caso estejam interferindo na condução dos trabalhos. 5) A audiência será de INSTRUÇÃO. 6) Fica facultada a substituição da parte reclamada por preposto, que tenha conhecimento dos fatos, ainda que não seja empregado. 7) O não comparecimento INJUSTIFICADO da parte acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte contrária, mesmo que presente o advogado que constituiu. 8) Equipara-se à ausência justificada a impossibilidade de acesso à sala virtual, por manifesta e evidente limitação de meios tecnológicos adequados ao aperfeiçoamento do ato, a ser avaliada pelo magistrado, apenas após a instalação da audiência e com base nas demais condições pessoais e profissionais dos envolvidos. 9) Observando-se o que estabeleceram o artigo 16, § 2º, do ATO CONJUNTO CSJT.GP. VP e CGJT. Nº 006, de 4 de maio de 2020 e o COMUNICADO GP-CR nº 02/2020, do E. TRT da 15ª Região, de 12 de maio de 2020, a audiência será gravada a partir do início da colheita da prova oral, para disponibilidade mediante requerimento expresso e justificado no processo, sem prejuízo da lavratura simultânea da ata no sistema AUD. 10) Fica sob a exclusiva responsabilidade dos patronos comunicarem a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência, tanto aos clientes, como às testemunhas que pretendam interrogar, assumindo os riscos da pena de confissão à parte e da preclusão da pretensa prova oral, no caso de sua ausência injustificada por inércia no repasse das referidas informações. 11) As testemunhas deverão portar documento de identificação com foto, para exibição na sala virtual e observar o necessário isolamento presencial, em relação às partes e demais testemunhas, para que sejam resguardadas a idoneidade, lisura, segurança jurídica e boa-fé processual da prova a ser produzida. 12) Antes do início da colheita dos depoimentos, as partes, a serem posteriormente interrogadas e as testemunhas, serão transferidas às salas de espera, para que não acompanhem os interrogatórios antecedentes e só retornem escalonadamente à sala principal mediante redirecionamento pelo secretário de audiências. 13) Os advogados, ou as partes, deverão, antes de se iniciar a colheita dos depoimentos, nomear as testemunhas presentes na sala de audiência virtual, informando a denominação do aparelho que estão utilizando, para que seja aperfeiçoada a medida prevista no item “12” acima, sob pena de indeferimento da oitiva daquelas que indevidamente permanecerem na sala principal, acompanhando os interrogatórios antecedentes. 14) Ficam as partes e seus patronos, bem como testemunhas, cientes de que não estarão obrigados a se deslocarem, ou a se dirigirem a local específico para o evento, sendo essencial e aconselhável inclusive que permaneçam em suas residências e a partir delas participem da audiência designada. 15) Em caso de dificuldade ou indisponibilidade tecnológica, fica desde já autorizado o comparecimento da(s) parte(s) e testemunha(s) nas dependências do FÓRUM TRABALHISTA, localizado na Avenida Centenário da Abolição n. 1300, bairro América, Barretos/SP, mediante apresentação de documento oficial de identificação. Intimem-se as partes via DEJN. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 14 de julho de 2026 TONY EVERSON SIMAO CARMONA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JESUS GILMAR GOMES
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JESUS GILMAR GOMES

Réu NEUZA AVILA REZENDE

Autor PAULO SERGIO MARCUCI CARBONE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO OLIVEIRA TELES

OAB: 320454/SP

ANTONIO WILSON DE OLIVEIRA

OAB: 176140/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010657-52.2025.5.15.0011 AUTOR: JESUS GILMAR GOMES RÉU: NEUZA AVILA REZENDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46b6895 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista a redefinição do prazo para entrega do laudo pericial, REDESIGNO A AUDIÊNCIA PARA 09/12/2026 às 11:10 (HORÁRIO DE BRASÍLIA), a ser realizada na modalidade telepresencial, com a utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas: 1) As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo JTe. 2) Para ingresso ao ambiente virtual basta acessar o link: https://us02web.zoom.us/j/89601928917?pwd=UCtBRkcrWnMwQjdmVFlNbzhuS25nUT09 Alternativamente, poderá também adentrar a sala de audiência pelo aplicativo zoom, com a utilização do id e senha seguir: ID da reunião: 896 0192 8917 SENHA 272272 2.a) O ingresso à sala virtual, no entanto, exige o aguardo da autorização do secretário de audiência (anfitrião), ou do magistrado (co anfitrião), que poderá ocorrer após se encerrarem os trabalhos da audiência imediatamente anterior e que, dependendo das ocorrências, poderá ultrapassar o horário acima informado. 3) Não haverá cadastramento prévio, nem envio de convite aos advogados e partes, para o ingresso à sala virtual, cujas medidas de acesso devem ser adotadas independente de outras orientações. 4) Os participantes deverão acessar o ambiente virtual pelo menos cinco minutos antes do horário designado, MANTENDO OS MICROFONES DESLIGADOS, sujeitando-se à inabilitação pelo secretário de audiência, ou magistrado, caso estejam interferindo na condução dos trabalhos. 5) A audiência será de INSTRUÇÃO. 6) Fica facultada a substituição da parte reclamada por preposto, que tenha conhecimento dos fatos, ainda que não seja empregado. 7) O não comparecimento INJUSTIFICADO da parte acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte contrária, mesmo que presente o advogado que constituiu. 8) Equipara-se à ausência justificada a impossibilidade de acesso à sala virtual, por manifesta e evidente limitação de meios tecnológicos adequados ao aperfeiçoamento do ato, a ser avaliada pelo magistrado, apenas após a instalação da audiência e com base nas demais condições pessoais e profissionais dos envolvidos. 9) Observando-se o que estabeleceram o artigo 16, § 2º, do ATO CONJUNTO CSJT.GP. VP e CGJT. Nº 006, de 4 de maio de 2020 e o COMUNICADO GP-CR nº 02/2020, do E. TRT da 15ª Região, de 12 de maio de 2020, a audiência será gravada a partir do início da colheita da prova oral, para disponibilidade mediante requerimento expresso e justificado no processo, sem prejuízo da lavratura simultânea da ata no sistema AUD. 10) Fica sob a exclusiva responsabilidade dos patronos comunicarem a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência, tanto aos clientes, como às testemunhas que pretendam interrogar, assumindo os riscos da pena de confissão à parte e da preclusão da pretensa prova oral, no caso de sua ausência injustificada por inércia no repasse das referidas informações. 11) As testemunhas deverão portar documento de identificação com foto, para exibição na sala virtual e observar o necessário isolamento presencial, em relação às partes e demais testemunhas, para que sejam resguardadas a idoneidade, lisura, segurança jurídica e boa-fé processual da prova a ser produzida. 12) Antes do início da colheita dos depoimentos, as partes, a serem posteriormente interrogadas e as testemunhas, serão transferidas às salas de espera, para que não acompanhem os interrogatórios antecedentes e só retornem escalonadamente à sala principal mediante redirecionamento pelo secretário de audiências. 13) Os advogados, ou as partes, deverão, antes de se iniciar a colheita dos depoimentos, nomear as testemunhas presentes na sala de audiência virtual, informando a denominação do aparelho que estão utilizando, para que seja aperfeiçoada a medida prevista no item “12” acima, sob pena de indeferimento da oitiva daquelas que indevidamente permanecerem na sala principal, acompanhando os interrogatórios antecedentes. 14) Ficam as partes e seus patronos, bem como testemunhas, cientes de que não estarão obrigados a se deslocarem, ou a se dirigirem a local específico para o evento, sendo essencial e aconselhável inclusive que permaneçam em suas residências e a partir delas participem da audiência designada. 15) Em caso de dificuldade ou indisponibilidade tecnológica, fica desde já autorizado o comparecimento da(s) parte(s) e testemunha(s) nas dependências do FÓRUM TRABALHISTA, localizado na Avenida Centenário da Abolição n. 1300, bairro América, Barretos/SP, mediante apresentação de documento oficial de identificação. Intimem-se as partes via DEJN. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 14 de julho de 2026 TONY EVERSON SIMAO CARMONA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JESUS GILMAR GOMES

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010657-52.2025.5.15.0011 AUTOR: JESUS GILMAR GOMES RÉU: NEUZA AVILA REZENDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46b6895 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista a redefinição do prazo para entrega do laudo pericial, REDESIGNO A AUDIÊNCIA PARA 09/12/2026 às 11:10 (HORÁRIO DE BRASÍLIA), a ser realizada na modalidade telepresencial, com a utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas: 1) As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo JTe. 2) Para ingresso ao ambiente virtual basta acessar o link: https://us02web.zoom.us/j/89601928917?pwd=UCtBRkcrWnMwQjdmVFlNbzhuS25nUT09 Alternativamente, poderá também adentrar a sala de audiência pelo aplicativo zoom, com a utilização do id e senha seguir: ID da reunião: 896 0192 8917 SENHA 272272 2.a) O ingresso à sala virtual, no entanto, exige o aguardo da autorização do secretário de audiência (anfitrião), ou do magistrado (co anfitrião), que poderá ocorrer após se encerrarem os trabalhos da audiência imediatamente anterior e que, dependendo das ocorrências, poderá ultrapassar o horário acima informado. 3) Não haverá cadastramento prévio, nem envio de convite aos advogados e partes, para o ingresso à sala virtual, cujas medidas de acesso devem ser adotadas independente de outras orientações. 4) Os participantes deverão acessar o ambiente virtual pelo menos cinco minutos antes do horário designado, MANTENDO OS MICROFONES DESLIGADOS, sujeitando-se à inabilitação pelo secretário de audiência, ou magistrado, caso estejam interferindo na condução dos trabalhos. 5) A audiência será de INSTRUÇÃO. 6) Fica facultada a substituição da parte reclamada por preposto, que tenha conhecimento dos fatos, ainda que não seja empregado. 7) O não comparecimento INJUSTIFICADO da parte acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte contrária, mesmo que presente o advogado que constituiu. 8) Equipara-se à ausência justificada a impossibilidade de acesso à sala virtual, por manifesta e evidente limitação de meios tecnológicos adequados ao aperfeiçoamento do ato, a ser avaliada pelo magistrado, apenas após a instalação da audiência e com base nas demais condições pessoais e profissionais dos envolvidos. 9) Observando-se o que estabeleceram o artigo 16, § 2º, do ATO CONJUNTO CSJT.GP. VP e CGJT. Nº 006, de 4 de maio de 2020 e o COMUNICADO GP-CR nº 02/2020, do E. TRT da 15ª Região, de 12 de maio de 2020, a audiência será gravada a partir do início da colheita da prova oral, para disponibilidade mediante requerimento expresso e justificado no processo, sem prejuízo da lavratura simultânea da ata no sistema AUD. 10) Fica sob a exclusiva responsabilidade dos patronos comunicarem a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência, tanto aos clientes, como às testemunhas que pretendam interrogar, assumindo os riscos da pena de confissão à parte e da preclusão da pretensa prova oral, no caso de sua ausência injustificada por inércia no repasse das referidas informações. 11) As testemunhas deverão portar documento de identificação com foto, para exibição na sala virtual e observar o necessário isolamento presencial, em relação às partes e demais testemunhas, para que sejam resguardadas a idoneidade, lisura, segurança jurídica e boa-fé processual da prova a ser produzida. 12) Antes do início da colheita dos depoimentos, as partes, a serem posteriormente interrogadas e as testemunhas, serão transferidas às salas de espera, para que não acompanhem os interrogatórios antecedentes e só retornem escalonadamente à sala principal mediante redirecionamento pelo secretário de audiências. 13) Os advogados, ou as partes, deverão, antes de se iniciar a colheita dos depoimentos, nomear as testemunhas presentes na sala de audiência virtual, informando a denominação do aparelho que estão utilizando, para que seja aperfeiçoada a medida prevista no item “12” acima, sob pena de indeferimento da oitiva daquelas que indevidamente permanecerem na sala principal, acompanhando os interrogatórios antecedentes. 14) Ficam as partes e seus patronos, bem como testemunhas, cientes de que não estarão obrigados a se deslocarem, ou a se dirigirem a local específico para o evento, sendo essencial e aconselhável inclusive que permaneçam em suas residências e a partir delas participem da audiência designada. 15) Em caso de dificuldade ou indisponibilidade tecnológica, fica desde já autorizado o comparecimento da(s) parte(s) e testemunha(s) nas dependências do FÓRUM TRABALHISTA, localizado na Avenida Centenário da Abolição n. 1300, bairro América, Barretos/SP, mediante apresentação de documento oficial de identificação. Intimem-se as partes via DEJN. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 14 de julho de 2026 TONY EVERSON SIMAO CARMONA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NEUZA AVILA REZENDE