0010655-29.2026.5.15.0082
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - São José do Rio Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010655-29.2026.5.15.0082 AUTOR: IGOR DE OLIVEIRA SILVA RÉU: DESKTOP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc417fc proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Vistos etc. O reclamante requer a designação de audiência de conciliação. Indefere-se tal ato processual. A audiência inaugural foi realizada recentemente, em 13/07/2026, oportunidade em que foi franqueada às partes a tentativa de conciliação (id 23ed1f9). Não há fato superveniente que justifique a designação de nova audiência exclusivamente para esse fim. Nada impede, contudo, que as partes apresentem proposta de acordo a qualquer tempo, nos termos do art. 764, § 3º, da CLT (id 0e8cd34). Dê-se ciência à parte contrária (id 8ff198f e anexo). Em virtude do declínio da nomeação do perito médico (id 0b04c1d) nomeia-se, em substituição, o perito médico, MARCELO ROBERTO PAIOLA, sendo desnecessário o compromisso, nos termos do art. 466 do CPC, devendo atentar para as determinações contidas em ata de audiência (id 23ed1f9). Deverá o perito médico informar a data, o horário e o local da perícia, diretamente nos autos, até o dia 31/07/2026, observando a antecedência mínima de 05 (cinco) dias a contar da data do termo final supra para realização da prova, cabendo às partes consultarem tal informação nos autos. Sem prejuízo, os demais prazos da fase pericial seguem mantidos. Intimem-se as partes e o perito médico ora nomeado de seu encargo. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 24 de julho de 2026 RODARTE RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DESKTOP S.A.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Réu DESKTOP S.A.
Autor IGOR DE OLIVEIRA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FELIPE AUGUSTO CORREA
OAB: 116987/SP
RYAN CARLOS BAGGIO GUERSONI
OAB: 220142/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010655-29.2026.5.15.0082 AUTOR: IGOR DE OLIVEIRA SILVA RÉU: DESKTOP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc417fc proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Vistos etc. O reclamante requer a designação de audiência de conciliação. Indefere-se tal ato processual. A audiência inaugural foi realizada recentemente, em 13/07/2026, oportunidade em que foi franqueada às partes a tentativa de conciliação (id 23ed1f9). Não há fato superveniente que justifique a designação de nova audiência exclusivamente para esse fim. Nada impede, contudo, que as partes apresentem proposta de acordo a qualquer tempo, nos termos do art. 764, § 3º, da CLT (id 0e8cd34). Dê-se ciência à parte contrária (id 8ff198f e anexo). Em virtude do declínio da nomeação do perito médico (id 0b04c1d) nomeia-se, em substituição, o perito médico, MARCELO ROBERTO PAIOLA, sendo desnecessário o compromisso, nos termos do art. 466 do CPC, devendo atentar para as determinações contidas em ata de audiência (id 23ed1f9). Deverá o perito médico informar a data, o horário e o local da perícia, diretamente nos autos, até o dia 31/07/2026, observando a antecedência mínima de 05 (cinco) dias a contar da data do termo final supra para realização da prova, cabendo às partes consultarem tal informação nos autos. Sem prejuízo, os demais prazos da fase pericial seguem mantidos. Intimem-se as partes e o perito médico ora nomeado de seu encargo. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 24 de julho de 2026 RODARTE RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DESKTOP S.A.
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010655-29.2026.5.15.0082 AUTOR: IGOR DE OLIVEIRA SILVA RÉU: DESKTOP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc417fc proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Vistos etc. O reclamante requer a designação de audiência de conciliação. Indefere-se tal ato processual. A audiência inaugural foi realizada recentemente, em 13/07/2026, oportunidade em que foi franqueada às partes a tentativa de conciliação (id 23ed1f9). Não há fato superveniente que justifique a designação de nova audiência exclusivamente para esse fim. Nada impede, contudo, que as partes apresentem proposta de acordo a qualquer tempo, nos termos do art. 764, § 3º, da CLT (id 0e8cd34). Dê-se ciência à parte contrária (id 8ff198f e anexo). Em virtude do declínio da nomeação do perito médico (id 0b04c1d) nomeia-se, em substituição, o perito médico, MARCELO ROBERTO PAIOLA, sendo desnecessário o compromisso, nos termos do art. 466 do CPC, devendo atentar para as determinações contidas em ata de audiência (id 23ed1f9). Deverá o perito médico informar a data, o horário e o local da perícia, diretamente nos autos, até o dia 31/07/2026, observando a antecedência mínima de 05 (cinco) dias a contar da data do termo final supra para realização da prova, cabendo às partes consultarem tal informação nos autos. Sem prejuízo, os demais prazos da fase pericial seguem mantidos. Intimem-se as partes e o perito médico ora nomeado de seu encargo. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 24 de julho de 2026 RODARTE RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IGOR DE OLIVEIRA SILVA